25 setembro 2017

à mesa do restaurante

Depois da obra do Joãozinho, há ainda uma outra obra que eu tenho de fazer no meu país, antes de me retirar - é reformar o sistema de Justiça.

Como é que isto se faz, escrevendo um Tratado sobre a Justiça  e esperando que a opinião pública adira a ele e force a mudança?

Não, em Portugal isto não funciona. A cultura portuguesa não é sensível ao argumento intelectual abstracto. Isso é para a cultura protestante.

Em Portugal as coisas fazem-se a partir de um episódio concreto, por exemplo um confronto com  o sistema de Justiça que cause escândalo público.

Já tenho o motivo, só tenho de saber aproveitá-lo.

Aguardo o julgamento a que vou ser sujeito pelas queixas do Rangel e da Cuatrecasas. Vai ser um julgamento sui generis, lá isso vai ser. Vou pedir à juíza (quase de certeza vai ser uma mulher com poucos anos de experiência) para gravar o julgamento em vídeo.

Pelo caminho, vou ter de dar o corpo às balas, mas em Portugal, este tipo de guerras acaba sempre com os inimigos sentados à mesa do restaurante a chegarem a um acordo. Não morre ninguém. Não descarto, portanto, a possibilidade de sair directo da sala de audiências para a cadeia por desrespeito ao Tribunal. (É uma experiência nova na minha vida - estar preso)

A primeira regra do novo sistema de Justiça será: "É proibido mentir perante a Justiça. Quem o fizer, incorre em pena de prisão. A pena é agravada para os agentes da Justiça - advogados, magistrados do Ministério Público, juízes".

Esta regra é a inversa daquela que prevalece hoje em que são os agentes da Justiça que, em virtude do seu regime de imunidade, podem mentir à vontade.

Também se acaba, obviamente, o regime de imunidade para os agentes da Justiça, que passam a responder, como quaisquer outros profissionais, pelos erros cometidos no exercício da sua profissão (v.g., uma acusação que não se prove em tribunal é passível de penalização para quem a faz. Os rapazes do Ministério Público deixarão de andar por aí a criminalizar pessoas inocentes aos milhares).

O Ministério Público é extinto e os seus agentes deixam de usurpar os títulos de magistrados e juízes (de instrução) e passam a ser aquilo que verdadeiramente são e sempre foram - advogados de acusação por parte do Estado. Ficam na dependência directa da Polícia Judiciária que é quem arranja as provas para eles poderem depois acusar, acabando-se o regabofe actual em que eles acusam sem provas.

Quem violar o segredo de justiça (actualmente é o Ministério Público que o viola maciçamente) vai parar à cadeia até dois anos, como a lei actual prevê. Tratando-se de um agente da Justiça a pena é agravada.

1 comentário:

Anónimo disse...

https://www.youtube.com/watch?v=mU9cNPj394w