29 abril 2019

Comédie divine

LA DIVINE COMEDIE      

Toutes les fois que tu sentiras le désespoir dans l’âme et tu continueras à sourire et à parler d’espérance aux autres ;
toutes les fois que tu sentiras la mort dans l’âme et tu continueras à sourire et à parler de vie aux autres ;
toutes les fois que tu te sentiras péché et tu continueras à parler aux autres d’Amour et à aimer concrètement ;

toutes les fois que tu auras l’âme plombée dans l’obscurité la plus totale et tu continueras à sourire et à parler aux autres de lumière, il te semblera de faire une comédie, de ne pas vivre dans la vérité.

Rappelle-toi : ce là est Comédie divine,

ce là est être Jésus Abandonne. 

Chiara Lubich (fundadora do Movimento dos Focolares)

Fonte: aqui.

La différence

La différence entre l’Eglise et une secte ? L’Eglise, c’est difficile d’y entrer (les catéchumènes s’en rendent compte, à qui on demande de faire un chemin de 2 ans avant le baptême !), et on en sort comme on veut. Une secte, c’est facile d’y entrer (fort prosélytisme), et il est difficile d’en sortir (dépendance psychologique).

Fonte: aqui, p. 8.

27 abril 2019

dans un hôpital psychiatrique

À la même époque, des témoins fiables pourront confirmer que Chiara Lubich a été hospitalisée en Suisse dans un hôpital psychiatrique. Malade à tel point de ne pas pouvoir se déplacer pour participer aux funérailles de son frère Gino Lubich qu’elle aimait tant (4 septembre 1993).
(cf. aqui, p. 4)

Tradução:
Na mesma altura, testemunhas fiáveis poderão confirmar que Chiara Lubich foi hospitalizada na Suíça num hospital psiquiátrico. Estava doente a tal ponto de não se poder deslocar para participar no funeral do seu irmão Gino Lubich que ela tanto amava (4 de Setembro de 1993).

unidade

A concepção de unidade no Movimento dos Focolares: "Não há unidade enquanto existir personalidade" (cf. aqui e aqui)

Da submissão à liberdade

Portées par une soif spirituelle, un désir de sanctification, un besoin de se rapprocher du Christ, elles se sont adressées en toute confiance à ces mouvements et, confrontées à des manœuvres aussi peu évangéliques, elles se sont senties profondément trahies.
Le recueil de leur témoignage laisse apparaître clairement que ce sentiment est justifié.
Divers experts – théologien, philosophe, psychologue, juriste, responsable de nouvelle pastorale, canoniste – apportent leur concours à l’analyse et à l’interprétation de ces dérives sectaires, d’autant plus dangereuses et inquiétantes qu’elles se produisent au sein de l’Église qui ne semble ni s’en rendre vraiment compte ni prendre suffisamment conscience de la gravité de la situation.
Loin d’être un réquisitoire contre elle, ce livre n’a d’autre ambition que de reconnaître la juste plainte des victimes et d’allumer des clignotants pour attirer l’attention de tous ceux qui, à un titre ou à un autre, exercent une responsabilité quant au fonctionnement de ces mouvements et leur permettre d’intervenir là où une action devient urgente. (cf. aqui)

a comunidade dos bens


L’endoctrinement de leurs idéaux. Chaque idée ou opinion  qui diffère est considéré comme une hérésie ou fruit du péché qui faut absolument purifier : ainsi on tuait la personnalité de chaque individu pour pouvoir entrer dans leur moule.
Au sujet de l’attachement à l’argent,  même si on faisait vœux de pauvreté, je devais noter chaque centime que je dépensais et aussi en quoi je le dépensais. Si je dépensais pour un café ou une friandise j’étais réprimandé par mes supérieurs. En même temps, nos supérieurs dépensaient pour des belles voitures, maisons, habits, cadeau pour qqn de haut placé dans la hiérarchie… Pendant les années ou moi-même je faisais partie de la communauté, j’ai toujours donné l’intégralité de mon salaire, En revanche je ne savais jamais en quoi mon argent était dépensé «  Nous vivons la communion des bien » était la réponse à ma question. 
(Témoignages, Lucie Zanier, cf. aqui e aqui)

Tradução:
A doutrinação dos seus ideais. Cada ideia ou opinião que seja diferente é considerada como uma heresia ou um fruto do pecado que é absolutamente necessário purificar: assim, matava-se a personalidade de cada pessoa para a submeter à conformidade.
No que se refere à ligação ao dinheiro, mesmo fazendo voto de pobreza, devia tomar nota de cada cêntimo que gastava e em que é que o gastava. Se eu gastava num café ou numa guloseima, era repreendida pelos meus superiores. Ao mesmo tempo, os meus superiores gastavam em belos automóveis, casas, roupas, presentes para alguém altamente colocado na hierarquia. Durante os anos em que fiz parte da comunidade, dei sempre a totalidade do meu salário. Pelo contrário, nunca soube em que é que o meu dinheiro era gasto. «Nós vivemos a comunidade dos bens», era a resposta à minha questão.

divina aventura

"A vida de Chiara, a sua «divina aventura» (como ela própria lhe chamava) leva-nos a contemplar, com espanto, o que pode ser a ação de Deus na vida de uma pessoa, no mundo e na História. Mas é, sobretudo, um convite a reviver, à nossa medida, essa divina aventura. Mais do que olhar para o passado com a nostalgia do fulgor de outros tempos, importa olhar para o futuro com a esperança de que outros frutos impensáveis e surpreendentes haverão de nascer."
(Pedro Vaz Patto, cf. aqui)

"Cada alma dos Focolares tem que ser a minha expressão e não outra. A minha palavra contém todas as dos Focolares. Eu sintetizo todos. Quando apareço assim, então devem deixar-se gerar por mim e comunicar-se através de mim. Também eu, como Jesus, devo dizer-lhes «Quem comer da minha carne...»"
(Chiara Lubich, 1950, cf. aqui)


grupos

Diz que conheceu os males da Igreja. Quais são?
O poder, as pessoas viverem em bicos de pés para aparecer na comunicação social, os padres do século passado que não evoluíram e a juventude completamente sozinha a aderir a grupos radicais.
Que grupos?
São grupos prejudiciais, que vivem à parte, como Schoenstatt, a Comunhão e Libertação, os Focolares, os neocatecumenais, o Movimento Carismático, cada vez mais poderosos e com gente que está no governo e tem influência. Estão bastante metidos na política, são ultraconservadores, criticam tudo e têm capacidade de fazer passar notícias. É um nicho, fazem um tipo de política que é aceite nas seitas. Têm tempo para ter uma relação pessoal, que é o que sustenta a Igreja. Têm os seus gurus, tudo o que diz o guru é verdade, toda a gente segue o guru, se o guru tem boas relações com a diocese óptimo, se tem más relações paciência. Estamos num país onde toda a gente adora pertencer a clubes, as pessoas pagam para pertencer a clubes, quanto mais elitistas melhor.

Fonte: aqui
https://ionline.sapo.pt/382760

26 abril 2019

Madeira

Iniciativa Liberal sobressai na Madeira (cf. aqui)

Guardas Vermelhos

O inglês Gordon Urquhart publicou em 1995 The Pope's Armada (A Armada do Papa), um ataque cáustico a esses três novos movimentos. Ele passou nove anos no Focolare e afirma que os movimentos têm "hierarquias rígidas, secretas, que exigem obediência cega e criam cultos à personalidade de seus fundadores, os quais detêm autoridade absoluta." Ele prossegue, dizendo:

"Muitas de suas características principais refletem as dos Guardas Vermelhos de Mao — fanatismo, obediência cega, abuso de slogan, culto à personalidade do papa, manipulação da mídia, anti-intelectualismo, acusações, formulação de uma rígida ideologia, uma geração mais jovem mobilizada na luta contra os mais velhos".

Urquhart está preocupado especialmente com a estrutura autoritária desses movimentos e "seu uso da confissão ritual ao grupo, ritos clandestinos e cerimônias secretas". O Dr. Robert Jay Lifton, um especialista em controle mental e comportamento de seitas, diz que táticas como "confissão em grupo" são típicas de seitas e de comportamento sectário.

"Pecados sérios (definidos pela organização) devem ser confessados imediatamente. Se os membros forem encontrados se comportando de forma contrária às regras, devem ser denunciados. Há freqüentemente uma tendência a extrair prazer da auto-degradação na confissão. Isto ocorre quando todos devem confessar seus pecados um diante do outro, regularmente, criando algo como uma intensa unicidade com o grupo. Também permite que os líderes possam, de dentro, exercer autoridade sobre os mais fracos, usando seus pecados como um chicote para dirigi-los".

Fonte: aqui

25 abril 2019

incompatível com a liberdade

"Generalizando algumas de nossas hipóteses anteriores sobre o Focolare, podemos afirmar que os chamados novos movimentos religiosos presentes no atual contexto católico têm matizes nitidamente totalitários, pois se estruturam de acordo com o paradigma pré-moderno tridentino (Queiruga, 2003, Libânio, 2005, p.74). Estão alinhados com as forças hegemônicas eclesiais contemporâneas de matiz restauracionista, sendo alguns de seus traços mais marcantes: fanatismo, crescimento rápido e vigoroso, ausência de prestação de contas, segredo quanto a sua estrutura interna, silêncio total sobre a origem de seus recursos financeiros aparentemente ilimitados, método de recrutamento próprio de seitas, crenças esotéricas, perspectiva cultural limitada, repressiva e integrista, com posicionamentos morais conservadores e tradicionalistas. Triunfalistas, exercem um proselitismo agressivo. Mantêm segredo quanto às doutrinas arcanas que lhes conferem o sentido de unidade e coesão interna.
(...)
Esses movimentos não parecem trazer respostas novas para problemas novos, ao contrário, buscam antigas fórmulas para problemas que não são os da contemporaneidade, parecem “vinho velho em velhos odres”. Sob o prisma de tais movimentos, seria o cristianismo incompatível com a modernidade democrática, com a liberdade (como autonomia)..." (cf. aqui, pp. 356-57) )

Não pensem!

"A tendência antintelectual (Libânio, 2003, p.106) do movimento se manifestava agressivamente em Loppiano. Candidatos de notória orientação ou formação intelectual eram sempre destinados para a realização de trabalho braçal e servil.

Mas o ataque à razão era levado a extremos: eles nos impunham uma condenação total do pensamento. “Vocês pensam demais”, era a resposta que recebíamos quando fazíamos perguntas. “Não pensem!”, diziam-nos duramente nossos líderes. “Parem de raciocinar.” Ou, de maneira mais radical ainda: “Corte sua cabeça fora"". (cf aqui, p. 343)

24 abril 2019

o apagão na Saúde

Ricardo Arroja, candidato da Iniciativa Liberal às eleições europeias, sobre o apagão na Saúde (cf. aqui)

subvenções de campanha

Carlos Guimarães Pinto, presidente da Iniciativa Liberal: "A imoralidade das subvenções de campanha" (cf. aqui).

22 abril 2019

por amor à massa

"A conversa azedou no final quando Daniel Oliveira fez questões a Paulo Rangel sobre o tempo em que acumulou a profissão de advogado com o cargo de eurodeputado...". (cf. aqui)

Não havia necessidade de a conversa azedar.

Eu fui talvez o primeiro comentador a mencionar esse conflito de interesses do eurodeputado Paulo Rangel num comentário televisivo quando, há cerca de 4 anos ele, que também era na altura director da sociedade de advogados Cuatrecasas, se pôs à frente da obra do Joãozinho.

Mas a conversa não tinha que azedar porque o mês passado o Tribunal da Relação do Porto num acórdão que segue, não a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, à qual Portugal está vinculado, mas a jurisprudência de uma seita religiosa à qual pertence o juiz-relator, veio dar razão ao eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui).

Não havia nada de errado na sua conduta de utilizar um cargo público para promover interesses privados, a começar pelos seus. O erro foi meu - na realidade, o "crime".

A jurisprudência da seita assenta na ideia de que a humanidade é uma irmandade universal, ligada por sentimentos de amor fraternal. A forma mais elevada de comportamento humano é a do político que se dedica a promover o bem comum e exprime assim a forma mais elevada de amor - o amor dos amores (cf. aqui) - pelos seus irmãos.

A dignidade e a honra destes seres superiores que trabalham incansavelmente em benefício das massas tem de ser protegida das ofensas (cf. aqui), caso contrário eles não serão atraídos a tão nobre e elevada função (cf. aqui).

Parece ser claramente o caso do eurodeputado Paulo Rangel. Embora não seja certo se ele trabalha por amor às massas ou por amor à massa (cf. aqui).


havia sempre um capo

-Que elementos sectários encontrou nos Focolare?

-Um dos conceitos-chave dos Focolare é a unidade, a imagem-sonho de um mundo ideal. Mas isto é enquadrado numa grande hierarquia espiritual. Nas reuniões de comunidade, ou em encontros ocasionais, havia sempre um capo, um responsável com quem se tinha de fazer a unidade. Esta pessoa tinha a graça de exprimir o desejo de Deus. Objectar era inaceitável, não se faziam perguntas.

Emoções, criatividade ou uma ideia pessoal tinham de ser reprimidas para manter a unidade com o capo, que era a maneira de estarmos unas a Chiara, que tinha o carisma da unidade. Era como se estivéssemos unidos através das veias de um grande corpo místico. Usávamos os slogans dados por Chiara. Dessa maneira, tínhamos a nossa própria terminologia, frequentemente incompreensível para os outsiders. Em muitas ocasiões diziam-me: "A Monique não existe, a Monique tem de morrer pela unidade".

A unidade era mais importante do que a nossa própria consciência. Eu dei tudo por esse ideal sagrado e esperei encontrar a minha realização nele. Mas não me dei conta de que o preço a pagar era a minha própria identidade. Quanto mais caía na unidade, menos era capaz de formar as minhas opiniões e de manter uma atitude crítica. Fiquei sem identidade.

No ano passado, ouvi uma frase importante a Job Cohen, presidente da Câmara de Amsterdão: "Nós, humanos, somos todos iguais e diferentes uns dos outros. A beleza está em fazer sobressair as diferenças". Nos Focolare eu nunca senti a unidade como uma humanidade comum, mas como uma submissão comum a uma doutrina e a uma pessoa.

À medida que o Movimento crescia, havia um sistema de controlo total. Posso testemunhar como tudo, ao mais ínfimo detalhe, era reportado ao responsável. De tudo se dava conta, tudo se partilhava. Não havia liberdade de pensamento individual. Até os pensamentos mais íntimos eram trazidos para a unidade. Não existia qualquer espécie de privacidade."

(Monique Goudsmit,  cf. aqui)

21 abril 2019

como se o mal não existisse

Como seriam Portugal e os portugueses se o país fosse habitado exclusivamente por membros do Movimento dos Focolares?

A resposta a esta questão permite identificar os grandes traços da subcultura católica criada por Chiara Lubich vai para 80 anos. Para tanto, basta lembrar que o Movimento Focolare tem como objectivo realizar a irmandade universal, a unidade da espécie humana, que "todos sejam um só" (Jo:17,21) tendo como ideal Deus.

São algumas das características dessa cultura que me proponho identificar aqui.

A primeira característica de uma sociedade focolare é o seu carácter feminino, isto é, a prevalência na sociedade das características que definem a natureza feminina sobre aquelas que definem a natureza masculina - a pessoalidade das relações, o sentido estético, a atenção ao detalhe, a compaixão, a prevalência da emoção sobre a razão, a delicadeza das relações pessoais, etc. O próprio Movimento Focolare foi criado por uma mulher e, nos termos dos seus estatutos, aprovados pelo Papa João Paulo II, a sua presidência é sempre ocupada por uma mulher (actualmente, Maria Voce, depois da morte da fundadora Chiara Lubich em 2008).

Uma sociedade focolare será sempre uma sociedade elitista. Tendo como objectivo que "todos sejam um só", um pequeno número de pessoas - os líderes do Movimento - serão chamados a falar por todos os outros, não tendo estes qualquer voz activa na discussão dos destinos da vida colectiva. A obediência ao líderes é, por isso, estrita, e a liberdade de expressão não tem qualquer utilidade numa sociedade focolare. A sociedade focolare não discute. Nela, uns mandam e os outros obedecem.

Os líderes são os "políticos" do regime e identificam-se por uma característica que indicarei mais adiante. Uma vez que a unidade de todos na comunidade é conseguida tendo como ideal Deus, que é o Bem e a Verdade, estes líderes são inatacáveis e a sua honra é intocável. Eles são os intérpretes de Deus.

A adesão ao Movimento Focolare é feita mais pela delicadeza e simpatia dos seus líderes, e pela sua capacidade de sedução, do que pela força das suas ideias. O Movimento Focolare não privilegia o intelecto, mas o coração, sendo conhecido pelo seu anti-intelectualismo.

Mas aquilo que, na minha opinião, mais caracteriza os Focolares - e que constitui a característica distintiva dos seus líderes e os distingue das massas - é a sua forma de pensar e de agir. Eles pensam e agem como se o mal não existisse.

Está aqui a sua maior grandeza e também o seu maior defeito.


a honra e dignidade

"Mas será que a liberdade de expressão é mesmo um valor absoluto e ilimitado nas sociedades livres e democráticas?
(...)
O que é próprio das sociedades livres e democráticas é o livre debate de ideias.
(...)
Também é própria das sociedades livres e democráticas a livre crítica das ações e comportamentos políticos, mas tal não significa que a honra e dignidade pessoais dos atores políticos possa ser espezinhada".

(Pedro Vaz Patto, "Só a Liberdade é Sagrada?", in Crónicas Ainda Atuais, op. cit., pp. 159-160)

a difamação das religiões

"Vários governos de países islâmicos vêm encetando esforços para que no âmbito do direito internacional se consagre a proibição daquilo a que chamam a «difamação das religiões», e deparam-se com a oposição dos ´governos dos países ocidentais".

(Pedro Vaz Patto, "Só a Liberdade é Sagrada?" in Crónicas Ainda Atuais, op. cit., p. 159)

a visão do mundo islâmico

"A propósito dos protestos (...). contra a difusão de um filme profundamente ofensivo para com a figura de Maomé (...), a mais frequente reação dos responsáveis políticos e formadores de opinião dos países ocidentais tem sido a de proclamar que a liberdade de expressão em que assentam as sociedades livres e democráticas não pode ser limitada, nem mesmo nestes casos. Parece que neste países e nessas sociedades a liberdade de expressão é um valor absoluto, que nelas nada há de intocável e sagrado, senão mesmo essa liberdade de expressão.
Não é essa, porém, a visão do mundo islâmico e não só das suas fações mais extremistas. (...)"

(Pedro Vaz Patto, "Só a Liberdade é Sagrada?" in Crónicas Ainda Atuais, op. cit., p. 159

"Pouco azar!...."

Desde há três semanas que me interesso pelo pensamento do cidadão Pedro Vaz Patto, um interesse de que são exemplos os dois posts anteriores. O meu interesse visa compreender o seu pensamento para depois o poder comentar e, eventualmente, aderir a ele.

Foi um interesse despertado por ser ele a redigir um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que me condenou numa multa de 5 mil euros e numa indemnização de 10 mil euros ao político Paulo Rangel pelo crime de "difamação agravada", um "crime" do qual tinha sido absolvido em primeira instância (cf. aqui).

Além de juiz desembargador, ainda por cima num tribunal superior - como é o Tribunal da Relação do Porto -, Pedro Vaz Patto é também um activo opinion-maker na comunicação social portuguesa e um activista político. E esta foi a minha segunda surpresa.

A primeira foi a sentença, que era surpreendente, porque era totalmente contra a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem à qual Portugal está vinculado - a qual faz prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra -, como era contra a tradição do Tribunal da Relação do Porto, que foi dos primeiros a adoptar no país essa jurisprudência, pondo de lado a jurisprudência que vinha do Estado Novo (e da Inquisição) e que fazia prevalecer o direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão.

No sentido de conhecer o pensamento social e político do juiz Pedro Vaz Patto ainda recentemente chamei a atenção neste blogue para aquele que é provavelmente o seu último artigo de opinião. É um artigo do Observador que ele assina na qualidade de presidente da Assembleia Geral de uma ONG chamada "O Ninho" (cf. aqui).

Fui à página desta ONG e encontrei lá o eurodeputado Paulo Rangel como membro da Comissão de Honra de uma conferência patrocinada por esta organização e onde o juiz Pedro Vaz Patto foi orador (cf. aqui). Fiquei a pensar que o eurodeputado Paulo Rangel e o juiz Pedro Vaz Patto partilham algumas ideias e muito presumivelmente se conhecem.

Ora, esta foi a minha última e derradeira surpresa. Para dirimir um caso judicial pendente no Tribunal da Relação do Porto que me opõe ao eurodeputado Paulo Rangel, o caso foi distribuído - presumo que aleatoriamente - ao juiz Pedro Vaz Patto, que foi o relator da sentença, que me condenou a pagar uma pesada indemnização ao eurodeputado Paulo Rangel.

Eu tinha um amigo de infância que, quando lhe acontecia uma coisa destas, em lugar de dizer "Pouca sorte!...", exclamava: "Pouco azar!...".

Nunca foi longe nos estudos.

Nem o Tribunal da Relação do Porto parece ir longe a fazer Justiça.

20 abril 2019

a fundadora dos Focolares

"No final do mês de Agosto fui surpreendido pela notícia da morte repentina de uma amigo de há muitos anos.
Fernando Castro tinha sido um dos pioneiros do sector juvenil do Movimento dos Focolares em Portugal. Quando o conheci na segunda metade dos anos setenta, liderava um grupo de jovens do Movimento empenhados naquilo a que se chamava "Operação África", em favor do povo bangwa, uma tribo dos Camarões que já correra o risco de extinção pelo alastrar de doenças. Essa e outras actividades de empenho social pretendiam responder a um apelo que Chiara Lubich, a fundadora dos Focolares, lançara então aos jovens: "morrer pela sua gente", como fizera Jesus no seu tempo, guiados pela luz do Evangelho que afirma que "ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos". Interpretava-se este "dar a vida" não num sentido literal da morte física, mas como o doar todas as suas energias e esforços".

(Pedro Vaz Patto, "Dar a Vida pelos seus Amigos", Voz da Verdade, Setembro 2011, reimpresso em Crónicas Ainda Atuais, op. cit. p. 107)

Chiara Lubich

"O desencanto com a política e os políticos leva um cada vez maior número de cidadãos à abstenção. Em reacção a essa tendência, numa nota de abril passado, a Conferência Episcopal Portuguesa apela à participação nas eleições, europeias, legislativas e autárquicas, que se realizam este ano.
Muitos sentem a urgência de "reabilitar" a política. Ficou célebre a definição de Pio XI da política com "forma de caridade". A referida nota da C.E.P. evoca a referência de Paulo VI à política como "arte nobre". E Chiara Lubich designou, numa ocasião, a política como "o amor dos amores", isto é, uma forma de serviço que ajuda cada um dos cidadãos a concretizar os seus projectos de realização pessoal, os quais se traduzem sempre numa forma de viver o amor."

(Pedro Vaz Patto, "Reabilitar a Política", revista Cidade Nova, Setembro de 2009, reimpresso em Crónicas Ainda Atuais, op. cit. p. 35),

da pátria da liberdade de expressão

A liberdade de expressão, e a sua prevalência sobre a honra, vista da pátria da liberdade de expressão:

"Toda a gente sofre quando pessoas que pensam de forma controversa são postas fora da vida pública" (cf. aqui).

Esta semana, as crianças, presentes e futuras, internadas no Hospital de São João do Porto, e a própria cidade do Porto e o país, perderam para sempre um novo hospital pediátrico que lhes teria sido oferecido de forma mecenática (cf. aqui).

Os únicos ganhadores foram um político e os advogados da sociedade que dirigia na altura, que vão ser indemnizados por terem conseguido boicotar a obra (cf. aqui).

o poder está nos cidadãos

Extracto da entrevista do candidato da Iniciativa Liberal ao Jornal Dia 15 (cf. aqui):

-O que significa ser liberal num país que gira ainda tanto em torno do Estado?

-Ser liberal é saber interpretar a razão da existência do Estado. Em Portugal as pessoas têm reverência e temor ao poder. Talvez pela tradição histórica portuguesa, que em nove séculos de existência foi essencialmente iliberal, as pessoas vêem o Estado como uma manifestação superior do poder, ao qual se devem prostrar. A forma como como se escreve em português a palavra Estado, com letra maiúscula, diz tudo. Mas a visão liberal é precisamente a oposta . Na perspectiva liberal, o Estado é um mero instrumento de agregação comum de vontades individuais. É uma forma de concretizar desígnios ou funções que os cidadãos entendem necessárias e sobre as quais deliberam. O verdadeiro poder está nos cidadãos, que legitimam a existência do poder estatal, e na delimitação constitucional da acção do Estado. Aqui a letra maiúscula remete para os Cidadãos.

As queixas

As queixas dos ex-focolares são idênticas às de qualquer outra seita (cf. aqui).

O culto da líder, a lavagem ao cérebro, a despersonalização, a obediência absoluta, o apagamento do "eu" ao ponto de a pessoa deixar de ser um fim em si mesma e passar a ser um instrumento nas mãos de outrem (geralmente a líder que serve de intérprete de Deus).

Numa Memória particularmente desenvolvida e equilibrada, a italiana Renata Patti, que pertenceu ao Movimento dos Focolares deste os 10 até aos 50 anos, cobre todos estes temas (cf. aqui):

A despersonalização, mediante a qual todas as raparigas (focolarini) são chamadas Chiaras e supostas ser réplicas da fundadora (p. 29 e segs.).

A submissão e a manipulação (p. 61 e segs.).

A obediência absoluta, segundo a qual nada se pode passar sem a autorização da líder (p. 94 e segs.).

A ausência completa de liberdade de expressão, segundo a qual ninguém pode falar ou escrever sem a autorização da hierarquia (p. 99).

O endeusamento da líder que se vê a si própria no mesmo plano de Deus (pp. 156-57).

19 abril 2019

A Armada do Papa


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Gordon Urquhart, um ex-membro dos Focolares, afirma que o recrutamento de antigos esquerdistas pelos novos movimentos eclesiais já provou o seu sucesso: "Paradoxalmente, a despeito do seu estatuto de direita na política, e do seu estatuto de classe média - pelo menos no mundo ocidental -, todos os três movimentos (Focolares, Comunhão e Libertação e Neo-catecumenais) tiveram um sucesso considerável em atrair recrutas da extrema-esquerda política. De facto, estes dois extremos têm muito em comum: a promessa de um novo mundo num futuro obscuro e distante; a necessidade de um estrutura eficiente, dura, centralizada e totalitária para atingir os seus ambiciosos objectivos; a obediência total dos seus membros sem qualquer espaço para a dissensão ... Antes da queda do comunismo, Lubich via os Focolares como a imagem do mundo socialista. "Nós estamos feitos para eles", dizia ela. "Eles têm as estruturas certas; tudo o que necessitam é do nosso espírito para animar essas estruturas" (Gordon Urquhart, The Pope's Armada, Unlocking the Secrets of Mysterious and Powerful New Sects in the Church, Prometheus Books, 1999, pp. 276-277). Chiara Lubich é a fundadora do Movimento dos Focolares. (cf. aqui)

illiberal organizations

"That these basically illiberal organisations will come to dominate the life of the [Roman] Catholic Church is unlikely, despite efforts to present them as a powerful force." (cf. aqui)

o amor dos amores

O Movimento dos Focolares possui uma teoria de acção política que assenta numa ideia chave, tornada famosa por Chiara Lubich, fundadora do Movimento: "A política é o amor dos amores" (cf. aqui).

18 abril 2019

sou eu!

“Every soul of the Focolari has to be an expression of mine and nothing else. My Word contains all of those of the focolarine and focolarini. I summarize all of them. So when I appear they must let themselves be engendered by me, commune with me. I too, like Jesus, must say to them: ‘And he who eats my flesh….’”
(Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares, cit. aqui)

Por outras palavras: "Os focolares sou eu!"

Being nice

Neste post pretendo discutir a relação que o Movimento dos Focolares tem com a liberdade de expressão, que é a liberdade fundacional da democracia.

O Focolares têm como valor principal a unidade (cf. aqui). Inpirados numa passagem dos Evangelhos em que Cristo pede ao Pai "para que todos sejam um só" (Jo: 17, 21) ), eles levam ao extremo o sentido comunitário da Igreja Católica e o seu desígnio de fazer de toda a humanidade uma família.

Ora, como é que se faz uma comunidade?

Uma comunidade faz-se com amor - "Amai-vos uns aos outros", proclamou Cristo - no sentido lato de caridade, de querer bem aos outros e de os tratar bem, uma comunidade faz-se, enfim, segundo a regra de ouro: "Faz aos outros aquilo que gostas que eles te façam a ti".

Segue-se que o primeiro sinal exterior de um focolare é a delicadeza ou simpatia com que trata os outros. Uma jornalista americana  que se deslocou a Roma para entrevistar a superiora dos focolares, ficou impressionada com estre traço da cultura focolare. "Being nice", mesmo nas circunstâncias que em princípio poderiam parecer as mais impróprias, é uma marca distintiva dos focolares.

Nem poderia ser de outro modo. Ninguém consegue atrair pessoas e juntá-las a si e à sua comunidade sendo antipático, agreste ou ofensivo. Se o objectivo é unir todos numa só comunidade, fazendo com que todos sejam um, então a delicadeza nas relações pessoais é a regra número um.

Porém, também é verdade que, à medida que as pessoas aderem à comunidade focolare, e se tornam unas com aquelas que já lá estão, não precisam de liberdade de expressão para nada. A hierarquia estabelecida por aquelas que já lá estão fala por elas, e elas não têm nada a acrescentar àquilo que a hierarquia tem a dizer em nome de todas.

O Movimento dos Focolares tem sido por vezes criticado pela sua estrutura fortemente hierárquica e por apagar a personalidade dos seus membros (cf. aqui). Nem pode ser de outro modo. Quando todos são um, basta que um se exprima pelos outros todos.

O direito democrático à liberdade de expressão - que é o direito para criticar, divergir, protestar, dissentir - não tem valor nenhum nas comunidades focolares. Quando serve apenas para dizer bem, este direito não serve para nada e todos podem passar perfeitamente sem ele.

17 abril 2019

a última página

Estive hoje a ler um livro que encomendei há dois dias.

Tem o título "Crónicas Ainda Atuais", de Pedro Vaz Patto, com prefácio do Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente (Editorial Cáritas, Lisboa, 2018) (cf. aqui).

Quando cheguei ao fim, desejei que este Pedro Vaz Patto não fosse o juiz do Tribunal da Relação do Porto que redigiu o acórdão que recentemente me condenou por crimes de ofensas ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas em relação com a obra do Joãozinho (cf. aqui).

Num segundo me desenganei, ao virar a última página que é verdadeiramente a contracapa.

Diz assim:

"Pedro Maria Godinho Vaz Patto é casado e pai de quatro filhos. Foi docente do Centro de Estudos Judiciários e é juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto. Preside à Comissão Nacional Justiça e Paz desde 2015. É chefe de redacão da revista Cidade Nova (do Movimento dos Focolares) e colabora regularmente no jornal Voz da Verdade. São destas duas publicações os artigos coligidos neste livro".

O Movimento dos Focolares (ou "Obra de Maria") é um movimento descrito na Wikipedia (cf. aqui) como católico fundamentalista e  - acrescentaria eu, se havia necessidade de acrescentar alguma coisa - profundamente anti-liberal.

Por um momento, rezei para que nunca um liberal caia nas mãos do juiz Pedro Vaz Patto para ser julgado por ele.

Ex-ante, pode dar a impressão que ele não parece reunir as condições de imparcialidade para o fazer.

15 abril 2019

Associação Joãozinho abandona

Associação Joãozinho abandona a obra da ala pediátrica do HSJ:

TSF: aqui

Observador: aqui

TVI: aqui

Público, aqui

Renascença, aqui

RTP, aqui

Arroja devolve, JN: aqui

Associação Joãozinho desiste, Expresso: aqui

14 abril 2019

Quem te amar

"Quem te amar, ó liberdade, tem de amar com paciência"
(Juizes desembargadores Joaquim Gomes e Paula Guerreiro, do Tribunal da Relação do Porto, citando Jorge de Sena, no acórdão aqui, última linha do Cap. II. Fundamentação)

13 abril 2019

cidade liberal?

Fiquei um pouco perplexo quando hoje vi um cartaz da Iniciativa Liberal com o slogan Porto: cidade liberal.
Fazer um hospital para crianças, que o Estado não faz, não é possível à sociedade civil do Porto, porque o Estado central não deixa. E o principal promotor da iniciativa acaba de ser condenado pelo Tribunal da Relação do Porto por, em relação com essa obra, ter ofendido um político, em clara violação da jurisprudência liberal do TEDH que está em vigor na cidade e no país.
Porto: cidade liberal? Isso foi dantes.

E jogadores de futebol?

Quem tenha acompanhado ao longo dos anos - o que não foi o meu caso - a actividade pública do juiz Pedro Vaz Patto do Tribunal da Relação do Porto há muito que sabia aquilo que eu só soube ao ler o acórdão em que ele me condenou (cf. aqui).

Refiro-me à opinião que o juiz Vaz Patto possui relativamente à liberdade de expressão e ao conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra. Essa opinião está contida num artigo do Público de 2015 (cf. aqui) e também num artigo da Brotéria (cf. aqui,  esp. sexto parágrafo a contar do fim)

É a seguinte a opinião do juiz Vaz Patto. A liberdade de expressão serve para discutir ideias ou acções, mas não para discutir pessoas, certamente que não para emitir juízos negativos sobre pessoas, os quais, naturalmente, as ofendem. A liberdade de expressão pára onde começa a ofensa. A liberdade de expressão não comporta a ofensa.

Esta opinião tem a sua correspondência na jurisprudência vigente durante o período do Estado Novo em que o direito à honra prevalecia decisivamente sobre o direito à liberdade de expressão - liberdade de expressão que nem sequer existia na sua plenitude porque a censura estava institucionalizada. Esta opinião corresponde também à jurisprudência prevalecente no tempo da Monarquia Absoluta, sob a qual Portugal viveu durante quase sete séculos, e que compreendeu o período da Inquisição. Na linguagem popular, é a jurisprudência do respeitinho.

A opinião do juiz Vaz Patto é inteiramente respeitável porque reflecte, afinal, a jurisprudência tradicional portuguesa acerca do conflito entre a liberdade de expressão e a honra, que é uma jurisprudência de inspiração católica, onde é dado muito valor à honra e muito pouco à liberdade (porque esta é potenciadora do pecado, cf. aqui).

Porém, não é esta a jurisprudência que vigora no Estado Democrático de Direito sob a Constituição portuguesa de 1976. A jurisprudência que agora vigora em Portugal é a jurisprudência democrática definida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e resultante da subscrição , por parte de Portugal, em 1978,  da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Segundo esta jurisprudência, a liberdade de expressão comporta a ofensa (cf. aqui).

Como cidadão, o juiz Vaz Patto tem toda a legitimidade para ter a opinião que quiser. Como juiz, é mais duvidoso. O juiz Vaz Patto não é juiz na sua própria quinta nem exerce a judicatura por sua própria conta e risco. É juiz em Portugal e exerce a judicatura em nome do Estado português, que é quem lhe paga. Está portanto vinculado a respeitar os compromissos assumidos pelo Estado português, que incluem o respeito pela CEDH e pela jurisprudência do TEDH.

A situação torna-se tanto mais complexa quanto é certo que, para além de juiz-desembargador no Tribunal da Relação do Porto, o juiz Vaz Patto desempenha uma actividade política como presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz que tem como missão divulgar a Doutrina Social da Igreja (cf. aqui).

Ora, a Doutrina Social da Igreja não é uma doutrina religiosa (essa está no Catecismo).  É uma doutrina política que a Igreja Católica desenvolveu a partir de 1891 (Papa Leão XIII, Encíclica "Rerum Novarum") para servir de alternativa ou de "terceira via" ao liberalismo e ao socialismo. A Doutrina Social da Igreja é o modelo político de sociedade que emana do catolicismo, do mesmo modo que o liberalismo (capitalismo) é o modelo político de sociedade que emana do calvinismo e o socialismo o modelo político de sociedade que emana do luteranismo.

Não apenas no plano das ideias, mas também no dos actos, o juiz Vaz Patto desempenha uma actividade política. Participar numa manifestação junto ao Parlamento contra uma proposta de lei produzida por partidos democraticamente eleitos, não é uma acto religioso como ir à missa. É um acto político (cf. aqui).

E é nesta duplicidade de actividades - a judicial e a política - que o juiz Vaz Patto se envolve num conflito de interesses que vicia o debate público democrático. Por um lado, enquanto divulgador de ideias políticas e activista político, é um participante no debate. Por outro lado, enquanto juiz, é árbitro nesse debate. E um árbitro muito especial, um árbitro com capacidade para impor  regras que são, não aquelas que vigoram no país - que são as definidas pelo TEDH - mas as que resultam da sua própria idiossincrasia pessoal.

Para quem não soubesse a partir dos seus artigos de opinião, fica a agora a saber, porque vem num documento público, como é um acórdão, e  em nome de um órgão de soberania - como é o Tribunal da Relação do Porto - que no debate público e democrático não se podem ofender políticos.

Ficamos agora à espera que o Tribunal da Relação do Porto, pela mão do juiz Pedro Vaz Patto, defina o resto das regras para que nós possamos prosseguir o debate sabendo as linhas com que nos cosemos.

Ofender políticos não é possível. E jogadores de futebol?

12 abril 2019

condenaria Cristo

Se aquele episódio dos Evangelhos em que Cristo, falando a uma multidão, condena a hipocrisia dos fariseus e dos mestres da Lei, (Mateus: 23, cf. aqui) fosse levado a julgamento por difamação, e subisse ao Tribunal da Relação do Porto, como é que seria julgado?

Depende. Depende do juiz que lhe saísse em sorte.

(Este é um péssimo sinal acerca da qualidade da justiça produzida no Tribunal da Relação do Porto. É aleatória).

O juiz Pedro Vaz Patto condenaria Cristo porque considera que o direito à honra [dos fariseus] é mais importante que o direito à liberdade de expressão [de Cristo].

A juiz Paula Guerreiro absolveria Cristo porque, seguindo a júrisprudência  democrática do TEDH, considera que o direito à liberdade de expressão [de Cristo] é mais importante que o direito à honra [dos fariseus].

Juiz Paula Guerreiro (IV)

"Na jurisprudência do TEDH a liberdade de expressão constitui um dos pilares do Estado democrático e uma das condições primordiais do seu progresso e, bem assim, do desenvolvimento de cada pessoa.
E ela é válida não só para informações ou ideias que venham a ser acolhidas favoravelmente mas também para aquelas que chocam ou de alguma forma inquietam.
As exceções a esta liberdade devem ser interpretadas de modo restrito.
O TEDH tem vindo a entender de forma reiterada que os políticos e outras figuras públicas, pela sua exposição e discutibilidade das ideias que professam, bem como pelo controle a que têm de estar sujeitos num Estado democrático, seja pelo cidadão comum, seja pela comunicação social, têm de ser mais tolerantes a críticas do que os particulares, ainda que estas sejam de alguma forma intensas e até injustas".
(Juiz Paula Guerreiro, declaração de voto de vencida em acórdão do Tribunal da Relação do Porto, cit. aqui).

Juiz Pedro Vaz Patto (II)

"Não pode certamente ignorar-se a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que é invocada na douta sentença recorrida. Há que evitar, porém, uma invocação abusiva dessa jurisprudência como se dela decorresse que as exigências da democracia implicam uma tutela absoluta da liberdade de expressão na vida política, contra o que se verifica em geral noutros âmbitos, com o sacrifício absoluto do direito à honra dos políticos. Ou seja, quase como se, a vida política se devesse caracterizar, neste campo, pelo "vale tudo", estivesse desligada, num reflexo de maquiavelismo, da ética e do direito. Não é desse modo que se fortalece a democracia. Pelo contrário, desse modo sai enfraquecida e desprestigiada a actividade política e, portanto, a própria democracia. É verdade que quem envereda pela vida política deve aceitar sujeitar-se a críticas incómodas, eventualmente injustas, mas não tem que prescindir em absoluto da tutela do direito ao bom nome e reputação, direito que também é constitucionalmente garantido (artº 26º, nº 1, da Constituição). Se essa tutela deixar de existir, muito provavelmente fugirão da política as pessoas mais honestas e honradas, as que têm uma mais valiosa reputação a defender, com o que em nada ganha a solidez da democracia"
(Juiz Pedro Vaz Patto, relator, acórdão do Tribunal da Relação do Porto, p. 52, cit.. aqui)

crimes que não existem

Eu acabo de ser condenado no Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui) por crimes que não existem na maior parte dos países democráticos que subscreveram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

Trata-se dos chamados crimes contra a honra (difamação, ofensa a pessoa colectiva, injúria, calúnia).

Ao longo dos últimos anos, o Conselho da Europa - que administra a CEDH e do qual faz parte o TEDH - tem vindo a insistir junto dos países membros - Portugal é um deles -,  para descriminalizarem as ofensas à honra. E ainda recentemente fez mais um apelo (cf. aqui).

A razão é que nos países como mais frágil tradição democrática (como são notoriamente países como, por exemplo,  Portugal ou a Rússia) os crimes contra a honra são utilizados pelo poder político para limitar a liberdade de expressão e calar a oposição.

Por outras palavras, os crimes contra a honra são o veículo por excelência dos chamados processos políticos, aqueles em que o sistema de justiça é instrumentalizado para fazer política  .

As coisas correm tipicamente assim. Um jornalista ou um comentador afirma que existem suspeitas de corrupção no gabinete do político X. O político apresenta uma queixa-crime por difamação. O jornalista ou comentador acaba, por vezes, condenado porque os tribunais nacionais violam a jurisprudência do TEDH.

Resultado: nunca mais ninguém no país levanta suspeitas de corrupção sobre os políticos. E a corrupção no país vai reinar à vontade. Quem diz corrupção diz qualquer outro comportamento impróprio por parte dos políticos (v.g., situações de conflito de interesses).

A Rússia e a Turquia, pela sua dimensão e a sua frágil tradição democrática, são os países onde mais frequentemente a criminalização da honra é utilizada para calar os opositores políticos. Mas ajustando pela população, Portugal não lhes fica atrás. É o país mais vezes condenado pelo TEDH por violações do direito à liberdade de expressão (isto é, os tribunais portugueses condenam um cidadão por algum crime contra a honra e depois o TEDH condena o Estado português por o ter feito).

Juiz Paula Guerreiro (III)

"Ora, a citada Convenção europeia  [dos Direitos do Homem] não tutela em termos gerais o direito à honra, apenas se referindo a ele em termos de excepções à liberdade de expressão, no nº 2 do artigo 10º daquela Convenção, que tem vindo a ser interpretado de forma muito restritiva pelo TEDH e que já tem originado várias condenações do Estado português citadas pela sentença recorrida"
(Juiz Paula Guerreiro, em declaração de voto de vencida, no acórdão do Tribunal da Relação do Porto, cf. aqui)

11 abril 2019

humor liberal

Um intervalo para um pouco de humor liberal (cf. aqui) porque o assunto dos últimos posts é bastante anti-liberal.

Syllabus dos Erros

À medida que, ao longo dos últimos dias, procurei conhecer o pensamento do juiz-desembargador Pedro Vaz Patto, através de vários artigos disponíveis na internet, aquilo que de forma recorrente mais me ocorreu ao espírito foi um documento datado de 1864, da autoria do Papa Pio IX, e que vinha em anexo à sua encíclica Quanta Cura.

Trata-se do célebre Syllabus dos Erros.

Este documento contém 80 proposições ou teses que são consideradas falsas pela Igreja (cf. aqui).

As mais interessantes são as quatro últimas (77-80) e, dentre estas, as duas últimas. A proposição 79ª é uma condenação da liberdade de expressão e pensamento, e a proposição 80ª é uma condenação radical do progresso, do liberalismo e da civilização moderna.

Nas mãos dos inimigos da Igreja, este documento permanece até hoje o exemplo acabado do obscurantismo da Igreja Católica e dos países sujeitos à sua influência cultural, como é notoriamente o caso de Portugal.

o anti-liberalismo

Esta semana o juiz Pedro Vaz Patto publicou um artigo de opinião no Observador. A tese do artigo é a proibição da prostituição (cf. aqui).

No Verão passado, o juiz Vaz Patto participou numa manifestação junto do Parlamento pela proibição da eutanásia. Na opinião do juiz Vaz Patto, a Assembleia da República deveria ser mesmo proibida de se pronunciar sobre o assunto (cf. aqui).

Naturalmente, o juiz Vaz Patto também é pela proibição do aborto  e do casamento entre homossexuais.

O juiz Vaz Patto é ainda pela proibição da liberdade de expressão sempre que ela cause ofensa.

Quem procura conhecer o pensamento do juiz Vaz Patto encontra imediatamente esta questão - porquê a atitude anti-liberal ou proibicionista do juiz Vaz Patto a respeito de todas estas matérias?

A resposta encontra-se provavelmente no facto de o juiz Vaz Patto ser um católico fervoroso. Ele é actualmente o presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, que é a porta-voz laica da Igreja Católica em Portugal. A Comissão Nacional Justiça e Paz tem por missão, entre outros objectivos, difundir a Doutrina Social da Igreja (cf. aqui)

Como católico, é natural que o juiz Vaz Patto queira combater os pecados que  vê na prostituição, no aborto, na morte assistida, no casamento gay e até na ofensa, e erradicá-los do mundo.

Ora, segundo a doutrina da Igreja, o pecado é um abuso da liberdade:

"(...) Só no conhecimento do desígnio de Deus sobre o homem é que se compreende que o pecado é um abuso da liberdade que Deus dá às pessoas criadas para que possam amá-Lo e amarem-se mutuamente" (Catecismo: 387)

Para a Igreja, a liberdade é a condição sine qua non do pecado, não há pecado sem liberdade, a liberdade é a condição necessária (embora não suficiente) do pecado. Segue-se que, para acabar com o pecado, é preciso, em primeiro lugar, acabar com a liberdade.

Daí o anti-liberalismo ou proibicionismo do juiz Vaz Patto.

10 abril 2019

a ameaça não basta

Depois de ler repetidamente este acórdão (cf. aqui), eu fiquei com a sensação nítida de que o juiz-desembargador Pedro Vaz Patto (cf. aqui) lê este blogue.

Também fiquei com a sensação nítida, em mais do que um momento, de que me ameaça com prisão.

(Para já, a pena foi de multa, mas a reincidência pode dar prisão).

Pois bem, eu gostaria de dizer ao juiz Pedro Vaz Patto o seguinte:

Para calar o sentimento de injustiça que tenho, vai ter mesmo de me pôr na prisão porque a ameaça não basta.

Juiz Paula Guerreiro (II)

"Por outro lado, o arguido [Pedro Arroja] ... como cidadão instruído e informado,  e com uma carreira académica de êxito, como ficou demonstrado, teria certamente conhecimento da jurisprudência do TEDH quanto à liberdade de expressão, amplamente divulgada nos meios de comunicação social, pelo que a falta de consciência da ilicitude da sua conduta nesta situação, está explicada, e conduz à conclusão que tal erro não seria sequer censurável nos termos do artº 17º, nº2 do CP".
(Juiz-desembargadora Paula Guerreiro, na declaração de voto de vencida neste acórdão do Tribunal da Relação do Porto, cf. aqui)

Mas de que vale a um cidadão conhecer a jurisprudência do TEDH, que define as regras do jogo da discussão pública e democrática, se há juízes no Tribunal da Relação do Porto que ostensivamente não as reconhecem e as mandam para o lixo?

Mas de que vale a um cidadão estar dentro da lei se há juízes no Tribunal da Relação do Porto que consideram que eles próprios é que são a lei?

a real gana

Eu pretendo agora explicar a proposta legislativa apresentada pelo Bloco de Esquerda e que está descrita no post em baixo.

Para isso vou naturalmente recorrer ao meu case-study que, sendo um caso muito simples, tem toda a vantagem pedagógica de, mesmo aos olhos do cidadão menos informado, mostrar o objectivo que se pretende atingir e a sua racionalidade.

Há uns anos, um comentador jornalístico criticou o político Rui Rio em termos tais que este se sentiu ofendido. O caso foi para tribunal e subiu ao Tribunal da Relação do Porto. O TRP decidiu que não havia crime nenhum e o comentador jornalístico foi absolvido (cf. aqui).

Anos depois, um outro político, aliás muito próximo de Rui Rio, Paulo Rangel, é visado por um comentador televisivo em termos que considera ofensivos. O caso vai para tribunal e sobe igualmente ao Tribunal da Relação do Porto. Desta vez, o TRP decidiu que há crime e o comentador televisivo foi condenado (cf. aqui).

A questão é a seguinte. Afinal, é possível ou não a um cidadão, habitando na região abrangida pela comarca judicial do Porto, criticar políticos em termos tais que estes se considerem ofendidos?

Ninguém sabe a resposta a esta questão. O Tribunal da Relação do Porto tão depressa diz que sim como diz que não. Depende do juiz do TRP que é chamado a julgar o caso. Os juizes dispõem de um poder arbitrário. Uns dizem que é crime outros dizem que não é crime.

Ora, a democracia foi instituída para acabar com o poder arbitrário seja de quem fôr, incluindo o dos juízes. É por isso que a democracia é um regime de regras - regras às quais todos estão submetidos, incluindo os juízes.

Sendo os juízes os profissionais que zelam para que todas as regras sejam cumpridas, são eles também, mais do que ninguém, que têm de dar o exemplo acerca do cumprimento das regras a que eles próprios estão sujeitos nos seus julgamentos.

E é aqui que chegamos ao cerne da questão. Existem regras para julgar a classe de casos à qual pertencem os dois casos acima - uma classe de casos judiciais que se caracteriza pelo conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão - ou cada juiz decide segundo aquilo que lhe dá na real gana?

A resposta é que existem regras, ao conjunto das quais se chama jurisprudência. A jurisprudência é definida pelos tribunais superiores que, para aquela classe de casos, é o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Tendo Portugal subscrito a Declaração Universal dos Direitos do Homem (CEDH), os seus juízes estão vinculados a essa jurisprudência nas decisões que proferem. (É de notar que, embora a CEDH tenha sido estabelecida em 1950, Portugal só conseguiu aderir em 1976 porque o regime anterior do Estado Novo não qualificava como democrático à luz do Conselho da Europa).

Por outras palavras, as decisões judiciais numa democracia não são à escolha do freguês, mesmo se o freguês é juiz. O juiz não pode decidir de acordo com o que lhe dá na real gana, mas tem de decidir de acordo com a jurisprudência democrática que, nesta classe de casos, é a jurisprudência do TEDH.

Porque, se os juízes decidem segundo o que lhes dá na real gana, o resultado já se viu qual é - a arbitrariedade das decisões, o juiz convertido em autoridade arbitrária, a falta de confiança na Justiça, os cidadãos sem saberem as regras com que se cosem, a injustiça e a anarquia.

Voltando à questão colocada acima. Afinal é ou não possível, na região abrangida pela comarca judicial do Porto, um comentador ofender um político?

A verdadeira resposta é a que está contida no primeiro dos dois casos citados acima, aquele que respeita a Rui Rio. E a resposta é sim. No conflito de direitos, o direito à liberdade de expressão prevalece (de forma esmagadora) sobre o direito à honra.

É essa a resposta sancionada pela jurisprudência do TEDH (cf. aqui) que é clara a esse propósito, nomeadamente quando afirma:

"2. A liberdade de expressão vale não somente para as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que ofendem, chocam ou inquietam".

Pelo contrário, os dois juízes que assinaram a segunda decisão (cf. aqui), relativa ao Paulo Rangel, é que ignoraram ostensivamente a jurisprudência do TEDH, mesmo sob o aviso persistente de uma colega que votou vencida. Estão a cometer uma falta profissional grave, estão a decidir segundo a sua real gana, de acordo com uma jurisprudência que é só sua, mas que não é válida porque não está sancionada democraticamente pelos tribunais superiores.

São estes juízes que, se a proposta do Bloco de Esquerda for aprovada no Parlamento, terão sobre si um processo disciplinar. E merecem-no.

Porquê?

Porque violaram as regras jurisprudenciais democraticamente estabelecidas, julgaram de modo arbitrário, cometeram o pior erro que um juiz pode cometer - condenar um inocente -, lançaram a incerteza e o descrédito sobre o sistema de Justiça e ameaçam o próprio regime democrático.

Quando já ninguém souber as regras com que se cose, o resultado só pode ser a anarquia.

09 abril 2019

de acordo

"A proposta do BE diz que qualquer interveniente num processo judicial tem direito a apelar para o Supremo Tribunal de Justiça caso seja alvo de uma decisão na qual “sejam invocados argumentos que violem a dignidade dos seres humanos, em especial a de alguma das pessoas envolvidas no litígio” em causa. Caso aquele tribunal declare a violação de direitos humanos fundamentais protegidos pela Constituição ou por instrumentos internacionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos em determinada sentença ou acórdão, os seus autores verão o Conselho Superior da Magistratura desencadear um processo disciplinar contra si. As alterações pretendidas implicam modificações no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal que os bloquistas irão também apresentar". (cf. aqui, sublinhados meus)

Eu não podia estar mais de acordo com esta proposta do Bloco de Esquerda. Se esta proposta já fosse lei, o juiz Pedro Vaz Patto estaria hoje a ser objecto de um processo disciplinar pelo acórdão que proferiu (cf. aqui) que viola o artº 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

coisas extraordinárias

Os acórdãos dos tribunais da Relação são normalmente assinados por dois juízes. Um deles - chamado juiz relator - é o que redige a sentença, mas ambos os juízes a subscrevem e se responsabilizam por ela.

O recurso relativo ao meu case study foi atribuído aos juízes Paula Guerreiro e Pedro Vaz Patto, sendo a juiz Paula Guerreiro a relatora.

Porém, quando o acórdão (cf. aqui) saiu, em lugar de dois juízes, ele era assinado por três. O terceiro juiz é um juiz-mistério que assina com um gatafunho. Como juiz-relator aparece agora o juiz Pedro Vaz Patto e não a juiz Paula Guerreiro, que tinha sido originalmente designada como relatora. A juiz Paula Guerreiro aparece a assinar uma declaração de voto de vencida, opondo-se à sentença.

O que é que se terá passado?

Não sei exactamente os detalhes porque não estive lá. Mas posso especular com razoável confiança sobre o essencial.

Depois de ter estudado na internet, ao longo da última semana, o pensamento religioso, social e político do juiz Pedro Vaz Patto - que, além de juiz, é uma figura pública e um activista político -, a minha convicção é que o juiz Vaz Patto foi metido no processo, escolhido a dedo, para me condenar. Por outras palavras, não acredito nada que ele tenha sido objecto de uma escolha aleatória. Foi um escolha política.

E a escolha da juíz Paula Guerreiro para juiz-relatora também não teve nada de aleatório. Tudo se harmonizava aliás num quadro ideal para a minha condenação num processo que é, desde o início, um processo político.

Assim: o juiz Vaz Patto, com aquela convicção fortíssima que põe em tudo o que acredita, argumentaria persuasivamente em favor da minha condenação. Mas seria a juiz Paula Guerreiro a dar a cara em público redigindo a sentença condenatória.

Ora, a juiz Paula Guerreiro, comportando-se com a independência de uma verdadeira juiz, terá rejeitado este papel, e gerou-se a discordância e o impasse. Se o juiz Vaz Patto me queria condenar, então que fosse ele a redigir a sentença, terá dito ela. E assim aconteceu.

Mas o impasse exigia mais - exigia que alguém desempatasse entre os dois juízes desavindos. E é aí que entra o juiz-mistério, que vota ao lado do juiz Vaz Patto. O facto de ele assinar com um gatafunho, ao contrário dos seus colegas que assinam ambos legivelmente, é, para mim, bastante significativo.

Como o julgamento era político e alvo da atenção da comunicação social - como veio a acontecer -, o juiz-mistério não se quereria envolver na polémica pública que poderia vir a resultar da sentença. Polémicas em torno de juízes do Tribunal da Relação do Porto já basta aquela que envolveu recentemente o juiz Neto de Moura.

Não sabendo o seu nome, eu espero ao menos que o autor do gatafunho seja juiz. E não um juiz qualquer, mas um juiz desembargador, como é próprio de um Tribunal da Relação.

E espero mais outra coisa. Que ele tenha lido a sentença.

É que no Tribunal da Relação do Porto há juízes que assinam sentenças sem nunca as terem lido, como aconteceu com a juiz que assinou aquela polémica sentença de que era relator o juiz Neto de Moura (cf. aqui).

No Tribunal da Relação do Porto acontecem coisas extraordinárias, para além da condenação, por delito de opinião, de pessoas inocentes.

08 abril 2019

declaração de interesses

O juiz desembargador Pedro Vaz Patto tem uma actividade considerável na comunicação social como opinion maker. Hoje, escreve um artigo no Observador (cf. aqui).

O meu propósito não é discutir o teor do artigo, mas antes fazer uma sugestão ao autor e ao próprio Observador.

Trata-se da conveniência de o autor fazer uma declaração de interesses, informando os leitores que é juiz desembargador no Tribunal da Relação do Porto e que, nessa qualidade, aprecia recursos relativos ao direito à liberdade de expressão.

Os leitores ficam assim informados que, neste campo e neste jogo  da opinião pública democrática, o juiz-desembargador Vaz Patto não é um mero jogador, mas também é árbitro. Nesta última qualidade ele tem o poder para penalizar, ou expulsar do jogo, os adversários com quem não concorde.

Aconteceu comigo recentemente em que o juiz-desembargador Vaz Patto assinou um acórdão que me condena por ter excedido os limites da liberdade de expressão num comentário que fiz no Porto Canal (cf. aqui).

Aconteceu também que, nesse acórdão, a sua colega, a juiz-desembargadora Paula Guerreiro, que votou vencida,  sustenta que o juiz Vaz Patto não seguiu a jurisprudência democrática do Tribunal Europeu os Direitos do Homem relativa à liberdade de expressão, à qual Portugal está vinculado.

Sem esta informação, existe pois o risco de algum leitor do Observador contestar ou comentar as opiniões do juiz Vaz Patto em termos tais que, julgando que está perfeitamente dentro da legalidade democrática, mais tarde venha a ser julgado e condenado por ele através de uma interpretação pessoal e restritiva do direito à liberdade de expressão que não respeita as regras democráticas.


07 abril 2019

Juiz Paula Guerreiro

Eu gostaria agora de utilizar o meu case study (cf. aqui) e o comentário televisivo que está na sua base (cf. aqui) para ilustrar algumas teses que tenho vindo a defender neste blogue ao longo dos anos.

Uma delas é que a cultura portuguesa, que é uma cultura de raiz católica, não é democrática e que significativas alterações nos comportamentos e nas instituições são necessárias para que Portugal venha a ser um país democrático - que não apenas no nome. Muitas delas estão ainda por fazer.

Outra tem que ver com o carácter feminino da cultura portuguesa (católica) por oposição ao carácter masculino (protestante) da cultura dos países do norte da Europa donde importámos a democracia partidária.

Começo por este segundo tema, relembrando que na cultura católica é a mãe que tem o papel decisivo na educação dos filhos - daí o seu carácter feminino -, reflectindo o papel central da figura de Maria no catolicismo.

Pelo contrário, na cultura protestante - que elimina o culto de Maria (e dos santos) e o presta apenas a Cristo (princípio protestante Solo Christus) -, é a figura do homem (pai) que tem esse papel decisivo, daí o carácter masculino desta cultura.

Em suma, no catolicismo o espírito das pessoas, logo desde a infância e no seio da família, é mais moldado pela personalidade da mãe do que do pai. Acontece ao contrário no protestantismo.

Dito isto, a pergunta: como é que a cultura católica sugere ao Paulo Rangel que reaja perante as palavras do meu comentário televisivo?

Assim (dramatizo, obviamente, as expressões):

-Paulinho... meu filho...coitadinho... vai já fazer queixa à mãezinha que o Arroja te ofendeu!...

E o Paulo Rangel, triste, abatido e ofendido (cf. aqui), vai direito à Justiça - que é uma figura de mulher e mãe -, que o conforta e o consola, aplicando-me uma pena pecuniária que lhe oferece a ele como indemnização, e que o torna de novo feliz.

E a cultura protestante, que é a cultura democrática, como é que sugere ao Paulo Rangel que reaja?

Assim:

-Paulo... faz-te homem... e vai ao Porto Canal defender-te do Arroja, tanto mais que ele te convidou! É lá que tu vais dizer a tua verdade e limpar a tua honra, não no colo da mãezinha.

Aquilo que é curioso é que no Tribunal da Relação do Porto, foi um homem - o juiz Pedro Vaz Patto - que acolheu a versão católica (feminina), e foi uma mulher - a juiz Paula Guerreiro - que acolheu a versão protestante (masculina) (cf. aqui).

Na realidade, escreve a juiz Paula Guerreiro a concluir a sua declaração de voto:

"Reafirma-se que a nosso ver a finalidade visada pelo arguido [Pedro Arroja] era essencialmente - como se depreende dos factos - a discussão e o debate da questão, de forma pública e transparente no programa televisivo onde as expressões em causa foram difundidas.
Assim sendo, consideramos que o interesse público em causa [construção de um hospital de crianças] levava a que se devesse dar preponderância à tutela da liberdade de expressão em relação ao interesse do ofendido [Paulo Rangel] à sua reputação, a qual sempre poderia ser reposta na referida discussão e explicação, que lhe seria facultada também de forma publicitada, caso o convite do arguido para debater a questão tivesse sido aceite".

A declaração de voto da juiz-desembargadora Paula Guerreiro é uma curta, maravilhosa peça de jurisprudência democrática. Pelo contrário, a sentença redigida pelo seu colega, juiz desembargador Pedro Vaz Patto, é uma peça digna do fundamentalismo católico que tão má imagem deixou ao país em certos períodos da sua história e decididamente contribuiu para o seu atraso cultural.

O país tem uma cultura católica na sua história, mas hoje é oficialmente uma democracia partidária, que é um regime político de inspiração protestante. É a juiz Paula Guerreiro que tem razão, e é ela que interpreta a jurisprudência democrática do TEDH.

O Paulo Rangel deveria ter ido ao Porto Canal expor a sua verdade e limpar lá a sua honra, em lugar de ir fazer queixinhas para a Justiça. Este último comportamento é próprio da cultura feminina, acolhedora e híper-protectora do catolicismo. Vigorou oficialmente no tempo de Salazar e no tempo da Monarquia Absoluta que, em certo período, foi também o da Inquisição.

Que a democracia partidária portuguesa tenha o Paulo Rangel como (euro)deputado é uma grande ironia. Pelo contrário, com aquela hipersensibilidade à honra e aversão ao debate musculado e à liberdade de expressão, ele daria um excelente deputado do Estado Novo.

a qualidade do candidato

Sempre estive convencido que um dia se fará justiça em relação à Cuatrecasas e ao seu director da altura (Paulo Rangel), por um lado, e a obra do Joãozinho, por outro, no que respeita ao meu comentário televisivo que esteve na origem deste processo judicial (cf. aqui).

O sistema de justiça ainda não conseguiu fazer justiça. Pelo contrário, a última decisão, vinda do Tribunal da Relação do Porto, agrava ainda mais a injustiça.

Começo agora a vislumbrar que a justiça pode começar por vir por outra via - a via eleitoral. A maneira como os partidos da geringonça, um atrás do outro, estão a pegar na situação de conflito de interesses do eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui e aqui) pode ser-lhe fatal no dia das eleições.

Espero que seja. E espero também que os votos que ele perca vão, não para os partidos da geringonça, mas para a Iniciativa Liberal.

Como se sabe, sou pai do candidato da Iniciativa Liberal (cf. aqui).

Eu atesto a qualidade do candidato.

Se eu fosse pai do Paulo Rangel, dir-lhe-ia assim: "Não tens vergonha!?... A população portuguesa deu-te um mandato para tratares dos seus assuntos no Parlamento Europeu...e tu aproveitas esse mandato para enriqueceres a ti próprio e à tua sociedade!?".

a dar que falar

O assunto continua a dar que falar e parece ir marcar a campanha eleitoral para as Europeias (cf. aqui e aqui)

Trata-se da situação de conflito de interesses do eurodeputado Paulo Rangel que acumulou as funções de eurodeputado em Bruxelas com a direcção da sociedade de advogados Cuatrecasas, que também tem escritórios em Bruxelas e é um lobby registado junto da União Europeia.

Não é mencionado que, no decurso da obra do Joãozinho e depois de a Cuatrecasas, dirigida no Porto pelo eurodeputado Paulo Rangel ter produzido um documento que paralisou a obra, eu produzi um comentário televisivo que resultou num processo judicial que teve na semana passada uma etapa importante.

O Tribunal da Relação do Porto, numa sentença que teve como relator o juiz desembargador Pedro Vaz Patto, condenou-me por difamação agravada ao Paulo Rangel e por ofensa a pessoa colectiva à Cuatrecasas a um total de 15 mil euros em indemnizações (10 mil ao Paulo Rangel, 5 mil à Cuatrecasas) e a 7 mil euros em multa (cf. aqui).

Resta acrescentar - porque pode ser relevante para avaliar da imparcialidade do juiz para julgar entre mim e o Paulo Rangel - que o juiz Pedro Vaz Patto participou em Maio passado numa manifestação do movimento Stop Eutanásia junto ao Parlamento - uma manifestação que obteve a simpatia do grupo parlamentar do PSD (cf. aqui).

06 abril 2019

do Tribunal da Relação do Porto

                                                                                               Fonte: aqui

Quando uma multidão ataca um homem, a minha reacção espontânea, independentemente de conhecer os factos e os argumentos,  é a de me colocar do lado do homem. Talvez porque conheça na pele o que são os ataques da multidão: irracionais, violentos, alarves...

Foi esta a minha reacção quando, há poucas semanas, o juiz-desembargador Neto de Moura, do Tribunal da Relação do Porto, foi alvo de uma intensa campanha mediática conduzida pelo Bloco de Esquerda.

No auge da campanha, visivelmente enfraquecido, o juiz Neto de Moura queixou-se que esta campanha era uma intolerável pressão do poder político [leia-se sobretudo BE] sobre o poder judicial. E, em vários posts que escrevi neste blogue, eu dei-lhe razão.

Hoje, sem desdizer aquilo que escrevi então, acrescentaria uma nota.

A seguinte:

Naquela intolerável pressão do poder político sobre o poder judicial que se concretizou na pessoa do juiz Neto de Moura, do Tribunal da Relação do Porto, por parte do Bloco de Esquerda, talvez o Bloco de Esquerda estivesse apenas a retribuir uma outra pressão intolerável, que também envolveu um juiz - e um juiz também do Tribunal da Relação do Porto.

Tratou-se então também de uma pressão intolerável, mas agora ao contrário, do poder judicial sobre o poder político. Refiro-me àquela que foi protagonizada  pelo juiz-desembargador Pedro Vaz Patto, do Tribunal da Relação do Porto, que foi a Lisboa, ao Parlamento, participar numa manifestação contra uma proposta de lei apresentada pelo Bloco de Esquerda a respeito da morte assistida (cf. aqui).

Se o Tribunal da Relação do Porto, na pessoa do juiz Pedro Vaz Patto, vai a Lisboa ao Parlamento contestar as propostas políticas do Bloco de Esquerda, é natural que o Bloco de Esquerda de vez em quando venha ao Porto contestar os acórdãos dos juízes do Tribunal da Relação, como sucedeu com os do juiz Neto de Moura.

Escusado será dizer que quer o comportamento do juiz Vaz Patto quer o do Bloco de Esquerda são comportamento antidemocráticos, porque a democracia se caracteriza pela independência e não-intromissão entre os três poderes do Estado. Neste particular, ambos não sabem o que é a democracia e as regras que a regulam ou não querem saber - o que, no caso de um juiz, e também no caso de deputados da nação, é um assunto muito sério.