Justiça e Poesia
"Para determinar os dez dias de multa, serviram como agravantes os antecedentes disciplinares que já lhe haviam sido imputados, “todos antes da jubilação” – nomeadamente duas suspensões por 180 dias, devido a episódios que o Ministério Público não detalha no acórdão. Como atenuante, serviu o facto de ter feito várias formações já depois da sua jubilação — como a formação “Justiça e Poesia – Entre a emoção e a razão”, em 2018" (cf. aqui).
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