A democracia é um sistema político de regras, não de fins. Daí a designação frequente de Estado de Direito (do latim directus: regra, norma, lei) Democrático.
Se as regras são para valer para todos, então elas têm de ser acessíveis ao mais bronco dos cidadãos. Têm, pois, as leis de ser simples, claras, concisas para serem entendíveis por todos os cidadãos, a fim de que todos possam compreender as regras do jogo social.
Mas, mesmo uma lei que é simples, clara e concisa se presta frequentemente a interpretações diversas e, em última instância, a interpretação que vale é a dos tribunais. Por isso, tão importante para uma democracia como ter leis simples, claras, concisas é a interpretação que os tribunais fazem das leis.
A esta interpretação dá-se o nome de jurisprudência. E a jurisprudência deve igualmente ser simples, clara e concisa porque só assim os cidadãos - todos os cidadãos - podem saber, não apenas as leis que os regem, mas também a interpretação que o poder judicial - que é o poder supremo de uma democracia - dá a essas leis.
Está aqui um excelente exemplo. A lei, seguida da sua jurisprudência em oito parágrafos.
Podíamos ter sido nós, portugueses, a fazer isto?
Não, veio directamente do norte da Europa e dos países com uma longa tradição democrática.
Aquilo que em Portugal se chama jurisprudência é uma coisa muito diferente e está exemplificada aqui. Trata-se de um amontoado de decisões (acórdãos) do Tribunal Superior que, entre nós, é normalmente o Supremo Tribunal de Justiça.
Isto não é jurisprudência nenhuma. Jurisprudência seria ir sobre estas decisões e, para cada tipo de crime, discernir os princípios gerais que presidiram a tais decisões, de maneira que os cidadãos possam saber as linhas com que se cosem.
Caso contrário, os cidadãos ficam ao arbítrio dos juristas e dos doutores da lei.
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