29 junho 2019

ciumeiras corporativas

Há uma parte dos diálogos tornados públicos hoje pelo site Intercept Brasil que eu achei muito interessante e me fez lembrar imediatamente o magistrado X, um herói que eu trago sempre no espírito.

É aquela parte dos diálogos entre os magistrados do Ministério Público brasileiro que tem lugar em 1 de Novembro de 2018 e que aparece em destaque a meio do texto (cf. aqui).

Nessa parte, essencialmente os magistrados estão a exprimir queixas e ciumeiras corporativas. A magistrada Monique queixa-se que o Moro é inquisitivo. O seu colega Ângelo diz que ele vê o Ministério Público como um "mal constitucionalmente necessário". A Monique volta à carga e diz que o Moro ignora o Ministério Público.

Mas é a última intervenção do Ângelo, a penúltima desse diálogo, que eu achei mais piada e me fez lembrar o magistrado X. Diz o magistrado Ângelo a propósito do juiz Sérgio Moro: "Fez umas tabelinhas lá, absolvendo aqui para a gente recorrer ali, mas na investigação criminal - a única coisa que interessa - opa, a dupla polícia/juiz é senhora".

Aqui o magistrado Ângelo queixa-se de que o juiz Sérgio Moro, em termos de investigação criminal, não liga nenhuma ao Ministério Público e só dá importância à Polícia Federal (equivalente da nossa Polícia Judiciária).

A razão é que, nas últimas décadas, já em plena democracia em Portugal como no Brasil, o Ministério Público na sua ânsia desmedida de poder, alargou a sua actividade do seu foro tradicional de advogado do Estado para o campo da investigação criminal, invadindo uma área que pertencia tradicionalmente à Polícia Judiciária (Polícia Federal, no Brasil).

Em Portugal isso aconteceu em 1989 com a criação dentro do Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP, cf. aqui), e assim passámos a ter duas instituições de polícia criminal, a PJ e o Ministério Público através do DIAP, e dois tipos de polícias criminais, os agentes da PJ e os magistrados do DIAP. No Brasil o desenvolvimento foi semelhante.

Portanto, quando acontece um crime, ou existem suspeitas de um crime, esse crime pode ser investigado pela PJ ou pelo Ministério Público através do DIAP.

E não há diferenças?

Claro que há. Se se tratar de um crime verdadeiro (v.g., terrorismo, gangs criminosos) em que os polícias criminais têm de arriscar a vida, é a PJ que lá vai fazer o trabalho. O Ministério Público, via DIAP, é mais fino. Só investiga os chamados crimes de papel (cf. aqui). Suspeita-se de corrupção na Câmara de Freixo de Espada à Cinta, põem-se os telefones sob escuta e depois o magistrado do DIAP, sentado no seu gabinete (ou no sofá, no caso de levar o trabalho para casa) lê os diálogos. Ou então analisa as contas bancárias do suspeito ou os registos da Via Verde por onde ele andou.

Já se vê que, comparada com a PJ, cujos agentes arriscam a vida na investigação criminal, a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público é de vão-de-escada ou, mais propriamente, de sofá. Os verdadeiros profissionais riem-se dela, e é disso que o magistrado Ângelo se queixa, lamentando que o juiz Sérgio Moro dê mais importância à investigação criminal conduzida pela Polícia Federal do que aquela que é conduzida pelo Ministério Público.

No post seguinte, eu exemplifico em que consiste a investigação criminal conduzida pelo DIAP. Faço-o explicando como é que o magistrado X chegou à conclusão que eu tinha cometido dois crimes em maio de 2015 neste comentário televisivo (cf. aqui).


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