Carme Forcadell, a presidente do Parlamento Catalão, e vários outros membros da mesa que presidiu à Declaração Unilateral de Independência (DUI) da Catalunha foram ontem ouvidos por um juiz (Pablo Llarena) do Supremo Tribunal, sob acusação do Ministério Público (Fiscalía) de terem cometido os crimes de rebelião e sedição.
A semana passada, vários membros do ex-Governo Catalão foram também ouvidos, mas por um juiz-de-instrução criminal (Carmen Lamela, equivalente ao nosso juiz Carlos Alexandre) na Audiência Nacional (o equivalente do nosso Tribunal Central de Investigação Criminal), sob acusação do mesmo Ministério Público (chefiado pelo magistrado José Manuel Maza) por terem cometido os mesmos crimes. Foi-lhes decretada a medida cautelar de prisão preventiva e estão na prisão desde então.
Pelo contrário, o juiz Pablo Llarena do Supremo deixou os arguidos sair em liberdade (embora sob caução). Mais importante é que logo no início da audição, o juiz disse aos arguidos: "Isto aqui não é a Audiência Nacional. E tudo aquilo que se passou na Audiência Nacional não tem necessariamente de se passar aqui".
O que é que ele terá querido dizer com isto permanecerá para sempre uma incógnita, mas a minha interpretação é a seguinte: "Vocês aqui estão a ser ouvidos por um verdadeiro juiz, ao passo que na Audiência Nacional os outros arguidos não foram ouvidos por um verdadeiro juiz".
Ou talvez assim: "Na Audiência Nacional, o juiz-de instrução assina por baixo tudo aquilo que o Ministério Público lhe diz para assinar. Eu não farei necessariamente isso (subscrever as teses da acusação) porque eu sou um verdadeiro juiz e, portanto, imparcial".
Em suma, pelos mesmos crimes imputados pelo Ministério Público, um verdadeiro juiz deixa um grupo de arguidos em liberdade; um falso juiz (juiz-de-instrução) manda para a prisão outro grupo.
A Audiência Nacional (Ministério Público e juiz-de-instrução) já hoje começou a recuar, sugerindo que pode pôr em liberdade os arguidos que foram presos. A questão é a seguinte, mas então quem os compensa por terem sido indevidamente presos, e quem é penalizado por isso?
A resposta é: ninguém.
Resta acrescentar que a Audiência Nacional é um tribunal especial criado em 1977 e que sucedeu ao Tribunal de Orden Público do regime franquista que perseguia os opositores ao regime. Desde a sua criação, vários críticos têm afirmado que ele possui o mesmo carácter fascista do seu antecessor.
É um Tribunal político que se destina a perseguir pessoas sob a aparência de estar a fazer justiça. O seu instrumento principal é a prisão preventiva mandando para a prisão essas pessoas sob as ordens de um falso juiz (o juiz de instrução) - pessoas que, provavelmente, mais tarde um verdadeiro juiz absolverá.
A alegação anterior que fiz de fascismo na justiça e na democracia espanhola está, portanto, centrada, em primeiro lugar, na Audiência Nacional e os seus protagonistas são os magistrados do Ministério Público e os juízes-de-instrução.
Agora, não é difícil transpor para o caso português.
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