16 janeiro 2020

sete

Foram sete os juízes do TEDH que esta semana condenaram o Estado português (na realidade, o Ministério Público português) no caso da Praia do Meco.

Ei-los:

Paul Lemmens (Belgique), président, Georgios A. Serghides (Chypre), Paulo Pinto de Albuquerque (Portugal), Helen Keller (Suisse), Alena Poláčková (Slovaquie), Gilberto Felici (Saint-Marin), Lorraine Schembri Orland (Malte).

A decisão foi tomada por unanimidade, deixando pouca margem a qualquer veleidade do Governo português para recorrer para a Grande Chambre (cf. aqui).

Como salientou o advogado dos pais das vítimas, esta veleidade destina-se a limpar a imagem da ministra da Justiça que, na altura, era a chefe imediata do magistrado Joaquim Moreira da Silva que conduziu a investigação criminal alvo da condenação (cf. aqui).

Este magistrado Joaquim Moreira da Silva, segundo o julgamento do TEDH, como investigador criminal não é grande espada. Agora ele é um verdadeiro ás é a pôr processos por difamação a quem na altura denunciou a sua incompetência.

Pôs pelos menos dois. Um aos pais das vítimas (cf. aqui), outro à jornalista Ana Leal e à TVI (cf. aqui).

É um caso de fazer o mal e a caramunha. Fazem o mal e, para não serem acusados, eles próprios acusam a vítima. É um caso em que os agentes da justiça utilizam o sistema de justiça - de que são insiders - em benefício próprio e contra os cidadãos, em nome de quem deviam fazer justiça.

Aconteceu também no meu case-study com a Cuatrecasas: os perpetradores fazem-se de vítimas (cf. aqui).

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