31 maio 2018

defender o Estado

Nas alegações finais, a acusação particular, protagonizada pelo advogado Adriano Encarnação, e a acusação pública, protagonizada pelo magistrado X do Ministério Público, convergem nas suas conclusões - o réu deve ser condenado.

Porém, a linha de argumentação é diferente. A acusação particular enfatiza os danos que os crimes cometidos pelo réu produziram sobre as vítimas particulares - o Professor Paulo Rangel e a sociedade de advogados Cuatrecasas -, em termos de reputação, honra, bom nome, etc.

A acusação pública, pelo contrário, enfatiza os danos que esses mesmos crimes, embora cometidos sobre particulares, produziram sobre o público em geral. A acusação pública está ali para defender a sociedade, a ordem social estabelecida, ou nas palavras do próprio magistrado X, o "Estado de Direito".

Ora, no tempo em que eu nasci também existia uma instituição destinada a defender o Estado.

Sobre o Ministério Público tinha pelo menos uma vantagem - o seu nome era muito mais genuíno e verdadeiro.

Chamava-se:

a) Mocidade Portuguesa
b) Ministério das Corporações
c) Direcção Geral de Segurança
d) Exame Prévio
e) Polícia Internacional e de Defesa do Estado

3 comentários:

Manel da Calçada disse...

e)

lusitânea disse...

e) Porque a subversão não passará!

Anónimo disse...

e) Polícia Internacional e de Defesa do Estado
eo