06 junho 2018

a jurisprudência europeia

O José Lopes da Silva pergunta no post em baixo se o magistrado X leu aquela parte da jurisprudência europeia.

A resposta é:

a) sim, mas não se aplica a Portugal
b) não tinha os óculos nessa altura
c) essa parte estava muito esborratada no blogue
d) estava de férias nessa altura
e) sim, mas já não se lembra do que leu

2 comentários:

Anónimo disse...

qual é exactamente o raciocínio por detrás dessa afirmação do magistrado X ? (além de "não se pode aplicar, senão não posso ganhar")

Anónimo disse...

e a)