Ao contrário das meninas do Bloco e seus apaniguados, o juiz Neto de Moura é um defensor da liberdade de expressão.
É por isso que a notícia de que irá processar os seus críticos é provavelmente um bluff motivado pelo desgaste emocional a que tem estado sujeito nos últimos meses, e talvez mal aconselhado por advogados.
É que um juiz que assina um acórdão como o que cito a seguir, não pode esperar que uma queixa contra os seus críticos e detractores tenha provimento:
"Os Professores J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira ("Constituição da República Portuguesa Anotada", vol. I, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 466) comentam a propósito do direito ao bom nome e reputação, que o âmbito deste direito "não é menos intenso na esfera política do que na esfera pessoal, devendo ser harmonizado e balanceado com a liberdade do debate político e com a liberdade de crítica política que são inerentes à democracia", mas observam que "neste aspecto, o TEDH tem adoptado um critério assaz liberal na protecção da liberdade de expressão e opinião e do direito à crítica política em desfavor do bom nome e da reputação política dos titulares de cargos políticos ou dos agentes políticos""
"Este critério (em que o direito ao bom nome é preterido em favor da liberdade de expressão e de informação e, portanto, os limites da crítica aceitável têm uma amplitude maior que em outros âmbitos) aplica-se à actividade judicial, à actividade administrativa e a todas as pessoas (singulares ou colectivas) que têm uma função social de relevo."
(cf. aqui, penúltimos parágrafos, ênfase meu)
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