Um leitor questionou a analogia que venho fazendo entre o juiz de instrução e a Inquisição, pedindo-me para explicar.
A explicação está em cima. Aquilo que caracteriza o juiz de instrução, tal como o inquisidor, é o facto de ele ser ao mesmo tempo o investigador criminal (isto é, o acusador) e o juiz.
Em consequência, o suspeito é sempre dado como culpado e, portanto, passível de aplicação de penas (prisão, arresto dos bens, etc.).
Em suma, a mesma pessoa acusa, julga e aplica as penas. Era assim que fazia o inquisidor e é assim que faz o juiz-de-instrução.
Para que a analogia fique completa: O Tribunal do Santo Ofício chama-se hoje Tribunal de Instrução Criminal. Tem a sua sede em Lisboa (Tribunal Central de Instrução Criminal) e delegações por todo o país. O chefe, na sede como em cada delegação, é o juiz-de instrução.
O seu staff , isto é, o corpo de acusadores profissionais que preparam as decisões do chefe, é constituído pelos magistrados do Ministério Público.
Em consequência, o suspeito é sempre dado como culpado e, portanto, passível de aplicação de penas (prisão, arresto dos bens, etc.).
Em suma, a mesma pessoa acusa, julga e aplica as penas. Era assim que fazia o inquisidor e é assim que faz o juiz-de-instrução.
Para que a analogia fique completa: O Tribunal do Santo Ofício chama-se hoje Tribunal de Instrução Criminal. Tem a sua sede em Lisboa (Tribunal Central de Instrução Criminal) e delegações por todo o país. O chefe, na sede como em cada delegação, é o juiz-de instrução.
O seu staff , isto é, o corpo de acusadores profissionais que preparam as decisões do chefe, é constituído pelos magistrados do Ministério Público.
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