Eu gostaria agora de continuar o tema das sociedades de advogados tendo como base este vídeo do Ronaldo (uma versão alargada está aqui).
O Ronaldo está a prestar declarações no Tribunal de Instrução Criminal em Madrid perante uma juiz-de-instrução. À sua esquerda está o magistrado do Ministério Público e uma senhora que pode também ser magistrada do MP ou, então, agente da Autoridade Tributária. (N.B. Em castelhano, Fiscalia significa MP, e não Fisco ou Autoridade Tributária).
À sua direita, devem ser os seus advogados de defesa.
O Ronaldo não está a ser julgado. O processo está ainda na fase de instrução. Só depois desta sessão é que o Ministério Público, com a juiz de instrução assinando por baixo, decide se produz ou não acusação e se o caso vai ou não para tribunal.
O Ronaldo não acredita no que lhe está acontecer. Quando chegou a Inglaterra sugeriram-lhe a sociedade de advogados Tollin (que suponho ser esta) para lhe gerir os direitos de imagem. Esta sociedade de advogados terá criado uma sociedade off-shore para reduzir a tributação sobre as respectivas receitas.
Quando Ronaldo veio para o Real Madrid esta sociedade off-shore terá sido mantida mas a gestão passou para a Garrigues, provavelmente em colaboração em Portugal da Osório de Castro.
Confiou em todos estes profissionais, pagou-os a peso de ouro, mas agora é ele que está ali sozinho, ameaçado de prisão e com 14,7 milhões de euros a pagar.
Então e as sociedades de advogados que se fizeram pagar a peso de ouro e o meteram neste sarilho não sofrem nada?
Não.
Sem comentários:
Enviar um comentário