14 dezembro 2018

em tribunal

(continuação daqui)

Cláusula 7ª
Incumprimento do Acordo

1. Esgotado o prazo referido na Cláusula 2ª, sem que a obra se encontre concluída, a Associação compromete-se a devolver ao CHSJ a qualquer momento e sob pedido deste, a parcela cedida à Associação.

2. Na situação referida no número anterior, a Associação dará ao CHSJ, no prazo de 90 dias e a pedido deste, o imóvel na situação em que ele se encontrar, não lhe podendo reclamar o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização, compensação custos ou encargos de qualquer natureza, nomeadamente compensação por enriquecimento sem causa"

Quer dizer, não cumprindo a cláusula 1ª do Protocolo relativa à cedência do espaço, e impossibilitando o avanço da obra, o HSJ - com a Cuatrecasas agindo na sombra - prepara-se agora para pôr a Associação Joãozinho em tribunal para a tirar do espaço (cf. aqui) sob o argumento de que decorreram três anos e a obra não foi feita (cf. aqui).

E prepara-se também para lançar para a opinião pública a seguinte mensagem: "Nós não fazemos a obra porque a Associação Joãozinho não sai do espaço".

Os portugueses têm várias expressões adequadas para as pessoas que agem assim.


Nota. Sobre este assunto, terei mais desenvolvimentos na próxima Terça-feira.

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