05 março 2013

mas afinal como deveria ser (no actual sistema monetário)?

1. Os bancos devem oferecer contas de depósito à ordem sem risco, o que significa no actual sistema monetário, terem estes 100% de reservas no Banco Central numa conta sem comunicação com as restantes liquidações e saldos (e assim totalmente protegidos em caso de falha do sistema de pagamentos ou mesmo falência do banco). Só regulamentação específica por parte do Banco Central permitirá por em prática plenos depósitos civis de moeda que possam servir de contas correntes (para ser movimentada livremente à ordem). Potencialmente estas contas serão sujeitas a comissão de guarda mas não vejo motivo para ser significativa.

2. Os bancos se quiserem oferecer contas correntes com risco e remuneração (por constituírem crédito ao banco) devem claramente denominá-las como tal e não "depósitos à ordem" e especificar o risco corrido pelo cliente, incluindo, que tipo de % de reservas mínimas mantém para estas contas e o tecto do sistema de garantia.

Nota: os críticos que possam ser tentados a usar o argumento da "liberdade contratual" devem ter presente a história do status dos depósitos (já referenciada), como foi manipulado, como as crises bancárias e corridas aos bancos são recorrentes ao longo da história e como estas surgem depois de uma qualquer bolha se formar. Assim, dado que o actual sistema nem sequer possibilitar em pleno a oferta distinta de contas correntes sem risco (só possível se banco puder manter 100% reservas depositadas em saldo no Banco Central e sem comunicação com restantes liquidações) só regulando e operacionalizando especificamente esta distinção, de resto a bem da transparência e defesa do consumidor.

Consequências previsíveis:

Qualquer receio por parte de depositantes levará estes a deter moeda nestes verdadeiros depósitos civis, equivalentes a contas de "hoarding" - o espectro de penumbra que está disseminado em mil falácias keynesianas. Eu diria que o sistema combaterá sempre ao máximo que os clientes tenham a possibilidade de tanta escolha e transparência. Os economistas serão chamados a defender o actual status quo, coisa que farão com grande entusiasmo teórico, it's the machine.

17 comentários:

olibertariobequirn disse...

Carlos,
Diria que o aspecto da "legislação-regulação" da banca, sobre a reserva obrigatória de 100% reservas, seria desnecessária se estivéssemos perante um sistema livre mercado da banca - os depositantes escolheriam,a prazo, e eventualmente após algumas falências de bancos, que é parte necessária do mercado, que os únicos bancos confiáveis seriam esses de 100% reservas, não concordas?...

marina disse...

o que não se percebe é porque o estado serve de seguradora a um negócio privado. todos os outros negócios deviam tb poder ter o estado a segurar os seus calotes , não era ? :)

Vivendi disse...

Nem mais Marina!

marina disse...

pois é Vivendi , aposto que muito cliente de banco não poria lá o dinheiro se não existisse a garantia estatal ( do coitado de contribuinte) eu não punha. um negócio protegidinho..bem bom.

Vivendi disse...

Mas a farsa está a ficar cada vez mais exposta.

CN disse...

olibertariobequirn

Necessário:

- que só as contas com 100% de reservas possam ter a denominação de depósitos à ordem (labelling e tipo de contrato correspondam)

- que os bancos que pratiquem menos de 100% de reservas denominem tal contrato como de "promessas de pagamento" ou equivalente.

Ricciardi disse...

#1
«Os bancos devem oferecer contas de depósito à ordem sem risco...»CN
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Ninguém, ou nenhuma lei, o impede de criar uma instituição de guarda de valores e que permita movimentação. Aliás já existem. Na Suiça existem muitos e tem cartões e cheques para as poder movimentar. Em Portugal existem, pelo menos duas empresas que o podem fazer, se quiserem. Só não avançam para a movimentação (por saque directo já o fazem) electronica (atraves de cartões ou cheques) se não quiserem. Em suma, ninguém o impede a si, ou a alguém de criar um banco desses.
#2
«Os bancos se quiserem oferecer contas correntes com risco e remuneração...»CN
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A polvora já foi inventada. Os bancos já existem há milenios nos moldes actuais (muito antes de keynes). Se a sua grande preocupação é a 'designação' das contas, pois leve lá a bicicleta. Mas toda a gente tem conhecimento de que o seu dinheiro em conta serve para emprestar a outros. Reservas minimas tambem já existem. Aliás, existe ainda mais, um Fundo de Garantia de Depositos que não tem qualquer custo para o estado, mas é assumido pela banca (atraves de uma percentegem) e depositado em conta especial para o efeito (na Caixa Geral de Depositos).
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#3
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Os problemas actuais com os dois bancos portugueses trataram-se de casos de policia (e consequente passividade na regulação). Se o estado interveio nesses bancos, tal tratou-se de uma decisão POLITICA.
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Mais a mais, casos desses podem acontecer em qualquer sistema. Incluindo aquele que o caro CN defende. Quem me diz a mim que um banco que só exista para guardar dinheiro mo dê e não fuja com ele ou o gaste (como aconteceu com o BPN).
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Rb

CN disse...

RB

Leia o post

Existem vários problemas:

- um de designação contratual "labelling"

- outro de operacionalização com o banco central, este tem de operacionalizar contas junto de si para os banocs aí terem 100% de reservas alocadas a estas contas (só assim há 0% de risco) e sem serem penalizados por isso (h+a bancos centrais quye penalizam directmaente o que entendem ser "excesso de reservas" como haverá forma indirectas de essa penalização ser feita.

CN disse...

o RB continua a achar indiferente que todos os depositos à ordem estejam em risco de default ou estar 100% seguro.


Quanto ao risco default este só pode ser coberto com o risco de inflação, que é o que na prática os BCs fazem quando existe um pânico.

Luís Lavoura disse...

CN,
porque não abre você um banco com tais caraterísticas? Penso que não é proibido...

Luís Lavoura disse...

CN,
não é preciso operacionalizar nada com o Banco Central. Um banco privado não é obrigado a recorrer ao Banco Central para nada. Pode perfeitamente ter o dinheiro que os clientes lá depositaram guardado nos seus próprios cofres. Aliás, há hoe em dia cada vez mais bancos a fazerem isso, dadas as baixas taxas de juro que os bancos centrais oferecem.

Luís Lavoura disse...

Ricciardi,
quais são as duas instituições portuguesas de guarda de valores que você referiu no seu comentário?

CN disse...

Luís

Claro que precisa, só existem "reservas" por definição no Banco Central, o único sítio que corresponde a um cofre isento de risco de crédito.

E a questão de um depósito à ordem constituir uma operação de crédito, o "labelling" na defesa do consumidor não lhe causa confusão?

CN disse...

"quais são as duas instituições portuguesas de guarda de valores que você referiu no seu comentário?"

Para liberdade de escolha, as pessoas precisam de contas correntes, com débitos e créditos exactamente como as actuais, mas sem risco de crédito.

Portanto tem de ser uma conta corrente de guarda de valor de moeda, cujos movimentos estão integrados no sistema de pagamentos do banco central mas onde os saldos estão 100% seguros e isolados de eventuais problemas de crédito.

CN disse...

Rb

"A polvora já foi inventada. Os bancos já existem há milenios nos moldes actuais"

Leu os posts actrás? Sim, aos poucos e por fraude os bancos começaram a emprestar e a criar notas/depósitos sem cobertura de ouro. Especialmente para dar crédito ao poder político.

muja disse...

Se o estado interveio nesses bancos, tal tratou-se de uma decisão POLITICA.

NÃO. Política o tanas!

Desde quando é "política" usar o dinheiro dos contribuintes (que se sabe inexistente, porque não acredito nem acho concebível que o MdF não tivesse conhecimento exacto dos valores astronómicos de dívida sujeitos aos contribuintes à data) para resgatar uma empresa que se sabia fraudulenta e cujas contas estavam longe de rigorosamente apuradas, e se previam mais deficitárias ainda?

Por outras palavras, desde quando é "política" uma decisão que um Ministro e um P.Ministro tomam de acrescentar à dívida de si já elevadíssima (devido a outras falcatruas) um montante exorbitante proveniente do resgate daquilo que sabem ser uma fraude?

Isto não é política porque não é concebível que nenhum responsável político tome semelhante decisão de boa-fé e seu perfeito juízo, por mais incompetente que possa ser; muito menos que tal coisa possa ou pudesse algum dia ser legitimada por sufrágio popular, admitindo conhecimento de facto aos eleitores.

Portanto, ou é coisa de doidos, ou coisa de criminosos. Em qualquer dos casos, é tudo menos política.

Ricciardi disse...

Pronto Muja, eu rectifico: '...uma decisão (marada) feita por politicos'.
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Rb