26 julho 2017

Indícios

O Ministério Público pode acusar uma pessoa e levá-la a julgamento somente com base em indícios, sem necessidade de qualquer prova, tudo certificado por um juiz-de-instrução criminal.

Admitamos que o Leonel Saraiva estava a jantar num certo restaurante, num certo dia a uma certa hora e lhe roubaram a carteira. Apresenta queixa no Ministério Público que lhe pergunta:

-No restaurante estava alguém de que suspeite ou que conheça?...

-Suspeitos não... mas conhecidos, sim ...estava lá o Pedro Arroja que costumo ver no Porto Canal ... gosto muito de o ver... até o cumprimentei ... 

Passado um ano - porque o MP, sendo uma burocracia, toma o seu tempo....-  sou chamado ao DIAP, sem saber ao que vou:

-Esteve no restaurante tal, no dia tal às tantas horas?... 

-Olhe... já passou tanto tempo...nesse restaurante estive de certeza, não sei é se foi nesse dia... mas é bem capaz de ter sido por essa altura...

Primeiro indício: estive no local do crime.

-E como é que está a sua situação financeira?...

-Olhe... não está grande coisa... estou desempregado...A fábrica  onde era economista fechou e agora vivo do subsídio...

Segundo indício: tenho falta de dinheiro.

-Coleciona algum tipo de objectos?

-Olhe...por acaso, coleciono carteiras...Há quem colecione selos...eu é mais carteiras...

-Tem alguma carteira da Gucci [a marca da carteira roubada] na sua coleção...?

-Por acaso tenho... comprei-a o mês passado em Nova Iorque...

-Tem a factura?

-Não... paguei a dinheiro e como não posso meter no IRS, quando cheguei a Portugal,  deitei fora a papelada ...

Terceiro indício: tenho uma carteira Gucci cuja origem não consigo provar.

Dias depois, o Despacho de Pronúncia:

Acusado.

Crime imputado: roubo.

Tudo assinado por um juiz-de-instrução.

Vou a julgamento.

Perguntar-se-á: Será mesmo assim?

Não. Não é assim. Pode ser bastante pior. O Ministério Público pode abrir um inquérito-crime a um cidadão por denúncia anónima (cf. aqui) ou até por sua livre iniciativa.

E arruinar-lhe a vida. Mesmo que, no fim - geralmente, ao fim de muitos anos - ele venha a provar a sua inocência.

Mas com a vida arruinada ele ficou. E aos magistrados do Ministério Público nada aconteceu.

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