10 abril 2019

Juiz Paula Guerreiro (II)

"Por outro lado, o arguido [Pedro Arroja] ... como cidadão instruído e informado,  e com uma carreira académica de êxito, como ficou demonstrado, teria certamente conhecimento da jurisprudência do TEDH quanto à liberdade de expressão, amplamente divulgada nos meios de comunicação social, pelo que a falta de consciência da ilicitude da sua conduta nesta situação, está explicada, e conduz à conclusão que tal erro não seria sequer censurável nos termos do artº 17º, nº2 do CP".
(Juiz-desembargadora Paula Guerreiro, na declaração de voto de vencida neste acórdão do Tribunal da Relação do Porto, cf. aqui)

Mas de que vale a um cidadão conhecer a jurisprudência do TEDH, que define as regras do jogo da discussão pública e democrática, se há juízes no Tribunal da Relação do Porto que ostensivamente não as reconhecem e as mandam para o lixo?

Mas de que vale a um cidadão estar dentro da lei se há juízes no Tribunal da Relação do Porto que consideram que eles próprios é que são a lei?

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