Foi o economista americano Gary Becker (Prémio Nobel, 1992) que iniciou uma linha de investigação dentro da ciência económica conhecido por "Economia do Crime".
A grande novidade do percurso iniciado por Becker é a de olhar para o criminoso, não como um deliquente, mas como um ser humano normal - como você e eu, ou como um advogado -, que age racionalmente ponderando os benefícios e os custos esperados das suas acções.
São várias as conclusões que têm resultado desta linha de investigação. Uma delas é a familiar conclusão de que o crime compensa. Outra, no que respeita às drogas, é a da sua completa liberalização. Outra ainda, talvez a mais genérica e a mais importante de todas, é a de que a "pena óptima" a aplicar aos criminosos, irrespectivamente do crime que cometem, é um pena de multa.
O tema da Economia do Crime ocorreu-me depois de reflectir sobre o post do João Miranda no Blasfémias (cf. aqui) e tem a ver evidentemente com o processo-crime que me foi interposto pelos advogados da Cuatrecasas onde me exigem uma indemnização de 100 mil euros por comentários que eu proferi na televisão.
Sendo eu inocente até decisão do juiz em contrário, aquilo que está aqui em causa é o crime de extorsão por parte da Cuatrecasas sobre mim. E é este crime que eu pretendo analisar brevemente segundo a metodologia iniciada por Becker.
A Cuatrecasas só avançou com uma queixa-crime contra mim porque esperava a priori que os benefícios que daí iria retirar (valor da indemnização, publicidade à sentença condenatória, inibir-me de falar e comentar, etc.) seriam superiores aos custos, que eram sobretudo custos de litigação (os quais para a Cuatrecasas seriam bem pequenos porque este seria mais um entre os muitos processos judiciais que fazem parte da sua actividade normal).
Por outras palavras, a Cuatrecasas só avançou com a queixa-crime porque viu nela uma valor económico esperado que era positivo, e certamente muito elevado tendo em conta o valor da indemnização que reclamava.
Aquilo que o João Miranda vem agora dizer no Blasfémias é que o valor que a Cuatrecasas atribui ao processo judicial neste momento é zero, senão mesmo negativo, de tal forma que está desejosa que eu seja absolvido para que não se fale mais no assunto.
E o que é que a Cuatrecasas calculou mal - ou, simplesmente, não calculou - ao decidir interpor a acção-crime contra mim e que agora a leva a estar arrependida?
O trombone.
A Cuatrecasas imaginou que tudo se iria passar como habitualmente entre pares, na intimidade da sala de audiências, onde não existe público a assistir, e que, convocando uma multidão de testemunhas, acabaria por convencer o juiz. Ainda não se sabe se o convenceu ou não, mas este era um risco sem custo porque, mesmo não o convencendo, não tinha nada a perder.
Aquilo que a Cuatrecasas não antecipou foi o trombone. E que eu, em vias de ser extorquido, poria a boca no trombone para pedir ajuda ao povo:
-Oh da guarda!...
E o povo, sempre curioso, veio ver o que se passava.
E a Cuatrecasas foi apanhada com a boca na botija
1 comentário:
Tiro por la culata?
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