Na análise das queixas começa-se por analisar a que deu origem ao Processo nº 10/2015 (ERC/11/2015/067), referente aos comentários de Pedro Arroja, proferidos no Jornal Diário, em 10 de novembro de 2015, do Porto Canal. Na queixa formulada, considerou-se que o conteúdo dos comentários proferidos por Pedro Arroja era ofensivo às parlamentares do Bloco de Esquerda, além de incentivar, quanto às mulheres em geral, o seu comportamento submisso, tendo em vista o tom depreciativo do comentarista em relação ao desempenho de mulheres em posições de liderança e cargos políticos. Não obstante o pedido feito diretamente pelo Bloco de Esquerda ao Porto Canal, pleiteando a demissão do comentarista e um pedido formal de desculpas, o canal televisivo emitiu um comunicado no qual eximiu-se de sua responsabilidade, mencionando apenas distanciar-se das declarações proferidas por Pedro Arroja.
Diante da queixa encaminhada pela CIG à ERC, esta entidade entendeu por bem arquivar o feito, com o fundamento de que não supervisiona a atuação de comentaristas, bem como que, face à ausência de uma queixa formal por parte das parlamentares abrangidas no discurso de Pedro Arroja, não poderia atuar, já que aqueles diretamente lesados pelo discurso proferido optaram por tratar o caso diretamente com o Porto Canal.
cf. aqui, p. 19: file:///C:/Users/HP/Downloads/VERSÃO%20FINAL-%20Relatório%20CIJE%20CIG%20Julho%202018.pdf
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