06 janeiro 2020

Justiça e Poesia

"Para determinar os dez dias de multa, serviram como agravantes os antecedentes disciplinares que já lhe haviam sido imputados, “todos antes da jubilação” – nomeadamente duas suspensões por 180 dias, devido a episódios que o Ministério Público não detalha no acórdão. Como atenuante, serviu o facto de ter feito várias formações já depois da sua jubilação — como a formação “Justiça e Poesia – Entre a emoção e a razão”, em 2018" (cf. aqui).

Sem comentários: