Portugal deixou muito boas heranças no Brasil, mas também algumas más.
Uma das piores foi a sua tradição de justiça penal e, em particular, a do juiz parcial que é uma herança do Tribunal do Santo Ofício (correspondente ao actual Tribunal de Instrução Criminal em Portugal).
O juiz (correspondente ao actual juiz de instrução criminal em Portugal) trabalhava directamente com os acusadores (Ministério Público, o correspondente moderno da Inquisição) e, portanto, ele não podia nunca ser um verdadeiro juiz, excepto no nome, porque lhe faltava a característica primeira que deve possuir um juiz - a imparcialidade.
Na Inquisição, acusação e juiz trabalhavam lado a lado, o juiz acabava por ser o chefe da acusação, de maneira a não dar qualquer hipótese ao réu. Pessoa acusada era pessoa condenada.
Ora, esta péssima tradição, em que a acusação prevalece sempre sobre a defesa, porque o próprio juiz faz parte da acusação, continua a existir em Portugal e também, em grande força, no Brasil.
Sabe-se agora que o famoso "juiz" Sérgio Moro, afinal não era juiz nenhum. Trabalhava em conluio com a acusação, fazendo dele um "juiz" do Tribunal do Santo Ofício, isto é, o acusador, não um verdadeiro juiz. (cf. aqui e aqui).
Uma vergonha, esta tradição portuguesa que nós passámos ao Brasil, que é a de conluiar o juiz com a acusação. Enquanto ela prevalecer, jamais os dois países irmãos conseguirão ser verdadeiras democracias, porque o poder judicial se deixa prostituir para fazer política.
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