30 junho 2019

em humor

No seu excelente artigo sobre o Ministério Público ontem no Expresso (cf. aqui), o Miguel Sousa Tavares fala das vidas de cidadãos destruídas pelo Ministério Público. E conta também que várias vezes se sentiu tratado como um perigoso criminoso pelos magistrados do MP de serviço em tribunal em meros casos de "crimes" de liberdade de expressão.

É neste momento, depois de revelar a identidade do magistrado X - essa figura que permaneceu enigmática ao longo de ano e meio neste blogue e para mim próprio -  que eu desejaria voltar ao meu case study (cf. aqui).

Também no meu case study estão em causa "crimes" de liberdade de expressão - que não são crimes nenhuns na maior parte dos países democráticos nem à luz de jurisprudência do TEDH - e que, em Portugal, são frequentemente referidos como crimes de fim-de-semana ou  crimes de lana-caprina.

Eu já tinha ficado surpreendido quando soube, já depois de o julgamento ter terminado, que o juiz era um juiz especialista em crimes financeiros (cf. aqui). A minha interrogação era óbvia e racional: a que propósito é que para julgar "crimes" de ofensas ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas  foram buscar um juiz especialista em crimes financeiros, que é um recurso raro no país?

Mas foi quando, há cerca de um mês, soube a identidade do magistrado X, é que fiquei mesmo a cair para o lado (cf. aqui).

O caso não era para menos. A que propósito é que, para um julgamento de crimes de lana caprina, o Ministério Público é representado em tribunal, nada mais nada menos, do que pelo Director do Departamento de Investigação e Acção Penal? A desproporção era total.

Não havia lá no DIAP crimes a sério para ocupar o Director? Parece que não.

Hoje, já compreendo tudo e tenho certezas. O magistrado X veio às ordens do Governo para investigar a vida financeira da obra do Joãozinho e a minha própria vida pessoal e profissional, à cata de um crime financeiro que pudesse arruinar a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa. E a escolha do juiz obedeceu, obviamente, à mesma racionalidade.

Foi tudo preparado.

O magistrado X, mais os seus parceiros acusadores da Cuatrecasas, vinham para me destruir a vida e a obra do Joãozinho.

Julgavam que eu sou como eles...

Como não posso retribuir ao magistrado X de outra maneira, retribuir-lhe-ei em humor.

12 de Setembro de 2018

Foi um dia fatídico para a segurança dos cidadãos da região Norte de Portugal - 12 de Setembro de 2018. O magistrado X terminava a sua segunda comissão de serviço como Director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto (cf. aqui).

Nos dias que antecederam o acontecimento, os crimes de papel (cf. aqui) subiram em flecha a norte do rio Douro e cresceriam de forma explosiva nos meses seguintes.

A foto ilustra o último dia de trabalho do magistrado X como Director do DIAP-Porto.
(Nota: a mão do magistrado X é a de baixo)

o Grande-chefe

Magistrado X, o Grande-chefe do combate ao banditismo envolvendo crimes-de-papel (cf. aqui) e crimes-click (cf. aqui) no norte do país, teve a sua comissão de serviço renovada em Setembro de 2015 pela "experiência que entretanto acumulou, mormente na área da investigação criminal..." (cf. aqui).

Mormente...

Do Mondego para cima o país rejubilou em segurança, mormente a norte da Ponte da Arrábida.

Mormente...

29 junho 2019

curiosidade

Tratando-se de um Sábado, o dia mais fraco da semana, e da época de Verão, a estação mais fraca do ano, o Portugal Contemporâneo teve hoje uma audiência excepcional.

Pode ter sido por causa do artigo inspirador do Miguel Sousa Tavares no Expresso (cf. aqui).

Pode ter sido também por causa da curiosidade em saber da identidade do magistrado X.

Espero que já la tenham chegado, porque eu tenho mais para falar sobre essa figura até agora misteriosa.

Também pode ter sido por causa da sugestão do Luís Lavoura na caixa de comentários deste post: cf. aqui.

Grande dia

Grande dia para o magistrado X, 3 de Setembro de 2012 (cf. aqui).

Recebe das mãos do então Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, uma promoção e um novo cargo.

Porém, não segue as pisadas do Mestre em todos os aspectos.

Pinto Monteiro considerava que "os blogues é uma vergonha" (cf. aqui). Mas o magistrado X é um leitor fiel do Portugal Contemporâneo.

Director do DIAP

O magistrado Y chegou ao escritório numa Terça de manhã, fez click sobre o endereço de internet,

portocanal.sapo.pt/noticia/60141/

e ficou ali, concentrado, à procura do crime. Chovia violentamente lá fora.

"Coitados dos rapazes da PJ que hoje têm de ir apanhar 37 membros dos Hell's Angels com este temporal...", pensou o magistrado Y, e a sua preocupação era genuína.

Durante os 14 minutos e 45 segundos que dura o vídeo, o magistrado Y ficou concentradíssimo à procura dos crimes. Chegado ao fim, fez um refresh e voltou ao princípio. Admirou o penteado do Juca Magalhães e pôs-se a pensar onde é que o arguido teria ido arranjar o dinheiro para ir passar uma semana à Grécia com a mulher.

E o bronze que o arguido exibia, seria natural ou fruto de alguma lavagem de dinheiro? Pelo sim pelo não, iria pedir à juíza de instrução que o pusesse sob escuta.

De repente, imobilizou o vídeo ao minuto 7:37. Estaria ali a prova do crime? E de que crime se tratava? Decidiu retroceder ao min. 5:24. Talvez estivesse ali o crime. Mas hesitou mais uma vez e avançou abruptamente para o min 13:34.

Ficou assim três dias e três noites, andando para trás e para a frente, escrutinando zelosamente cada segundo do vídeo.

Na sexta-feira ao meio dia deu o trabalho por concluído, porque os funcionários públicos não trabalham às sextas à tarde e ele tinha feito muitas horas extraordinárias por causa daquele vídeo.

Depois de tanto esforço, e depois de ver mil vezes o vídeo, o magistrado Y tinha encontrado dois crimes, um de difamação agravada e outro de ofensa a pessoa colectiva.


Caro leitor,

Se você fizer como o magistrado Y - pode ser com um vídeo da Cristina Ferreira -, examinando-o repetidamente até à exaustão, você pode tornar-se um polícia criminal como ele. Tem é de encontrar pelo menos um crime.

Se você fizer como o magistrado Y, pode mesmo chegar a Director do DIAP.

os crimes-click

Como expliquei num dos posts anteriores, os magistrados do Ministério Público, depois de muito lobbying político, lá conseguiram ser reconhecidos também como investigadores criminais. Foi nessa altura (1989) que fundaram o Departamento de Investigação e Acção Penal (cf. aqui), inicialmente em Lisboa, mas que depois expandiu para as outra cidades do país.

A investigação de crimes violentos (terrorismo, máfias disto e daquilo), isso, eles continuaram a deixar para a Judiciária porque são crimes muito perigosos, e suja-se muito as unhas. Eles queriam era crimes de papel (cf. aqui), crimes cujas provas se investigassem em papel sem nunca ter de sair do gabinete e ter de andar por aí à chuva e a enfrentar bandidos.

Corrupção, lavagens de dinheiro, fugas ao fisco (desde que não envolvessem confronto com contrabandistas), prevaricação, abuso de poder político, etc., estes foram os crimes que eles chamaram a si. Em todos eles, as provas encontravam-se em papeis, que eles podiam ler descansadamente nos seus gabinetes, sem necessidade de andar por aí à chuva.

Os papeis preferenciais eram as transcrições de escutas telefónicas, os extractos bancários, os registos de utilização de cartões de crédito e os registos da Via Verde. Através desta papelada conhece-se a vida toda do arguido a partir do gabinete do DIAP. Para quê andar por aí à chuva a enfrentar criminosos de verdade como fazem os agentes da PJ? Não havia necessidade.

Além disso, quando lhes faltava trabalho, eles inventavam-no: "Será que o Presidente da Câmara de Vila Flor anda a gamar? Pede aí ao juiz de instrução que o ponha sob escuta que a gente vai já tirar isso a limpo…".

Foi num desse momentos de tédio, em que não tinham nem corruptos nem prevaricadores em carteira, que um magistrado do DIAP inventou outro tipo de crime. Era o crime-click e o magistrado Y foi logo dos primeiros a fazer um curso de formação neste tipo de crime. Por este feito, mais tarde viria a receber uma promoção, nada mais nada menos do que das mãos do ex-PGR Pinto Monteiro, em Setembro de 2012.

Ao contrário dos crimes de papel, em que as provas se encontram em papel, nos crimes-click as provas encontram-se fazendo click sobre um endereço de internet.

Por exemplo, faça click aqui:

portocanal.sapo.pt/noticia/60141/

e terá o exemplo perfeito do crime-click. Para encontrar as provas do crime também não há necessidade de sair do gabinete. E os crimes-click têm a vantagem sobre os crimes de papel de se poderem levar para casa no telemóvel (desde que haja rede de internet, bem entendido).

interesses escondidos

Antes de mostrar - como ficou prometido no post anterior -, os enormes talentos de polícia criminal do magistrado X,  a forma genial como descobriu dois crimes (dois…) neste comentário televisivo (cf. aqui), as sofisticadíssimas técnicas de investigação criminal que utilizou, antes de tudo isso, vou apresentar mais um trecho do excelente artigo do MST no Expresso de hoje sobre os magistrados do Ministério Público:

"Quem nos garante que quando não investigam não é por razões obscuras? Quem nos garante que estão dispostos a investigar um colega com o mesmo empenho que investigam um político? Quem nos pode garantir que não abrem investigações ou as fecham em benefício de interesses escondidos? Que não promovem fugas de informação para disfarçar a sua incompetência ou para ajustes de contas? E, sobretudo, quem nos pode garantir que os mais sérios e mais competentes ficam com os processos mais importantes? Quem, finalmente, responde pela seriedade de quem não aceita responder a não ser perante um círculo fechado de pares? A que órgão independente nos podemos queixar dos abusos da independência do Ministério Público?" (cf. aqui)

ciumeiras corporativas

Há uma parte dos diálogos tornados públicos hoje pelo site Intercept Brasil que eu achei muito interessante e me fez lembrar imediatamente o magistrado X, um herói que eu trago sempre no espírito.

É aquela parte dos diálogos entre os magistrados do Ministério Público brasileiro que tem lugar em 1 de Novembro de 2018 e que aparece em destaque a meio do texto (cf. aqui).

Nessa parte, essencialmente os magistrados estão a exprimir queixas e ciumeiras corporativas. A magistrada Monique queixa-se que o Moro é inquisitivo. O seu colega Ângelo diz que ele vê o Ministério Público como um "mal constitucionalmente necessário". A Monique volta à carga e diz que o Moro ignora o Ministério Público.

Mas é a última intervenção do Ângelo, a penúltima desse diálogo, que eu achei mais piada e me fez lembrar o magistrado X. Diz o magistrado Ângelo a propósito do juiz Sérgio Moro: "Fez umas tabelinhas lá, absolvendo aqui para a gente recorrer ali, mas na investigação criminal - a única coisa que interessa - opa, a dupla polícia/juiz é senhora".

Aqui o magistrado Ângelo queixa-se de que o juiz Sérgio Moro, em termos de investigação criminal, não liga nenhuma ao Ministério Público e só dá importância à Polícia Federal (equivalente da nossa Polícia Judiciária).

A razão é que, nas últimas décadas, já em plena democracia em Portugal como no Brasil, o Ministério Público na sua ânsia desmedida de poder, alargou a sua actividade do seu foro tradicional de advogado do Estado para o campo da investigação criminal, invadindo uma área que pertencia tradicionalmente à Polícia Judiciária (Polícia Federal, no Brasil).

Em Portugal isso aconteceu em 1989 com a criação dentro do Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP, cf. aqui), e assim passámos a ter duas instituições de polícia criminal, a PJ e o Ministério Público através do DIAP, e dois tipos de polícias criminais, os agentes da PJ e os magistrados do DIAP. No Brasil o desenvolvimento foi semelhante.

Portanto, quando acontece um crime, ou existem suspeitas de um crime, esse crime pode ser investigado pela PJ ou pelo Ministério Público através do DIAP.

E não há diferenças?

Claro que há. Se se tratar de um crime verdadeiro (v.g., terrorismo, gangs criminosos) em que os polícias criminais têm de arriscar a vida, é a PJ que lá vai fazer o trabalho. O Ministério Público, via DIAP, é mais fino. Só investiga os chamados crimes de papel (cf. aqui). Suspeita-se de corrupção na Câmara de Freixo de Espada à Cinta, põem-se os telefones sob escuta e depois o magistrado do DIAP, sentado no seu gabinete (ou no sofá, no caso de levar o trabalho para casa) lê os diálogos. Ou então analisa as contas bancárias do suspeito ou os registos da Via Verde por onde ele andou.

Já se vê que, comparada com a PJ, cujos agentes arriscam a vida na investigação criminal, a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público é de vão-de-escada ou, mais propriamente, de sofá. Os verdadeiros profissionais riem-se dela, e é disso que o magistrado Ângelo se queixa, lamentando que o juiz Sérgio Moro dê mais importância à investigação criminal conduzida pela Polícia Federal do que aquela que é conduzida pelo Ministério Público.

No post seguinte, eu exemplifico em que consiste a investigação criminal conduzida pelo DIAP. Faço-o explicando como é que o magistrado X chegou à conclusão que eu tinha cometido dois crimes em maio de 2015 neste comentário televisivo (cf. aqui).


oportuno

Numa semana em que se falou do Ministério Público, em que mais uma vez esta pérfida corporação triunfou sobre o espírito democrático, e depois do excelente artigo do Miguel Sousa Tavares no Expresso de hoje, pareceu-me oportuno reproduzir por inteiro um post que escrevi há dois anos neste blogue (cf. aqui), e a que fiz menção em baixo:

"O que fazem, afinal, esses profissionais obscuros dessa instituição mediática, que é o Ministério Público?
Acusam. São os profissionais da acusação.
Mais, eles detêm o monopólio da acusação criminal no país.
O Ministério Público é a burocracia do Estado (porque é de uma instituição do Estado que se trata), possuindo o monopólio da acusação criminal (porque ninguém mais o pode fazer), dotada de autonomia (isto é, não presta contas a ninguém pelo que faz) e cujos funcionários (magistrados) gozam de um estatuto especial de imunidade (não respondem por aquilo que fazem).
Os magistrados do Ministério Público podem acusar criminalmente qualquer cidadão. Mas nenhum cidadão os pode acusar criminalmente a eles. Eles podem acusar um médico por   incompetência ou negligência criminosa no exercício da sua profissão e levá-lo à cadeia. Eles podem fazer o mesmo a um motorista de autocarro, a um contabilista  ou a um militar. Mas ninguém lhes pode fazer o mesmo a eles.
Uma burocracia do Estado e uma corporação, com emprego garantido para a vida, cuja função é acusar, que não presta contas a ninguém e é irresponsável por aquilo que faz..
Então e tratando-se de um país pacífico, tranquilo, e de baixíssima criminalidade, onde já não há  ou escasseiam os verdadeiros criminosos para  acusar - Portugal parece não andar muito longe desta situação - o que é que essa burocracia faz?
Inventa criminosos.
Vai passar a acusar criminalmente as pessoas decentes que existem no país. Vai criminalizar inocentes.
O Ministério Público reúne todas as condições para agir como uma associação de malfeitores (natureza corporativa; capacidade para fazer o mal; liberdade de acção) . E mais uma, que a torna a pior associação de malfeitores que se pode imaginar - a de estar acima da lei, o que significa ser fora-de-lei." 

...eles não pagam. Nunca.

É um excelente artigo do MST sobre o Ministério Público, que eu não invejo porque já escrevi coisas muito semelhantes ao longo dos últimos anos neste blogue e já as disse na TV, sobretudo aos écrans do Porto Canal.

Eis outro trecho significativo do artigo do MST:

"... tantas vezes um só magistrado do MP, actuando em roda livre, sem ter de prestar satisfações a ninguém durante ou depois, conseguiu roubar a liberdade a alguém, destruir a sua reputação na praça pública, liquidar a sua vida profissional e familiar, para no fim se concluir que tinha estado assanhado em cima de um inocente ou de alguém cuja culpabilidade não conseguiu provar. Dir-me-ão: “Bem, quando se persegue o crime, é aceitável poder-se enganar”. E eu respondo: “Não, não é aceitável. Quando se tem o poder de privar alguém da liberdade, de destruir a sua vida profissional e pessoal, de liquidar o seu bom nome, não se pode falhar. E, quando se falha, tem de se pagar.” Mas eles não pagam. Nunca. São irresponsáveis, inamovíveis, impunes, inatingíveis. São a única classe profissional em Portugal que não pode ser julgada disciplinarmente por ninguém que não eles próprios (nem sequer os juízes beneficiam de tal estatuto!), que não respondem perante um poder externo nem perante um poder interno hierárquico. São intocáveis" (cf. aqui)

Num post escrito há cerca de dois anos, terminei assim:

"O Ministério Público reúne todas as condições para agir como uma associação de malfeitores (natureza corporativa; capacidade para fazer o mal; liberdade de acção) . E mais uma, que a torna a pior associação de malfeitores que se pode imaginar - a de estar acima da lei, o que significa ser fora-de-lei." (cf. aqui)

um perigoso criminoso

Eis a experiência pessoal do Miguel Sousa Tavares com o Ministério Público que é exactamente igual à minha.

E quando eu revelar quem é o magistrado X o leitor até vai a cair para o lado, como eu fiquei (cf. aqui).

É que no âmbito do meu case study, quem não soubesse que eu estava a ser julgado por um "crime" de liberdade de expressão, e conhecesse a identidade do magistrado X, julgaria, como aconteceu ao MST, que o réu era "um perigoso criminoso".

"...justamente por defender isto que defendo, já fui tratado em julgamentos onde me sentei apenas como réu de crimes de liberdade de imprensa (e, com excepção de uma vergonhosa sentença, sempre absolvido) como se fosse um perigoso criminoso, pelos magistrados do MP de serviço ao tribunal. E tive de engolir em silêncio revoltado a sua arrogante vingança sobre as minhas ideias, exactamente porque são autónomos e independentes e não há ninguém a quem me possa queixar deles, excepto um órgão chamado Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em cuja composição estão em maioria, administrando portanto uma justiça interpares. Ou seja, um simulacro de justiça" (cf. aqui)

Os Intocáveis

Este post é só para dizer que subscrevo por inteiro o artigo do Miguel Sousa Tavares hoje no Expresso, e que está reproduzido aqui.

Essa coincidência de posições, acompanhada de uma experiência pessoal que é semelhante à do MST, deve ser clara aos olhos do leitores deste blogue que me têm acompanhado nos últimos anos.

O Ministério Público é o grande cancro da Justiça e da Democracia em Portugal. O MST diz que é uma instituição "em roda livre". Eu uso uma expressão semelhante. Chamo-lhe "O Diabo à solta".

viola sempre

"Moro viola sempre o sistema acusatório" (cf. aqui)

28 junho 2019

É polícia

Os leitores que me seguem há mais tempo devem ter ficado muito curiosos quando num post em baixo eu disse que só recentemente conheci a identidade do magistrado X (cf. aqui).

Eu conheci o magistrado X em Fevereiro do ano passado, quando se iniciou o meu julgamento no Tribunal de Matosinhos por ofensas ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas.

Três meses depois, tendo de me referir a ele, mas não sabendo o seu nome nem possuindo qualquer outro elemento acerca dele, designei-o simplesmente por magistrado (cf. aqui) e, mais tarde, por magistrado X, altura em que ele se tornou o meu herói.

Agora já sei alguma coisa acerca dele.

Os leitores mais curiosos perguntarão - é jurista?

Não. É polícia.

(Nota: Para protecção aos leitores fechei a caixa de comentários. Não vá o magistrado X  ficar chateado e querer pôr na cadeia por ofensas à sua pessoa, não apenas o autor deste blogue mas também os seus comentadores).

Correcção em janeiro de 2020: Afinal, não é polícia. Eu estava enganado. Polícia é o magistrado Y.

colega de trabalho

-Será que eles se conhecem?

Esta foi a questão que, desde a primeira sessão, eu me pus em relação àqueles dois homens sentados à minha frente na tribuna, a cerca de cinco metros de distância, um à direita do outro, mas com um espaço suficiente entre eles para darem a aparência de serem independentes um do outro.

Um era o juiz, o outro era o acusador oficial, o magistrado X.

Desde o primeiro momento me pareceu uma injustiça haver dois acusadores e uma só defensora, ainda por cima um dos acusadores tinha honras especiais, sentava-se à direita do juiz e retirava-se para a mesma sala do juiz durante os intervalos do julgamento.

-Como é que este juiz  pode ser imparcial se ele anda sempre acompanhado de um acusador - o acusador oficial que tem quase as mesmas honras que ele?

perguntava-me eu.

E eu próprio respondia: Não pode.

Eu precisava de mais indícios para provar aquilo que parecia óbvio ao meu espírito, a saber, que dificilmente um juiz nestas condições pode ser imparcial. Até que ponto iria a intimidade entre ele e o magistrado X?

-Eles devem-se conhecer… 

Sentado no banco dos réus, eu escrutinava ao detalhe todas as comunicações entre o juiz e o magistrado X à procura do mais ínfimo sinal que confirmasse as minhas suspeitas.

E ele acabou por chegar à quarta ou quinta sessão.

No final da sessão, o juiz puxou da agenda para marcar a sessão seguinte, e virando-se para a direita, sugeriu ao magistrado X uma data.

Mas antes que o magistrado X pudesse responder, foi o próprio juiz que se antecipou:

-Oh...desculpe...essa data não pode ser porque já temos outro julgamento marcado para esse dia.

É muito difícil um juiz conseguir ser imparcial nestas condições, quando o acusador oficial é um seu colega de trabalho. O ideal de Justiça fica prostituído.

E com quem é que ...?

À semelhança do que fez o jornal Folha de S. Paulo a semana passada, esta semana foi a vez da revista Veja se associar ao site Intercept Brasil para divulgar as conversas entre o juiz Sérgio Moro e o procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol (cf. aqui)

Justiça à brasileira, o juiz a dar dicas ao Ministério Público e este a segui-las!

E com quem é que os brasileiros terão aprendido esta promiscuidade entre juiz e acusador público?


estava a mais

Quem é que estava a mais na sala de audiências do julgamento descrito em baixo, em que existem dois acusadores e uma só defensora do réu?

-O magistrado X, o acusador oficial.

O que é que o Estado tem que ver com uma troca de palavras mais contundente entre cidadãos privados?

-Nada.

Então, o que é que o magistrado X, empregado do Estado e representando o Estado, lá estava a fazer?

-A perseguir politicamente o réu, fazendo aquilo que o patrão lhe mandou fazer.

a cheirar o rabo

O juiz entrava por uma porta lateral e, logo atrás dele, entrava o magistrado X, o acusador oficial.

Os crimes, como se sabe, eram enormes: ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel e à sociedade de advogados de que era director - a Cuatrecasas -, proferidas nos écrans do Porto Canal por terem boicotado a obra do Joãozinho (cf. aqui).

O juiz sentava-se na tribuna e o magistrado X sentava-se à direita dele, num lugar de honra.

Num plano inferior, à direita da tribuna, sentava-se a acusação particular, o Papá Encarnação e o seu rebento. Do lado oposto, a advogada de defesa.

Em frente ao juiz, a cinco metros de distância, estava o réu, de costas para a audiência (que foi sempre escassa).

Um juiz, um réu. As partes: dois acusadores - um estatal outro particular - e apenas uma defensora.

-Que equidade, dois contra um!...

pensei eu várias vezes.

Ao intervalo, o juiz saía por uma porta lateral e o magistrado X saía atrás dele, recolhendo-se ambos a uma sala contígua. Todos os outros participantes ou ficavam na sala de audiências ou vinham para o átrio do tribunal.

-O que é que o magistrado X estará a cochichar com o juiz?,

pensava eu várias vezes enquanto decorria o intervalo.

A cena repetiu-se sempre ao longo de quatro meses e oito sessões do julgamento sem que eu alguma vez tenha visto a defesa a cochichar com o juiz.

-Que equidistância entre o juiz e as partes!...

reflectia eu.

Findo o intervalo, o juiz entrava pela porta lateral e o magistrado X entrava atrás dele.

Na interrupção para o almoço, o juiz saía pela porta lateral e o magistrado X saía atrás dele.

No regresso do almoço, o juiz entrava pela porta lateral e o magistrado X entrava atrás dele.

Cansado de ver aquele espectáculo, lembro-me de uma vez, sentado no banco dos réus, ter perguntado a mim próprio:

-Por que é que aquele tipo anda sempre ali a cheirar o rabo ao juiz?

 A resposta não é difícil de imaginar.

É neste ritual que se faz justiça penal em Portugal. A equidade, a equidistância entre o juiz e as partes, e o potencial para uma decisão imparcial do juiz são, como se pode imaginar, enormes.


por reflexo

A Igreja Católica nunca se reformou endogenamente, isto é, a partir de dentro. Necessitou sempre, para se reformar, de um choque exterior, frequentemente sob a forma de um escândalo (o mais recente, foi o da pedofilia).

Acontece o mesmo com os países de tradição católica, como Portugal ou o Brasil. As reformas, quando vêm, são sempre motivadas por acontecimentos exteriores, quase sempre um escândalo.

Eu tenho esperança que o escândalo da Operação Vaza Jato, que está a ganhar uma dimensão internacional, devido ao comportamento corrupto do juiz Sérgio Moro, conduza a uma reforma das leis do processo penal brasileiro. E, por reflexo, também do português.

Olhados à luz da tradição democrática, um e outro são uma vergonha. São do pior que Portugal deu ao mundo. São medievais e inquisitórios, como muito bem nota o autor deste artigo quando escreve a propósito do processo penal brasileiro:

"Não existe a imparcialidade do juiz — que é o Princípio Supremo do Processo, ensinam Werner Goldschmidt e Pedro Aragoneses Alonso — sem um real e efetivo distanciamento entre julgador-acusador no processo e no ritual judiciário. Isso é óbvio! Mas não para nós brasileiros, imersos na cultura inquisitória e pródigos em aceitar como normal o anormal funcionamento da Justiça Criminal" (cf. aqui).

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27 junho 2019

o Partido Socialista

Em Portugal, o partido que tem sido a principal vítima da horrível tradição inquisitorial da justiça penal portuguesa é o Partido Socialista.

O mais recente exemplo é este (cf. aqui). Carreiras políticas e profissionais arruinadas, duas pessoas em prisão preventiva (domiciliária).

 E, no entanto, ainda ninguém foi julgado.

Existem apenas suspeições. Mas, segundo a tradição portuguesa, tudo aquilo que é necessário para que uma pessoa seja considerada culpada é que existam suspeições sobre ela (cf. aqui).

Em geral, o alvo preferencial desta horrenda tradição de justiça penal é a esquerda: o Partido Socialista em Portugal, o PT no Brasil, os partidos independentistas catalães em Espanha.

Porquê?

Porque a tradição inquisitorial do sistema penal português (e dos países de tradição católica) é cultivada sobretudo por pessoas de fortes convicções religiosas (católicos em Portugal e Espanha, católicos e evangélicos no Brasil), as quais normalmente pertencem a partidos situados à direita.

Nestes países, a utilização do sistema de justiça penal para fins políticos é sobretudo uma arma da direita contra a esquerda.

A esquerda tende a ser a vítima.

lidam mal

Os portugueses lidam mal com duas tradições que mancharam o seu passado - o tráfico de escravos e a Inquisição.

o suspeito é culpado

"Autoridade máxima do Tribunal do Santo Ofício, o inquisidor acumulava as funções de investigador e juiz, encerrando em suas mãos um enorme poder. Os estudos sobre o processo inquisitorial têm ressaltado que o arbítrio do juiz era muito mais amplo nesta justiça do que noutras de sua época, devido ao grande número de questões subjetivas, não resolvidas normativamente ou tratadas de forma ambígua pela legislação. Este trabalho apresenta uma análise do papel do inquisidor, suas atribuições e prerrogativas, em um tribunal que sempre primou por orientar seus processos no sentido de confirmar suas suspeitas iniciais e culpabilizar o réu. 

Parece-me fundamental ressaltar aspectos da legislação e das práticas processuais do Tribunal do Santo Ofício Português, no intuito de caracterizá-lo como uma justiça que oferecia aos réus chances mínimas de defesa, transformando assim, via de regra, suspeitos em culpados". (cf. aqui, sublinhados meus)

Nestes dois parágrafos estão retratados o juiz Sérgio Moro e Lula da Silva. E também o juiz Carlos Alexandre e José Sócrates. 

E ainda a malfadada tradição do processo penal português. A presunção de inocência, um dos mais basilares princípios de justiça, é conversa fiada. Aquilo que vigora em Portugal é a presunção de culpabilidade.

Este é também o sistema de justiça ideal para ser utilizado para fins políticos. Lança-se a suspeição sobre um adversário político e quase de certeza ele acaba condenado (ainda que seja inocente), sendo eliminado como adversário político.

Talvez um dia os portugueses (e os espanhóis, os brasileiros, etc.) venham a descobrir que o principal elemento corruptor das suas instituições democráticas está, não nos seus políticos, mas no seu sistema de justiça penal.  E que um bom número dos seus políticos é, afinal, vítima desta horrorosa e profundamente anti-democrática tradição de justiça penal.

26 junho 2019

à fogueira

Onde é que está, nos países de tradição católica - como Portugal, a Espanha ou o Brasil -, a prioridade da reforma democrática da Justiça?

Está naquele conjunto de leis que no passado serviram nesses países para lançar livros à fogueira e pessoas também.

Essas leis estão hoje, elas próprias, codificadas em livro.

É esse livro que é preciso hoje, ele próprio, ser deitado à fogueira, e refazer as leis de novo,  para que a democracia possa sobreviver e florescer nesses países.

Esse livro é o Código do Processo Penal (cf. aqui).

corrompeu

Não deve surpreender que a agora chamada Operação Vaza Jato tenha sido desencadeada por um jornalista norte-americano.

O juiz Sérgio Moro, por seu lado, acha que não teve qualquer comportamento parcial. Uma boa parte da opinião pública brasileira acha o mesmo e até umas centenas de juízes (cf. aqui).

É uma diferença cultural entre dois países, um que já nasceu democrático - os EUA -, e o outro que não nasceu democrático, mas autoritário - o Brasil -  e tem imensa dificuldade em se aculturar à democracia.

Aos olhos do jornalista americano, o juiz Sérgio Moro corrompeu o princípio mais sagrado da Justiça democrática, que é o princípio da imparcialidade.

(Pelo contrário, na cultura autoritária do Brasil, Justiça não é imparcialidade, mas retribuição. Se se acredita que o Lula é corrupto, então ele vai ter de pagar por isso, custe o que custar e todos os meios serão bons).

Nos países de tradição católica, como o Brasil e Portugal, a democracia morre sempre pelo sistema de justiça. Pode estar perto a sua morte no Brasil. Em Portugal está um bocado mais longe porque temos a União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Enquanto nos países de tradição católica - que são países de cultura política autoritária - a Justiça não se reformar no sentido democrático, a democracia permanecerá sempre em risco.

É impossível

Greenwald também argumentou que, ao contrário do que dizem seus detratores, seu objetivo é fortalecer a luta contra a corrupção: "É impossível combater a corrupção mantendo um comportamento corrupto". (cf. aqui)

Que bom!

Os magistrados do Ministério Público estão hoje em greve.

Que bom!

Nenhum cidadão português será hoje acusado ou levado a julgamento por algum crime que não cometeu.

cair para o lado

Há cerca de três meses, eu estava em risco de cair para o lado.

Sofria, sem saber, de uma doença crónica e silenciosa - a doença coronária - que, em 50% dos casos, o primeiro sintoma que dá é a morte súbita.

Felizmente, tive outros sintomas - o mais conhecido dos quais é a dor no peito ou angina de peito - e fui operado de urgência.

Durante esse período de grande risco - um risco acerca do qual eu vivia na mais completa ignorância -, só uma vez tive a sensação de que iria cair para o lado. Foi num fim de semana, dez dias antes, em que tive uma violenta tontura.

Mas mesmo nesse dia, olhando em retrospectiva, o sentimento de cair para o lado não se compara com aquele que tive mais recentemente, há cerca de um mês.

Aí sim, eu julguei verdadeiramente que ia cair para o lado.

Foi no dia em que, finalmente, conheci a identidade do magistrado Y.


16 junho 2019

Uma vergonha

O que é que existe de mais errado e antidemocrático no sistema de justiça criminal de Portugal e do Brasil?

Antes de responder, uma outra questão: o que é um julgamento justo?

Para não estar eu próprio a inventar aquilo que há muito está inventado, é um julgamento equitativo, aquele que está descrito no artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui).

Alguém que tenha sido julgado de acordo com os requisitos do artº 6º da CEDH foi submetido a um julgamento justo. Se foi absolvido, ainda bem; se foi condenado, paciência, mas não vai poder queixar-se de injustiça no processo.

E o primeiro requisito de um julgamento justo é precisamente aquele que dá o titulo ao artº 6º da CEDH, o de o processo ser "equitativo" (uma tradução do inglês "fair", que também significa "justo").

Um processo equitativo é aquele em que o juiz dá igual importância (ou peso ou consideração ou dignidade) às duas partes, à acusação e à defesa.

Agora, lendo as conversas entre o "juiz" Sérgio Moro e os acusadores do Ministério Público brasileiro, acha que o processo do ex-presidente Lula foi equitativo?

Não foi. Foi uma vergonha.

É assim também em Portugal. Uma vergonha. O sistema é uma vergonha, e juízes e procuradores do MP diária e rotineiramente executam esta vergonha, sem que um deles levante o braço e diga: "Isto é uma vergonha porque é uma injustiça e nós estamos aqui é para fazer justiça!".

E é esta vergonha de falta de equidade - em que o sistema favorece enormemente a acusação em detrimento da defesa - que permite utilizar o sistema de justiça penal para fins políticos.

Quem acusar vai, quase de certeza, ganhar, ainda que a acusação seja falsa, porque o sistema é um plano inclinado em favor da acusação e em desfavor da defesa.

Acusar torna-se uma actividade lucrativa - seja na política seja nos negócios - onde o acusador quase sempre tem alguma coisa a ganhar e nada a perder.

Este plano inclinado é o resultado de leis do processo penal profundamente injustas (muitas herdadas do tempo da Inquisição) e da proximidade, que facilmente se converte em promiscuidade, entre acusadores (procuradores do Ministério Público) e juizes, os quais, por sinal, são também colegas de trabalho e empregados do mesmo patrão - o Estado.

O maior mal deste sistema é, evidentemente, a sua enorme propensão para perseguir e condenar pessoas inocentes.

15 junho 2019

Arroz de lula

Arroz de lula (cf. aqui)

a monstruosidade

Sérgio Moro continua sob fogo (cf. aqui).

Aquilo que o escândalo judicial no Brasil veio mostrar é que o sistema de justiça penal brasileiro se presta facilmente para fazer perseguição política, sob a aparência de estar a fazer justiça.

Na realidade, ele foi pensado e desenvolvido na Idade Média na Europa (e, mais tarde, transplantado de Portugal para o Brasil) precisamente com esse fim -  o de acabar com os inimigos políticos, que frequentemente também eram inimigos religiosos, da Monarquia Absoluta (e, mais tarde, de outros regimes autoritários, como o Estado Novo em Portugal).

Numa democracia, um sistema de justiça penal destes - criado e desenvolvido para proteger regimes políticos autoritários - torna-se uma monstruosidade.

É essa monstruosidade que o escândalo brasileiro está agora a pôr à vista do mundo.

Claro que esta monstruosidade não existe só no Brasil.

Existe, em primeiro lugar, no país que a levou para lá - Portugal.

Enquanto este sistema de justiça penal não fôr alterado, nunca a democracia prosperará seja em Portugal seja no Brasil (seja em qualquer outro país que o possua, como Espanha e os outros países latino-americanos para além do Brasil).

No caso do Brasil pode até já ser tarde. Lula foi alvo de um julgamento injusto e a sua prisão é também injusta. O PT tem agora toda a legitimidade para contestar as eleições de 2018 e exigir a sua repetição.

 A democracia no Brasil pode estar a caminhar para o fim. Não seria a primeira vez.

14 junho 2019

o escândalo do século

Uma excelente entrevista ao jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept, que divulgou os documentos que estão a causar o escândalo do século no Brasil (cf. aqui).

Em certo momento (min. 11:55) o juiz Sérgio Moro é descrito como o acusador-chefe (the commander of the persecutorial team), uma expressão que eu próprio já tinha usado há dois anos para descrever o juiz-de-instrução (cf. aqui).

Juiz de instrução não é juiz nenhum. É um acusador e o acusador-chefe.


Nota. No Brasil não existe a figura do juiz-de-instrução como em Portugal. Quando os portugueses levaram o seu sistema de justiça criminal para o Brasil considerou-se que, devido à extensão do território e às dificuldades de comunicação, não era viável a institucionalização do Tribunal de Instrução Criminal e, consequentemente,  da figura do juiz-de-instrução. No Brasil, as funções do juiz-de-instrução são acumuladas pelo juiz de primeira instância, como Sérgio Moro.


juiz coisa nenhuma

Já há dois anos eu me referia ao "juiz" Sérgio Moro, entre outros, como  sendo "juiz coisa nenhuma". Era um acusador (cf. aqui).

Ficou esta semana confirmado.

Imparcialidade: Jurisprudência do TEDH

É a seguinte a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a respeito da imparcialidade do juiz (tribunal) referida no artº 6º, nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui):


A imparcialidade subjectiva é a ausência de preconceitos ou ideias predefinidas no foro íntimo do juiz acerca de uma parte e presume-se, sendo, aliás, difícil de provar tal falta de imparcialidade.

A imparcialidade objectiva consiste em questionar se, independentemente da conduta pessoal do juiz, certos factos objectivos autorizam a suspeitar da sua imparcialidade. É com base numa perspectiva funcional e orgânica que se determina a imparcialidade. «Para os fins do artº 6º, nº 1, a imparcialidade deve ser apreciada tendo em conta um procedimento subjectivo, tentando determinar a convicção pessoal do juiz em determinada ocasião, e tendo também em conta um procedimento objectivo com vista a assegurar que o juiz ofereça garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima a esse respeito (...).

Até prova em contrário, presume-se a imparcialidade pessoal dos magistrados (...). A apreciação objectiva consiste em se interrogar se, independentemente da conduta pessoal do juiz, certos factos comprováveis autorizam a suspeitar da imparcialidade deste último (...). Para se pronunciar sobre a existência, em dado processo, de uma razão legítima para temer a falta de imparcialidade de um juiz, a óptica da parte é tida em conta, mas não desempenha um papel decisivo. Deve ser recusado qualquer juiz do qual, legitimamente, se possa temer uma falta de imparcialidade (...).O elemento determinante consiste em saber se as apreensões do interessado podem passar por objectivamente justificadas». «A resposta varia segundo as circunstâncias da causa». (Acórdão Hauschildt c. Dinamarca, de 24/05/1989, considerandos 39 e ss.) Idem acórdão Chmelir c. República Checa, de 07/06/2005, considerandos 55-57 e acórdão Sacilor-Lormines c. França, de 09/11/2006).

Mesmo que não haja razões subjectivas para duvidar da integridade pessoal de um juiz, é importante que a aparência de imparcialidade objectiva e a independência sejam preservadas. Em matéria de imparcialidade deve distinguir-se um aspecto subjectivo, tentando determinar a convicção pessoal de tal juiz em tal ocasião, e um aspecto objectivo que assegure que ele oferece garantias suficientes para excluir a esse respeito qualquer dúvida legítima. (Acórdão Langborger c. Suécia, de 22/06/1989, considerando 32).

O aspecto objectivo: O tribunal deve ser imparcial do ponto de vista objectivo, isto é, deve oferecer suficientes garantias para excluir qualquer dúvida legítima a esse respeito. Nesse aspecto, “até as aparências podem ter uma certa importância ou por outras palavras, “Justice must not only be done, it must also be seen to be done.” O que está em causa é a confiança que os tribunais numa sociedade democrática devem inspirar ao público, e acima de tudo, às partes num processo”. (Acórdão Academy Trading c. Grécia, de 04/04/2000, considerandos 43- 45)

Nesta matéria as aparências têm um grande papel. «Para se pronunciar sobre a existência de uma razão legítima para temer pela falta de independência e imparcialidade por parte de um tribunal, o ponto de vista do requerente entra em linha de conta, mas, sem que, por isso, desempenhe um papel decisivo. O elemento determinante consiste em saber se as apreensões do interessado podem passar por objectivamente justificadas». (Acórdão Coëme c. Bélgica, de 22/06/2000, considerando 121 e acórdão Sigurdsson c. Islândia, de 10/04/2003)

 “Os juízes não devem manifestar «parti pris» ou ideias pré-concebidas pessoais e, ao mesmo tempo, o tribunal deve oferecer garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima a esse respeito”. (Acórdão Petrescu c. Roménia, de 15/03/2007, § 20) 

Rua

O director da sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto mudou de ares, o mesmo acontecendo, ao que parece, a mais quatro advogados do escritório do Porto. No total, foi praticamente todo o escritório da Cuatrecasas-Porto que mudou de ares.

Apesar do que dizem os comunicados oficiais (cf. aqui), a minha convicção é que a mudança de ares foi compulsiva, certamente a do director.

Não se pode expor uma sociedade multinacional com a dimensão da Cuatrecasas, a partir de um pequeno escritório como é o do Porto,  à gozação e à humilhação públicas por parte dos seus colegas e concorrentes, como aconteceu ao longo do último ano e meio.

A prazo, quem o faz só tem um destino possível: Rua.

13 junho 2019

é a Justiça

Existe uma parte de mim que está muito feliz com o escândalo em torno do juiz Sérgio Moro no Brasil que eu julgo irá ter, a curto prazo, consequências catastróficas para a democracia brasileira (e não só).

Porquê?

Porque o escândalo vem pôr a nu uma verdade pela qual eu me tenho batido desde há vários anos neste blogue (e em outros lugares, como no Porto Canal e no jornal Vida Económica) mas, tenho de admitir, sem grande sucesso (e com vários custos pessoais).

Essa verdade é mesmo o tema central do meu livro "F. - Portugal é uma Figura de Mulher" editado em 2014, largamente com base em textos publicados neste blogue.

E que verdade é essa?

A seguinte:

O principal problema da democracia portuguesa (como da brasileira) não é a corrupção dos políticos. O principal problema da democracia portuguesa (e da brasileira) é a Justiça.

Os políticos, a  começar pelos políticos corruptos, são investigados pela Justiça. Mas quem é que alguma vez investigou a Justiça?

Ninguém.

Ora, é isso que pode mudar com o escândalo em torno  do juiz Sérgio Moro.

do Paraná

O juiz Sérgio Moro, agora Ministro Sérgio Moro, é um provinciano do Paraná que um dia se convenceu que iria mudar o mundo. E teve muita gente por trás, a empurrá-lo, a dizer-lhe que conseguiria. E ele, muito novo - todo aquele processo Lava Jato era muita areia para a camioneta dele - deixou-se ir.

(Nota: As audiências do Portugal Contemporâneo, oriundas do Brasil, aumentaram exponencialmente nos últimos dois dias)

levanta dúvidas

"Convite a construtoras feito por Hospital de São João levanta dúvidas" (cf. aqui)

manobras de ilusão

"É notório que a administração do Hospital S. João não está a aproveitar o facto de estar aprovado por unanimidade, na Assembleia da República, o ajuste direto para a construção da ala pediátrica. Todas estas manobras de ilusão, só servem para fazer parecer na opinião publica, que o Hospital de S. João está a resolver o problema, mas na prática o que vai acontecer é um atraso no processo, e possíveis conflitos com as empresas de construção", considera Jorge Pires, presidente da Associação Pediátrica Oncológica. (cf. aqui)

imparcial

O Brasil, naturalmente, não é subscritor da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e, como tal, não está sujeito às decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Mas admitamos, por um momento, que era, e que Lula apresentava queixa no TEDH contra o Estado brasileiro.

Qual seria o desfecho?

O Estado brasileiro seria condenado, a sentença sobre ele anulada, e Lula libertado (e indemnizado), ao abrigo do artigo 6º da Convenção (Direito a um Processo Equitativo):

"1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei (…)" (cf. aqui, ênfase meu)

A justiça brasileira actuou, na operação Lava Jato, como se estivesse na Idade Média em Portugal em que o juiz se conluiava com a acusação (o que ainda acontece frequentemente em Portugal na fase de instrução).

mundial

O escândalo sobre a falta de imparcialidade do juiz Sérgio Moro vai ganhando repercussão mundial (cf. aqui)

12 junho 2019

a autoridade do juiz

"a autoridade do juiz depende da sua imparcialidade. E quando falo de autoridade quero dizer auctoritas, no sentido do poder sem a força , do poder baseado no reconhecimento  ou seja, a legitimidade – a expectativa de ser obedecido sem coação. Não é o curso de direito do juiz que conta, ou o concurso público que o habilitou ou sequer a lei que invoca como fundamento. Isso também, mas não chega. O poder que é intrínseco ao ideal de justiça é a balança equilibrada: pesarei os dois lados com igual consideração. A legitimidade da justiça são os olhos vendados : não terei preferências, não terei animosidade contra ninguém. São estes os elementos puros da autoridade do juiz – imparcialidade e desinteresse : o  poder do árbitro, acima das partes." (cf. aqui)

Nunca esperei vir a citar José Sócrates. Mas ele tem razão no artigo citado. A divulgação das mensagens entre o juiz Sérgio Moro e o Ministério Público brasileiro é um escândalo de tal ordem que pode vir a ser um golpe fatal para a democracia no Brasil.

acima da lei

"E o Moro não quebrou uma regra uma vez, mas o tempo todo ele estava mostrando que ele não se importa nem um pouco com essas regras. Ele achou que era totalmente acima da lei e das regras, e é impossível ter alguém como juiz ou como Ministro da Justiça com essa mentalidade." (cf. aqui)

10 junho 2019

aprendeu bem

A proximidade entre o juiz e o Ministério Público (acusação) é extraordinária (cf. aqui).

Conclusão: O Brasil aprendeu bem com Portugal.

a mais descarada assimetria

"Quando atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes, quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me profundamente o nosso papel, do MPF [Ministério Público Federal], nas sessões, sentados ao lado do presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca. Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora, impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais descarada assimetria entre a defesa e a acusação". (cf. aqui)

Os brasileiros aprenderam com os portugueses. Em Portugal é igual. Uma vergonha, a acusação a ter preponderância e favorecimento sobre a defesa - a negação de toda a ideia de Justiça. Em pleno século XXI perduram os procedimentos da Inquisição.

o famoso "juiz"

Portugal deixou muito boas heranças no Brasil, mas também algumas más.

Uma das piores foi a sua tradição de justiça penal e, em particular, a do juiz parcial que é uma herança do Tribunal do Santo Ofício (correspondente ao actual Tribunal de Instrução Criminal em Portugal).

O juiz (correspondente ao actual juiz de instrução criminal em Portugal) trabalhava directamente com os acusadores (Ministério Público, o correspondente moderno da Inquisição) e, portanto, ele não podia nunca ser um verdadeiro juiz, excepto no nome, porque lhe faltava a característica primeira que deve possuir um juiz - a imparcialidade.

Na Inquisição, acusação e juiz trabalhavam lado a lado, o juiz acabava por ser o chefe da acusação, de maneira a não dar qualquer hipótese ao réu. Pessoa acusada era pessoa condenada.

Ora, esta péssima tradição, em que a acusação prevalece sempre sobre a defesa, porque o próprio juiz faz parte da acusação, continua a existir em Portugal e também, em grande força, no Brasil.

Sabe-se agora que o famoso "juiz" Sérgio Moro, afinal não era juiz nenhum. Trabalhava em conluio com a acusação, fazendo dele um "juiz" do Tribunal do Santo Ofício, isto é, o acusador, não um verdadeiro juiz. (cf. aqui e aqui).

Uma vergonha, esta tradição portuguesa que nós passámos ao Brasil, que é a de conluiar o juiz com a acusação. Enquanto ela prevalecer, jamais os dois países irmãos conseguirão ser verdadeiras democracias, porque o poder judicial se deixa prostituir para fazer política.

09 junho 2019

los amiguitos

Depois de ler este artigo (cf. aqui) veio-me há memória este outro (cf. aqui)

e pela falta de imparcialidade

"A tendência na Europa é abolir a difamação como um crime", diz o novo presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de passagem por Lisboa (cf. aqui).

Na realidade, na maior parte dos países da Europa Ocidental a difamação já não é crime. (Difamação, em qualquer das suas variantes, foi o crime imputado a Cristo pelos fariseus e era o crime imputado pela Inquisição para mandar para a fogueira os críticos e os dissidentes).

Pois, mas em Portugal o crime de difamação ainda é utilizado como instrumento vexatório e de perseguição política e ideológica (cf. aqui), à boa maneira da Inquisição,  por juízes que não cumprem sequer o requisito primeiro a que deve obedecer a actividade de um juiz, que é o da imparcialidade. (cf. aqui e também aqui).

Tudo aponta para que, em breve, entre no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, um novo processo contra o Estado português, nas pessoas do juiz-desembargador Pedro Vaz Patto e do Tribunal da Relação do Porto.

Nele, eu queixar-me-ei duplamente ao TEDH do Estado português por ter violado o meu direito à liberdade de expressão (artº 10º da Convenção, cf.  aqui) e pela falta de imparcialidade do juiz Pedro Vaz Patto e do Tribunal da Relação do Porto (artº 6º da Convenção - Direito a um Processo Equitativo).

07 junho 2019