Se se cumprir a expectativa que deixei no post anterior, a saber, se o presidente do Supremo Tribunal de Justiça indeferir o meu pedido para apreciar o recurso do acórdão da Relação do Porto, então, sim, parece fatal como o destino que eu vou ter de cumprir a pena ditada no acórdão, enriquecendo legal mas ilicitamente o Rangel, a Cuatrecasas e o Estado português num montante total que já vai em perto de 30 mil euros (cf. aqui).
Certíssimo?
Não. Erradíssimo.
Ainda posso recorrer para o Tribunal Constitucional alegando que está a ser violado o meu direito ao recurso previsto no artigo 32º da Constituição.
Sem comentários:
Enviar um comentário