Deliberação do Conselho de Administração
Tomada de Posse Administrativa de Parcela de um Imóvel
Considerando que:
A) O Centro Hospitalar Universitário de São João celebrou, a 17 de Junho de 2015, um Acordo de Cooperação com a Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho", a Lúcio da Silva Azevedo e Filhos, SA e a Somague Engenharia, SA;
B) Por força do referido Acordo o Centro Hospitalar cedeu a utilização de uma parcela de um imóvel ali devidamente identificada por um prazo de 3 anos a contar da data do início da vigência do Acordo;
C) Findo aquele prazo, não tendo a construção da obra registado nenhum progresso significativo e dispondo hoje o Centro Hospitalar das verbas necessárias para a construção da Ala Pediátrica, o Centro Hospitalar Universitário de São João notificou a Associação, no dia 6 de Dezembro de 2018, para, nos termos do nº 1 da Cláusula 7ª daquele Acordo proceder à devolução da parcela no prazo de 90 dias nos termos ali referidos (Cfr. Anexo 1);
D) Violando flagrantemente as suas obrigações (cfr. nºs. 1 e 2 da Cláusula 7ª do Acordo), a Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho" não entregou voluntariamente aquele espaço no prazo que tinha para o efeito, prazo esse que terminou no passado dia 5 de Março.
E) A devolução daquele espaço é imprescindível para a construção da nova Ala Pediátrica deste Centro Hospitalar;
F) Determina-se, nos termos do disposto no artº. 180º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, a tomada de posse administrativa da parcela do imóvel cuja utilização foi cedida à Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho" pelo Acordo de Cooperação celebrado a 17 de Julho de 2015.
Notifique-se a Cessionária para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciar sobre o presente despacho.
Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE
Reunião de 14 de Março de 2019
Presidente do Conselho de Administração Enfermeira Directora
Prof. Dr. José Artur Paiva Enfermeira Filomena Cardoso
Vogal Executivo Vogal Executivo
Dr. Renato Garrido Matos Dr. Luís Porto Gomes
1 comentário:
" [...]aquele espaço é imprescindível para a construção da nova Ala Pediátrica deste Centro Hospitalar[...]" isso todos concordamos.
"dispondo hoje o Centro Hospitalar das verbas necessárias para a construção da Ala Pediátrica"
veio um extracto bancário em anexo!?
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