26 novembro 2017

a matéria

Embora a jurisprudência do TEDH em matéria de liberdade de expressão esteja fixada há muitos anos e possa ser consultada em muitas publicações, neste post eu decidi propositadamente citá-la a partir de uma publicação do CEJ - Centro de Estudos Judiciários - onde se formam os juízes. A autora é, ela própria, juiz.

E porquê?

Sabe-se que muitos dos magistrados do Ministério Público em Portugal optam por esta carreira como segunda escolha. Aquilo que eles ambicionavam ser era  juízes, mas chumbaram nos exames do CEJ, e tiveram de optar pela magistratura do Ministério Público.

Pode muito bem ser este o caso do magistrado António Prado e Castro. Presumivelmente o maroto faltava às aulas ou, por mais que se esforçasse, não conseguia absorver a matéria. Resultado: chumbado para juiz, terá ido para o Ministério Público.

A consequência é esta: produz acusações sem saber a matéria.

No próximo dia 6 de Fevereiro (com continuação possível no dia 13) eu estarei lá para lha ensinar. Mas receio que o safado, nesse dia, também não compareça às aulas.

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