08 fevereiro 2018

Acusam e fogem

O julgamento a que me referi no post anterior, e que terá continuação dentro de duas semanas, era, à partida, uma luta desigual. Eram duas sociedades de advogados - uma delas multinacional - contra o réu, e ainda o Estado português, representado pelo Ministério Público.

O réu era um cidadão singular defendido por uma advogada.

Eu ia à espera de ver na sala os quatro homens que acusaram o réu de crimes que dão penas de prisão e que reclamam dele indemnizações até 100 mil euros.

Três pela acusação particular  - os advogados da Cuatrecasas, Paulo Rangel, Vasco Moura Ramos e Filipe Avides Moreira - e ainda o magistrado do Ministério Público que subscreveu a acusação, António Prado e Castro.

Nenhum compareceu.

Os advogados da Cuatrecasas fizeram-se representar pelos seus colegas da Miguel Veiga, Neiva Santos & Associados, e o Ministério Público apareceu representado por outro magistrado.

Conclusão. É possível, em Portugal, acusar criminalmente um homem sem que os acusadores - que lhe imputam crimes e lhe exigem pesadas indemnizações - tenham, em algum momento, de o confrontar. Acusam e fogem.


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