Nas suas alegações finais, a aparência era a de que o magistrado X, falando de improviso, e logo a seguir falando o Papá Encarnação, em representação da Cuatrecasas/Paulo Rangel, alegavam de forma independente.
O segundo não podia coincidir com o primeiro, excepto por acaso, tanto mais que o segundo levava o texto escrito. Em breve, porém, os acasos pareceriam excessivos (como este que referi aqui).
O primeiro acaso - mas que me deixou muito feliz - é que ambos começaram as suas intervenções falando sobre o direito à liberdade de expressão que fora algo que nunca tinha sido referido no tribunal, excepto pelo réu, e logo na primeira sessão, tinham passado entretanto quatro meses.
Um outro acaso veio logo a seguir. Indo mais longe que o réu - que há quatro meses se coibira de referir o nome da instituição - falaram ambos da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre o assunto. (cf. aqui).
E logo a seguir, azar dos azares, para produzirem outro acaso, a saber, que a referida jurisprudência não se aplica ao assunto que estava a ser julgado porque, nas palavras do magistrado X, não vale
a) em Portugal
b) em Espanha
c) na Alemanha
e, nas palavras do Papá Encarnação, porque o réu não é
d) jurista
e) jornalista
f) arquitecto
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a)
e)
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