iniciativa económica
2429. Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado
de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em
vista do bem comum (175).
(Catecismo da Igreja Católica)
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