Num regime político autoritário o principal poder é o poder executivo. O homem que comanda este poder manda também no poder legislativo e no poder judicial.
No Ocidente, o paradigma político do regime autoritário é o Estado do Vaticano. O Papa dispõe de uma autoridade que é total, absoluta e que ele pode sempre livremente exercer. Ele é o chefe do poder executivo, manda no poder judicial (Congregação para a Doutrina da Fé, antes chamada Inquisição) e é ele também que representa o poder legislativo (um poder que não existe no Vaticano porque esse poder pertence aos mortos já que a Igreja se rege pelas regras ditadas pela tradição).
A democracia liberal ou partidária é um regime político que advém do protestantismo religioso e que foi criado para se opôr ao regime político representado pela Igreja Católica.
O principal poder na democracia liberal deixa de ser o executivo para passar a ser o poder judicial. É o poder judicial que decide, em última instância, sobre a validade e a justiça das regras que o poder legislativo criou e que o poder executivo aplicou.
O poder que, num regime autoritário, pertence a um só homem, na democracia liberal é disseminado pelos juízes. Este poder dos juízes, porém, não é um poder arbitrário. É um poder sujeito a regras - que são as leis que eles próprios têm de cumprir e de fazer cumprir, e as regras de interpretação dessas leis (jurisprudência).
Um juiz que não cumpra as regras neste duplo sentido (leis e jurisprudência) está a fazer uso de um poder arbitrário - tornou-se um salazarinho - e não está a cumprir a sua função. É um ditadorzinho que precisa de ser posto na ordem.
Neste caso, têm de ser os cidadãos - que são a autoridade última da democracia, bem acima dos juízes - a pôr esse juiz na ordem.
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