"Julius estava acusado de ter cometido um crime de conluio com outros fabricantes de hardware de fixação concertada de preços em violação das leis da concorrência.
"O tribunal de primeira instância islandês ouviu Julius, os outros reús, as testemunhas e considerou que as provas apresentadas pela acusação, nomeadamente escutas telefónicas, não provavam que Julius tivesse cometido o crime em causa e absolveu-o.
"O Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal, que não ouviu pessoalmente Julius nem as testemunhas e, apoiando-se exclusivamente na documentação existente no processo e nas alegações escritas pelo MP e pelos advogados dos reús, condenou Julius numa pena suspensa de nove meses de prisão.
(…)
"Julius considerou profundamente injusta a condenação, até porque não tinha sido ouvido, nem as suas testemunhas pelo Supremo Tribunal, pelo que se queixou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de ter sido violada a Convenção Europeia dos Direitos Humanos que garante o direito a um processo equitativo e que determina que «qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial»
(…)
"E, na passada terça-feira, o TEDH, no caso Julius Por Sigurpórsson contra a Islândia, contribuiu para a realização de uma justiça mais justa, ao declarar que esse simpático país violara o direito de Julius a um julgamento equitativo o que lhe permitirá, agora, reabrir o processo (…)"
(Francisco Teixeira da Mota, Por uma melhor justiça criminal, Público, hoje, p. 7, ênfase meu)
Bom, isto de um Tribunal superior condenar uma pessoa sem a ouvir - uma espécie de justiça secreta - não acontece só na simpática Islândia. Acontece também no simpático Portugal.
Eu fui recentemente condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo "crime" de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui), na altura também director da sociedade de advogados Cuatrecasas, sem que alguma vez o Tribunal me tenha ouvido.
Ora, assim qualquer um é juiz… a condenar pessoas sem sequer as ouvir...
Ainda por cima, o juiz Pedro Vaz Patto que foi decisivo para a condenação, priva com o eurodeputado Paulo Rangel no âmbito de uma instituição de beneficência privada, o juiz Vaz Patto como presidente da Assembleia Geral (cf. aqui), o eurodeputado Paulo Rangel como membro da Comissão de Honra (cf. aqui).
Ora, assim qualquer um é juiz… decidindo para o lado dos amigos e conhecidos…
No caso do Julius na Islândia, foi violado o artº 6º da CEDH porque não lhe foi concedido o direito de acesso ao Tribunal. No meu caso, a violação foi ao quadrado. Não me foi concedido o direito de acesso ao Tribunal e, além disso, o Tribunal não é imparcial. Para não falar no artº 10º, em que o Estado português violou o meu direito à liberdade de expressão.
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