"Autoridade máxima do Tribunal do Santo Ofício, o inquisidor acumulava as funções de investigador e juiz, encerrando em suas mãos um enorme poder. Os estudos sobre o processo inquisitorial têm ressaltado que o arbítrio do juiz era muito mais amplo nesta justiça do que noutras de sua época, devido ao grande número de questões subjetivas, não resolvidas normativamente ou tratadas de forma ambígua pela legislação. Este trabalho apresenta uma análise do papel do inquisidor, suas atribuições e prerrogativas, em um tribunal que sempre primou por orientar seus processos no sentido de confirmar suas suspeitas iniciais e culpabilizar o réu.
Parece-me fundamental ressaltar aspectos da legislação e das práticas processuais do Tribunal do Santo Ofício Português, no intuito de caracterizá-lo como uma justiça que oferecia aos réus chances mínimas de defesa, transformando assim, via de regra, suspeitos em culpados". (cf. aqui, sublinhados meus)
Nestes dois parágrafos estão retratados o juiz Sérgio Moro e Lula da Silva. E também o juiz Carlos Alexandre e José Sócrates.
E ainda a malfadada tradição do processo penal português. A presunção de inocência, um dos mais basilares princípios de justiça, é conversa fiada. Aquilo que vigora em Portugal é a presunção de culpabilidade.
Este é também o sistema de justiça ideal para ser utilizado para fins políticos. Lança-se a suspeição sobre um adversário político e quase de certeza ele acaba condenado (ainda que seja inocente), sendo eliminado como adversário político.
Talvez um dia os portugueses (e os espanhóis, os brasileiros, etc.) venham a descobrir que o principal elemento corruptor das suas instituições democráticas está, não nos seus políticos, mas no seu sistema de justiça penal. E que um bom número dos seus políticos é, afinal, vítima desta horrorosa e profundamente anti-democrática tradição de justiça penal.
Sem comentários:
Enviar um comentário