"Em caso de entrega a pessoa diferente do destinatário deve o distribuidor do serviço postal adverti-la expressamente do dever de pronta entrega ao destinatário e que se assim não proceder incorrerá em responsabilidade equiparados à litigância de má-fé" (cf. aqui).
A primeira ameaça, contida no interior do envelope, já é bastante violenta: "Ou pagas aquilo que não deves ou serás penhorado".
Agora, uma outra ameaça, no exterior do envelope, isso eu nunca tinha visto.
Coitada da minha nora, grávida de sete meses do quinto filho, deve ter ficado em pânico, lá terá pensado que o marido matou alguém.
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