06 maio 2018

The ghost-witness

É uma testemunha-fantasma.

É uma testemunha que não está fisicamente na sala de audiências mas que desconcentra profundamente as hostes da Acusação (cf.aqui), lideradas pelo advogado Adriano Encarnação.

Passou a ser um hábito por parte da Acusação referi-la pelo nome nas audiências, e queixar-se da sua existência, e assim aconteceu, mais uma vez, na passada Sexta-feira.

A testemunha-fantasma tem uma característica peculiar. Acusa os acusadores, apresenta provas, e faz deles os réus. A tal ponto que as testemunhas de acusação, e o advogado que as lidera, nos depoimentos que fazem e nas declarações que produzem, estão muitas vezes a responder à testemunha-fantasma, e não àquilo que se passa na sala do Tribunal.

A testemunha-fantasma põe a Acusação à defesa e transforma os acusadores em réus.

Adivinhe o seu nome.

(Publicarei a primeira resposta acertada via caixa de comentários)

2 comentários:

Manel da Calçada disse...

Portugal Contemporaneo

Anónimo disse...

Ay! Caray! Que Manolo piensa muy rápido...