04 março 2013

diabólico


Lisboa, 04 mar (Lusa) -- Os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, podem ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação "plausível", segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada.
No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada.
O regulamento define como dever do doente "justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável", lê-se na portaria.
Este regulamento tem por objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar.
Para tal, estabelece "um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente".

2 comentários:

BLUESMILE disse...

Inacreditável!

Anónimo disse...

Urdiram um sistema de marcação de consultas rígido e que não comtempla o intersse das pessoas .
Como a coisa não funciona ,toca a multar o utente .
Inspiram-se na Coreia do Norte!

Avante camarada.