O Brasil, naturalmente, não é subscritor da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e, como tal, não está sujeito às decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Mas admitamos, por um momento, que era, e que Lula apresentava queixa no TEDH contra o Estado brasileiro.
Qual seria o desfecho?
O Estado brasileiro seria condenado, a sentença sobre ele anulada, e Lula libertado (e indemnizado), ao abrigo do artigo 6º da Convenção (Direito a um Processo Equitativo):
"1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei (…)" (cf. aqui, ênfase meu)
A justiça brasileira actuou, na operação Lava Jato, como se estivesse na Idade Média em Portugal em que o juiz se conluiava com a acusação (o que ainda acontece frequentemente em Portugal na fase de instrução).
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