Em relação ao meu post anterior e à maneira como qualifiquei o processo judicial que o BE interpôs contra o André Ventura, vereador da Câmara de Loures, e ao qual o Ministério Público deu seguimento, gostaria de oferecer o meu case study (cf. aqui) como exemplo para antever algumas das cenas a que ele vai assistir e a qualidade dos juristas que estarão do lado da acusação.
Eu era acusado de dois crimes:
1) difamação agravada ao Paulo Rangel (sendo um crime público, o Ministério Público é o acusador e o Paulo Rangel o assistente, representado pelo Papá Encarnação).
2) ofensa a pessoa colectiva (sendo um crime privado, a Cuatrecasas era a acusadora, representada também pelo Papá Encarnação).
Depois de quatro meses e oito sessões de julgamento, chega o período das alegações finais em que, face à jurisprudência que se aplicava ao caso - que é a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (cf. aqui) -, os acusadores deviam provar que eu tinha cometido os crimes de que me acusavam.
E como é que o magistrado X, em representação do Ministério Público, e o Papá Encarnação, em representação do Paulo Rangel e da Cuatrecasas, trataram a jurisprudência - expondo e elaborando sobre ela e provando conclusivamente que eu a tinha violado?
(Este era também o momento em que eu poderia avaliar um e outro como juristas, já que até aí mais do que procurar humilhar-me e devassar a minha vida privada - muito mais o Papá Encarnação e a sua tropa do que o magistrado X, tenho de ser justo - eu ainda não tinha visto nada).
Não. Isso dá muito trabalho, requer algum estudo, e deitaria por terra toda a farsa acusatória.
Despacharam-na em duas penadas.
O magistrado X disse que a jurisprudência do TEDH não se aplicava a Portugal. E o Papá Encarnação, logo a seguir, disse que ela não se aplicava ao meu caso por eu não ser jornalista.
-Que grandes juristas!...,
pensei.
E logo a seguir ia caindo para o lado. De gozo, bem entendido.
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