14 junho 2018

o lugar

Qual é então o lugar e quais são as funções do Ministério Público numa sociedade democrática e que conduzem a um sistema de justiça que promove a justiça?

É um departamento de advogados do Estado dentro do Ministério da Justiça e que trabalha em cooperação com a Polícia Judiciária (a qual também depende do Ministério da Justiça) servindo de acusador nos chamados crimes públicos.

O Ministério Público é parte do poder executivo e é o Ministro da Justiça e, em última instância, o Governo que responde por ele perante os eleitores. Não como agora, em que ele é parte do poder judicial, e não responde perante ninguém.

Não responder perante os eleitores é um privilégio exclusivo dos juízes, os únicos titulares do poder judicial, os quais respondem perante os seus pares (através dos recursos e dos seus órgãos próprios de disciplina).

Um crime público é aquele em que a vítima é o público em geral por oposição ao crime particular ou privado, em que a vítima é uma entidade privada.

O homem que bate na mulher, que rouba uma carteira, que assalta um banco, que burla uma seguradora está a cometer crimes particulares ou privados.

Pelo contrário, um acto terrorista, o fogo posto num pinhal público, a poluição de um rio, o tráfico de droga são crimes públicos.

Os advogados do Estado têm as mesmas funções dos advogados privados. No caso de um crime público, a Polícia Judiciária investiga e arranja as provas e eles vão a tribunal acusar os arguidos.

Eles não têm - como sucede agora - qualquer poder judicial, isto é, qualquer poder para impor medidas de coacção (prisão preventiva, termo de identidade e residência, etc.). Esse é um poder reservado aos juízes.

Num julgamento, haverá sempre um advogado do lado da acusação (privado se o crime for particular, magistrado do MP se fôr público) e um advogado pelo lado da defesa (que será em geral privado, excepto se estiver a ser julgado um crime cometido pelo Estado, caso em que o advogado de defesa será um magistrado do MP). E não, como agora, em que estão dois advogados pelo lado da acusação (um privado e o outro um magistrado do MP) e somente um pelo lado da defesa.

Suponhamos que os advogados do Estado se deixam politizar (o que é muito natural porque eles servem o Governo da altura) e desatam a acusar os adversários políticos, ou simplesmente outros cidadãos, por motivos políticos. Neste caso, a população, nas próximas eleições, ajusta contas com o Governo que permite ou promove tal coisa.

Ao passo que agora não há nada que os detenha.

2 comentários:

Anónimo disse...

https://ionline.sapo.pt/artigo/615706/bruno-de-carvalho-pronunciado-por-crimes-de-ofensa-a-honra-e-difamacao?seccao=Desporto_i - boa maneira de ganhar publicidade

McManager disse...

Caro PA,

O bastonario da OA parece q tambem le o seu blog. https://www.google.pt/amp/s/www.publico.pt/2018/06/14/sociedade/noticia/ordem-dos-advogados-diz-que-esta-na-altura-de-o-mp-sair-dos-tribunais-1834378/amp