Tenho escrito sobre a ausência de cultura democrática entre os portugueses. Não é uma crítica de preciativa, é uma constatação. A democracia teve origem nos países de cultura protestante do norte da Europa. Portugal não apenas não aderiu ao protestantismo, como foi seu acérrimo adversário, juntamente com Espanha.
Não surpreende que, não possuindo tradição democrática, muitas das formas de pensar e agir dos portugueses, e as suas instituições, reflictam a sua tradição, que é uma tradição antidemocrática ou de poder absoluto.
Nos últimos meses, exemplifiquei esta tradição anti-democrática de séculos com o sector da Justiça. Mais recentemente, aflorei a mesma tradição anti-democrática na imprensa - um tema ao qual voltarei com mais desenvolvimento - quando tratei a forma como o JN tem reportado sobre a ala pediátrica do HSJ. Não se trata, obviamente, de caso único, pelo contrário, pertence ao caso geral da imprensa em Portugal.
Trata-se de uma imprensa própria de um regime ditatorial ou absoluto, em que os jornais são a voz do dono, repetindo e passando para a opinião pública, sem qualquer escrutínio, tudo aquilo que o poder político diz, ainda que seja uma mentira, um abuso, uma promessa vã, ou uma contradição do que dissera na véspera.
Mas foi no post anterior que aflorei um outro aspecto da falta de cultura democrática dos portugueses quando me referi à "tradicional passividade da opinião pública portuguesa".
Não basta apontar o dedo ao Governo por a ala pediátrica do HSJ estar hoje mais longe do que estava há três anos. Nem à comunicação social, que tem contribuído bastante para isso. O público português - cada um de nós - tem a sua dose de responsabilidade também.
Foi curioso ver ontem, pela primeira vez, em mais um excelente trabalho da Lusa, os médicos do HSJ a pronunciarem-se em voz alta contra as deploráveis condições de internamento das crianças. Sendo as pessoas que, por dever de ofício, mais perto estão da situação, há muito que deveriam ter vindo para os jornais (e não esperar que os jornais fossem ter com eles) denunciar aquelas condições "miseráveis" e "indignas" (palavras do presidente do HSJ que, numa cultura democrática, se demitiria após pronunciá-las, ou seria demitido).
A minha reacção foi: "Só agora?". Sim, só agora quando toda a gente fala no assunto é que os médicos, que foram os primeiros a conhecer o assunto e o conhecem há quase uma década, decidiram falar abertamente em público. Não há nada que os criticar, neste aspecto, são portugueses como os outros. Falta-lhes a tradição democrática que falta a todos os portugueses.
A democracia moderna teve origem na cultura protestante. Ora, a primeira e mais distintiva característica da cultura protestante, está no nome. Vem de protesto. Não o protesto em voz baixa à mesa do café ou no jantar de amigos, como fazem os portugueses. Mas o protesto público e de peito aberto que se faz nos jornais, nas televisões, nas conferências e congressos, nos livros e hoje também nas redes sociais e, em última instância na rua.
Não é o protesto corporativo, como o dos professores, dos enfermeiros, dos juízes, dos funcionários da CP ou da Carris. É o protesto público pelo bem e pela justiça, contra a mentira, contra o abuso, contra a prepotência e a incúria, e por aqueles que não se podem defender a si próprios, como é, notoriamente, o caso das crianças. É o protesto à Martin Luther King.
O poder quando é confrontado amedronta-se. O poder é cobarde.
Eu não consigo imaginar a situação da ala pediátrica do HSJ no país de tradição democrática em que vivi durante anos. Não consigo. Mas que se pode fazer? Esse país já nasceu democrático, ao passo que Portugal nasceu absolutista e assim viveu a maior parte da sua história. Assim continua. Não é fácil mudar uma cultura. Não é fácil sequer mudar uma pessoa, quanto mais uma nação com quase nove séculos de história.
30 novembro 2018
apenas um mês
Em Novembro de 2015, quando este Governo tomou posse, havia um projecto para a ala pediátrica do HSJ (mandado fazer pelo próprio HSJ, e datado de 2012) e uma obra a ser executada de acordo com esse projecto. Estava a correr tudo bem.
Assim que tomou posse, o Governo mandou bloquear essa obra e passou a procurar desacreditá-la contando com isso com a cumplicidade de uma parte significativa da comunicação social e a tradicional passividade da opinião pública portuguesa. (A obra já estaria pronta e paga neste momento).
Passados três anos, que progresso fez o Governo com vista à conclusão da ala pediátrica do HSJ?
Fez um retrocesso. Mandou refazer o projecto, que só estará pronto em Junho do próximo ano. Quer dizer, a conclusão da obra está hoje mais longe do que estava há três anos. Para não falar nos três anos perdidos.
O "progresso" verificado foi apenas no objectivo do Governo, que é o de não fazer (nem deixar fazer) a ala pediátrica do HSJ. E esse objectivo está a caminho de ser conseguido, quando o Governo anuncia agora que a obra começará "depois do Verão", isto é, quando o seu mandato já estiver terminado.
Se o objectivo do Governo - não fazer nem deixar fazer a obra - está a menos de um ano de ser alcançado, já o objectivo da administração do HSJ - que, sendo um braço do Governo, é o mesmo, não fazer nem deixar fazer a obra - esse, está somente a um mês de ser atingido.
O mandato da administração do HSJ (que foi nomeada por este Governo) é de três anos e termina no próximo dia 31 de Dezembro. Falta apenas um mês para que se possa vangloriar: "Objectivo conseguido!".
Assim que tomou posse, o Governo mandou bloquear essa obra e passou a procurar desacreditá-la contando com isso com a cumplicidade de uma parte significativa da comunicação social e a tradicional passividade da opinião pública portuguesa. (A obra já estaria pronta e paga neste momento).
Passados três anos, que progresso fez o Governo com vista à conclusão da ala pediátrica do HSJ?
Fez um retrocesso. Mandou refazer o projecto, que só estará pronto em Junho do próximo ano. Quer dizer, a conclusão da obra está hoje mais longe do que estava há três anos. Para não falar nos três anos perdidos.
O "progresso" verificado foi apenas no objectivo do Governo, que é o de não fazer (nem deixar fazer) a ala pediátrica do HSJ. E esse objectivo está a caminho de ser conseguido, quando o Governo anuncia agora que a obra começará "depois do Verão", isto é, quando o seu mandato já estiver terminado.
Se o objectivo do Governo - não fazer nem deixar fazer a obra - está a menos de um ano de ser alcançado, já o objectivo da administração do HSJ - que, sendo um braço do Governo, é o mesmo, não fazer nem deixar fazer a obra - esse, está somente a um mês de ser atingido.
O mandato da administração do HSJ (que foi nomeada por este Governo) é de três anos e termina no próximo dia 31 de Dezembro. Falta apenas um mês para que se possa vangloriar: "Objectivo conseguido!".
29 novembro 2018
exemplar
A melhor cobertura jornalística sobre a ala pediátrica do HSJ tem sido feita pela Lusa. Aborda o assunto sob todos os ângulos possíveis, ouve todas as partes envolvidas, e fá-lo com uma isenção exemplar. Hoje foi dia de ouvir os médicos.
Deveria ser sempre citada, como é praxe deontológica, e acontece na maioria dos casos (cf. aqui). Noutros, nem sequer é citada e o seu trabalho aparece claramente truncado sem referência à chuva e ao bosque (cf. aqui).
Deveria ser sempre citada, como é praxe deontológica, e acontece na maioria dos casos (cf. aqui). Noutros, nem sequer é citada e o seu trabalho aparece claramente truncado sem referência à chuva e ao bosque (cf. aqui).
Votem em nós
Segundo as declarações de um dos administradores do HSJ à SIC - actuando como porta-voz do Governo nesta matéria - a construção da ala pediátrica do HSJ vai começar a seguir ao Verão (cf. aqui).
Ora, a seguir ao Verão é Outono, e no Outono haverá eleições.
O Governo prepara-se, portanto, para utilizar as crianças internadas nos contentores do HSJ, como trunfo eleitoral: "Votem em nós que nós faremos a ala pediátrica do HSJ".
Este é o ponto a que se chegou. Entretanto, as crianças vão passar mais um Inverno à chuva no bosque (cf. aqui).
Depois da aprovação hoje do Orçamento de Estado no Parlamento, o Governo/HSJ está em condições de recomeçar imediatamente os trabalhos que foram por ele interrompidos em Março de 2016, deixando por três invernos as crianças à chuva no bosque.
Aceite o ajuste directo pelo Governo, e a disponibilidade da Associação Joãozinho em ceder a titularidade da obra, não se vê razão para que a obra não possa ser retomada dentro de uma ou duas semanas.
O facto de o projecto de arquitectura estar a ser revisto, não afecta a obra nesta fase inicial - chamada fase de estruturas (fundações) -, a qual terá ainda pelo menos seis meses de trabalhos pela frente.
Então, porquê "a seguir ao Verão"?
Ora, a seguir ao Verão é Outono, e no Outono haverá eleições.
O Governo prepara-se, portanto, para utilizar as crianças internadas nos contentores do HSJ, como trunfo eleitoral: "Votem em nós que nós faremos a ala pediátrica do HSJ".
Este é o ponto a que se chegou. Entretanto, as crianças vão passar mais um Inverno à chuva no bosque (cf. aqui).
Depois da aprovação hoje do Orçamento de Estado no Parlamento, o Governo/HSJ está em condições de recomeçar imediatamente os trabalhos que foram por ele interrompidos em Março de 2016, deixando por três invernos as crianças à chuva no bosque.
Aceite o ajuste directo pelo Governo, e a disponibilidade da Associação Joãozinho em ceder a titularidade da obra, não se vê razão para que a obra não possa ser retomada dentro de uma ou duas semanas.
O facto de o projecto de arquitectura estar a ser revisto, não afecta a obra nesta fase inicial - chamada fase de estruturas (fundações) -, a qual terá ainda pelo menos seis meses de trabalhos pela frente.
Então, porquê "a seguir ao Verão"?
à chuva no bosque
"Chove dentro dos contentores. (...) A cada passo é preciso tirar crianças de enfermarias onde chove e colocá-las noutras" (cf. aqui).
"É muito diferente um neurocirurgião ver um doente de outro serviço no hospital ou deslocar-se aqui ao bosque" (Idem)
Os contentores estão situados numa zona rodeada de árvores, conhecida entre os insiders por bosque. Ir aos contentores da ala pediátrica é "ir ao bosque".
Quem vive à chuva no bosque são os macacos. Porém, No HSJ, são crianças doentes, com as doenças mais graves e raras que se possa imaginar porque são essas que vão parar ao São João. E que são filhas do povo.
Porque se a doença for leve e a criança for filha de governante, deputado ou administrador hospitalar, vai mais provavelmente para um hospital privado (que já teria sido encerrado e os seus donos e administradores postos na cadeia se mantivesse crianças nas condições em que as mantém o HSJ).
Só faltou ao jornalista colocar uma questão aos médicos: Quantas crianças já morreram no HSJ devido ao factor-instalações?
"É muito diferente um neurocirurgião ver um doente de outro serviço no hospital ou deslocar-se aqui ao bosque" (Idem)
Os contentores estão situados numa zona rodeada de árvores, conhecida entre os insiders por bosque. Ir aos contentores da ala pediátrica é "ir ao bosque".
Quem vive à chuva no bosque são os macacos. Porém, No HSJ, são crianças doentes, com as doenças mais graves e raras que se possa imaginar porque são essas que vão parar ao São João. E que são filhas do povo.
Porque se a doença for leve e a criança for filha de governante, deputado ou administrador hospitalar, vai mais provavelmente para um hospital privado (que já teria sido encerrado e os seus donos e administradores postos na cadeia se mantivesse crianças nas condições em que as mantém o HSJ).
Só faltou ao jornalista colocar uma questão aos médicos: Quantas crianças já morreram no HSJ devido ao factor-instalações?
28 novembro 2018
em modo-vivo
Depois de ter passado o dia inteiro em modo-morto, o fantasma foi posto ao final do dia em modo-vivo pela Agência Lusa (cf. aqui e aqui).
ilusionismo
Os políticos dos diferentes partidos raramente se unem por alguma coisa. Pois esse acontecimento raro ocorreu ontem no Parlamento, e o motivo da união foi o Joãozinho.
É muito significativo o acontecimento porque ele ilustra a dissonância que existe entre os políticos e o povo que, num sistema democrático, eles são supostos representar.
É que os políticos uniram-se em torno de uma ilusão - a de que é possível construi a ala pediátrica do HSJ por ajuste directo. Ao passo que o povo -, realista como é -, só se une em torno de realidades.
É este desfasamento entre o realismo do povo e o ilusionismo da sua classe política que um dia alguém vai ter de colmatar.
É muito significativo o acontecimento porque ele ilustra a dissonância que existe entre os políticos e o povo que, num sistema democrático, eles são supostos representar.
É que os políticos uniram-se em torno de uma ilusão - a de que é possível construi a ala pediátrica do HSJ por ajuste directo. Ao passo que o povo -, realista como é -, só se une em torno de realidades.
É este desfasamento entre o realismo do povo e o ilusionismo da sua classe política que um dia alguém vai ter de colmatar.
Después de ti
Depois da aprovação unânime ontem no Parlamento da Proposta de Alteração Orçamental para construir a ala pediátrica do HSJ por ajuste directo, o que é que se vai seguir?
Nada.
E porquê?
Para adjudicar a obra a uma empresa da sua escolha, a administração do HSJ vai necessitar de uma autorização do Governo - uma autorização conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças - que lhe permita o ajuste directo da obra.
Ora, é essa autorização do Governo que nunca chegará ao HSJ.
De resto, há duas semanas no Parlamento, a Ministra da Saúde já tinha dito que esta obra não se pode fazer por ajuste directo.
Portanto, à Proposta de Alteração Orçamental aprovada ontem na AR, eu - o fantasma, hoje em modo-morto - dedico uma canção: "Después de ti..." (cf. aqui)
Nada.
E porquê?
Para adjudicar a obra a uma empresa da sua escolha, a administração do HSJ vai necessitar de uma autorização do Governo - uma autorização conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças - que lhe permita o ajuste directo da obra.
Ora, é essa autorização do Governo que nunca chegará ao HSJ.
De resto, há duas semanas no Parlamento, a Ministra da Saúde já tinha dito que esta obra não se pode fazer por ajuste directo.
Portanto, à Proposta de Alteração Orçamental aprovada ontem na AR, eu - o fantasma, hoje em modo-morto - dedico uma canção: "Después de ti..." (cf. aqui)
27 novembro 2018
a mais recente
A mais recente fake new publicada pelo JN sobre a ala pediátrica do HSJ (cf. aqui).
Nada impede, obviamente, os deputados de proporem ao Governo fazer a obra por ajuste directo. Só que o Governo não vai poder actuar sobre essa proposta.
A Lei que regula a contratação pública é emanada da União Europeia, e o ajuste directo só é admitido em condições muito estritas, que esta obra não cumpre (cf. aqui). Nem a AR nem o Governo têm poder para derrogar esta Lei.
O JN devia esclarecer os seus leitores sobre isto. Mas não. Deixa passar a propaganda. Mentira proclamada é mentira publicada. Todos os deputados acabam de mostrar à Nação que estão muito preocupados em resolver o problema das crianças internadas no HSJ. Aliás, sempre estiveram.
O Ministro das Finanças não vai correr o risco de alocar dinheiro para esta obra por ajuste directo sabendo que isso é ilegal. E, ainda que o fizesse, e a obra fosse ajustada à empresa A, apareceriam logo os concorrentes B e C a contestarem a adjudicação por ser ilegal. A obra ficaria embargada por anos (até ser feito aquilo que a lei manda - um concurso público internacional).
O povo fica convencido que agora é que é (embora, a julgar por alguns dos comentários à notícia, já exista quem não se deixe enganar, farto que está de ser enganado). Porém, como das vezes anteriores, o tempo vai passar e nada acontecerá - e, entretanto, a legislatura terminou e o Governo mudou. No fim de contas, como disse recentemente o Primeiro-Ministro, essa questão do ajuste directo ou do concurso público é só para ser tratada lá para o Verão do próximo ano (cf. aqui).
Mas quantas mais mentiras, ilusões, promessas não cumpridas, decepções, expectativas frustradas e fake news vão ser necessárias para que as pessoas se convençam que este Governo não quer fazer a obra nem a deixar fazer?
Se quisesse, há muito tempo que se tinha sentado à mesa com a Associação Joãozinho para a pôr a andar.
Nada impede, obviamente, os deputados de proporem ao Governo fazer a obra por ajuste directo. Só que o Governo não vai poder actuar sobre essa proposta.
A Lei que regula a contratação pública é emanada da União Europeia, e o ajuste directo só é admitido em condições muito estritas, que esta obra não cumpre (cf. aqui). Nem a AR nem o Governo têm poder para derrogar esta Lei.
O JN devia esclarecer os seus leitores sobre isto. Mas não. Deixa passar a propaganda. Mentira proclamada é mentira publicada. Todos os deputados acabam de mostrar à Nação que estão muito preocupados em resolver o problema das crianças internadas no HSJ. Aliás, sempre estiveram.
O Ministro das Finanças não vai correr o risco de alocar dinheiro para esta obra por ajuste directo sabendo que isso é ilegal. E, ainda que o fizesse, e a obra fosse ajustada à empresa A, apareceriam logo os concorrentes B e C a contestarem a adjudicação por ser ilegal. A obra ficaria embargada por anos (até ser feito aquilo que a lei manda - um concurso público internacional).
O povo fica convencido que agora é que é (embora, a julgar por alguns dos comentários à notícia, já exista quem não se deixe enganar, farto que está de ser enganado). Porém, como das vezes anteriores, o tempo vai passar e nada acontecerá - e, entretanto, a legislatura terminou e o Governo mudou. No fim de contas, como disse recentemente o Primeiro-Ministro, essa questão do ajuste directo ou do concurso público é só para ser tratada lá para o Verão do próximo ano (cf. aqui).
Mas quantas mais mentiras, ilusões, promessas não cumpridas, decepções, expectativas frustradas e fake news vão ser necessárias para que as pessoas se convençam que este Governo não quer fazer a obra nem a deixar fazer?
Se quisesse, há muito tempo que se tinha sentado à mesa com a Associação Joãozinho para a pôr a andar.
As fake news do JN
Este artigo é acerca das fake news do JN sobre a construção da ala pediátrica do HSJ.
Não pretendo ser exaustivo, mas apenas transmitir o sabor. Utilizarei, para tanto, as notícias do JN referidas numa série de posts anteriores.
Uma explicação prévia é necessária. Para que o Estado possa construir a ala pediátrica do HSJ, tem de cumprir quatro grandes procedimentos:
(i) Dispor de um projecto de arquitectura e engenharia (Já existe. Tem data de Julho/2012).
(ii) Orçamentar a obra e inscrevê-la no Orçamento do Estado (um procedimento que pode demorar até um ano, visto que os OE's são anuais).
iii) Lançar um concurso público internacional (correndo tudo bem, pode demorar um ano. A lei europeia não permite o ajuste directo para esta obra).
iv) Executar a empreitada (tempo previsto: 2 a 3 anos)
Quem ler as notícias que desde Abril o JN tem publicado sobre este tema vai começar por encontrar o Ministro da Saúde, nesse mês, a anunciar que a obra estará concluída em dois anos (cf. aqui). Trata-se de uma mentira óbvia. A obra não estava sequer no OE nem tinha havido concurso para ela. Não obstante, o JN publicou a mentira.
A última notícia publicada pelo JN sobre o assunto é da semana passada e, nela, o Primeiro-Ministro diz que o projecto de arquitectura e engenharia está em revisão, e só estará pronto em Junho (cf. aqui). Quer dizer, neste espaço de tempo - Abril a Novembro -, e depois de muitas notícias do JN a sugerir o contrário, a construção da ala pediátrica do HSJ, tantas vezes prometida, não ficou mais perto, ficou mais longe. Em Abril, havia projecto aprovado, agora nem isso.
A notícia do deputado Fernando Jesus, em representação da bancada do PS, a anunciar em Outubro no Parlamento que a obra começa em Janeiro (cf. aqui), essa então, é uma requintada mentira. Mas o JN publica.
A notícia dada pelo Ministro da Saúde - e propalada depois pelo presidente do Hospital - de que o HSJ já tinha o dinheiro para fazer a obra é uma das mais divertidas mentiras e, como tal, mereceu honras de primeira página no JN (cf. aqui). O dinheiro para a obra nem sequer estava orçamentado pelo Ministério das Finanças, quanto mais no HSJ.
O pior é que, com base nesta mentira, o director do JN fez um artigo de opinião sobre a ala pediátrica do HSJ (cf. aqui). Só podia estar a falar de chacha.
A notícia da cerimónia realizada no HSJ no Dia Mundial da Criança de 2017 (cf. aqui) em que três funcionários públicos (um deles, a actual Ministra da Saúde) se reúnem e assinam um papel onde decidem fazer a obra e até fazem o escalonamento do seu pagamento em três anos, ultrapassa o estatuto da mentira porque é, na realidade, uma grande fantochada. Porquê? Porque nenhum daqueles funcionários tem poder para decidir sobre obras públicas e para mobilizar o dinheiro do Estado para as pagar.
Volta-não-volta, o presidente do HSJ vem a público dizer que se demite dentro de dias se o Governo não lhe der condições para fazer a ala pediátrica do HSJ. É sempre mentira. A última foi em Julho, a penúltima tinha sido em Abril. Mas o JN publica sempre a mentira (cf. aqui). É preciso persistência.
É pior do que isso. O presidente do Hospital que diga qualquer mentira que o JN publica de certeza (cf. aqui). Na realidade, é ainda muito pior do que pior que isso: desde que venha do Governo (do qual depende a administração do HSJ), mentira proclamada é mentira publicada pelo JN (cf. aqui).
Existe uma constante nas fake news do JN sobre este assunto. Os governantes aparecem sempre bem - o Primeiro-Ministro, o(a) Ministro(a), o presidente do Hospital - , dando a sensação de que estão a trabalhar para o bem-comum e a resolver o problema das crianças internadas no HSJ.
Na realidade, é tudo mentira.
Não é demais insistir: entre Abril e Novembro, a despeito de todas as mentiras veiculadas pelo JN - ou talvez por causa delas - a construção da ala pediátrica do HSJ não ficou mais próxima. Ficou mais longínqua.
O leitor do JN compra o jornal certamente na expectativa de receber informações fidedignas. Na realidade, recebe mentiras e propaganda política.
Não pretendo ser exaustivo, mas apenas transmitir o sabor. Utilizarei, para tanto, as notícias do JN referidas numa série de posts anteriores.
Uma explicação prévia é necessária. Para que o Estado possa construir a ala pediátrica do HSJ, tem de cumprir quatro grandes procedimentos:
(i) Dispor de um projecto de arquitectura e engenharia (Já existe. Tem data de Julho/2012).
(ii) Orçamentar a obra e inscrevê-la no Orçamento do Estado (um procedimento que pode demorar até um ano, visto que os OE's são anuais).
iii) Lançar um concurso público internacional (correndo tudo bem, pode demorar um ano. A lei europeia não permite o ajuste directo para esta obra).
iv) Executar a empreitada (tempo previsto: 2 a 3 anos)
Quem ler as notícias que desde Abril o JN tem publicado sobre este tema vai começar por encontrar o Ministro da Saúde, nesse mês, a anunciar que a obra estará concluída em dois anos (cf. aqui). Trata-se de uma mentira óbvia. A obra não estava sequer no OE nem tinha havido concurso para ela. Não obstante, o JN publicou a mentira.
A última notícia publicada pelo JN sobre o assunto é da semana passada e, nela, o Primeiro-Ministro diz que o projecto de arquitectura e engenharia está em revisão, e só estará pronto em Junho (cf. aqui). Quer dizer, neste espaço de tempo - Abril a Novembro -, e depois de muitas notícias do JN a sugerir o contrário, a construção da ala pediátrica do HSJ, tantas vezes prometida, não ficou mais perto, ficou mais longe. Em Abril, havia projecto aprovado, agora nem isso.
A notícia do deputado Fernando Jesus, em representação da bancada do PS, a anunciar em Outubro no Parlamento que a obra começa em Janeiro (cf. aqui), essa então, é uma requintada mentira. Mas o JN publica.
A notícia dada pelo Ministro da Saúde - e propalada depois pelo presidente do Hospital - de que o HSJ já tinha o dinheiro para fazer a obra é uma das mais divertidas mentiras e, como tal, mereceu honras de primeira página no JN (cf. aqui). O dinheiro para a obra nem sequer estava orçamentado pelo Ministério das Finanças, quanto mais no HSJ.
O pior é que, com base nesta mentira, o director do JN fez um artigo de opinião sobre a ala pediátrica do HSJ (cf. aqui). Só podia estar a falar de chacha.
A notícia da cerimónia realizada no HSJ no Dia Mundial da Criança de 2017 (cf. aqui) em que três funcionários públicos (um deles, a actual Ministra da Saúde) se reúnem e assinam um papel onde decidem fazer a obra e até fazem o escalonamento do seu pagamento em três anos, ultrapassa o estatuto da mentira porque é, na realidade, uma grande fantochada. Porquê? Porque nenhum daqueles funcionários tem poder para decidir sobre obras públicas e para mobilizar o dinheiro do Estado para as pagar.
Volta-não-volta, o presidente do HSJ vem a público dizer que se demite dentro de dias se o Governo não lhe der condições para fazer a ala pediátrica do HSJ. É sempre mentira. A última foi em Julho, a penúltima tinha sido em Abril. Mas o JN publica sempre a mentira (cf. aqui). É preciso persistência.
É pior do que isso. O presidente do Hospital que diga qualquer mentira que o JN publica de certeza (cf. aqui). Na realidade, é ainda muito pior do que pior que isso: desde que venha do Governo (do qual depende a administração do HSJ), mentira proclamada é mentira publicada pelo JN (cf. aqui).
Existe uma constante nas fake news do JN sobre este assunto. Os governantes aparecem sempre bem - o Primeiro-Ministro, o(a) Ministro(a), o presidente do Hospital - , dando a sensação de que estão a trabalhar para o bem-comum e a resolver o problema das crianças internadas no HSJ.
Na realidade, é tudo mentira.
Não é demais insistir: entre Abril e Novembro, a despeito de todas as mentiras veiculadas pelo JN - ou talvez por causa delas - a construção da ala pediátrica do HSJ não ficou mais próxima. Ficou mais longínqua.
O leitor do JN compra o jornal certamente na expectativa de receber informações fidedignas. Na realidade, recebe mentiras e propaganda política.
26 novembro 2018
os cidadãos de Ramalde
A propósito do Centro de Saúde de Ramalde - uma oferta da CMP ao SNS - o Presidente Rui Moreira queixa-se hoje no facebook de o Estado não cumprir os compromissos que assumiu com a Câmara, com prejuízo para os cidadãos de Ramalde (cf. aqui).
Nada que a Associação Joãozinho não conheça.
Nada que a Associação Joãozinho não conheça.
demite-se ou fica à espera?
É com base no relatório da inspecção a que faço referência em baixo que, na passada Sexta-feira, o Primeiro-Ministro atribuiu publicamente a responsabilidade pela situação da ala pediátrica do HSJ à administração do Hospital (cf. aqui).
Eu espero que o JN destaque hoje um jornalista para ir colocar ao presidente do HSJ a seguinte questão: "O senhor demite-se ou fica à espera de ser demitido?"
O presidente do HSJ é o primeiro incumpridor do Protocolo assinado com a Associação Joãozinho para a cedência do espaço e o responsável directo pela paralisação dos trabalhos porque o Protocolo está assinado com a administração do HSJ.
Eu espero que o JN destaque hoje um jornalista para ir colocar ao presidente do HSJ a seguinte questão: "O senhor demite-se ou fica à espera de ser demitido?"
O presidente do HSJ é o primeiro incumpridor do Protocolo assinado com a Associação Joãozinho para a cedência do espaço e o responsável directo pela paralisação dos trabalhos porque o Protocolo está assinado com a administração do HSJ.
arrasadoras
Dos meus posts anteriores resulta clara uma conclusão que pretendo agora reiterar perante os meus leitores. O JN possui uma agenda editorial que visa desacreditar a obra mecenática da Associação Joãozinho (e, pelo caminho, também o Presidente Rui Moreira pelo apoio que lhe tem dado), e proteger o Governo, perante a opinião pública, por ter paralisado os trabalhos.
Num dos posts (cf. aqui) faço referência a uma inspecção ordenada pelo ex-ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, às condições da ala pediátrica do HSJ. O JN fez notícia disso a 16 de Abril.
A inspecção, a cargo da Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS), teve lugar no início de Maio e, antes de os inspectores chegarem ao HSJ, o presidente do Hospital partiu para férias.
As conclusões da inspecção nunca vieram a público. O relatório foi literalmente metido na gaveta pelo Ministério da Saúde e o JN, aparentemente, nunca se interessou por o tirar de lá.
Porquê?
Porque as conclusões da inspecção são arrasadoras para a administração do HSJ e, consequentemente, para o Ministério da Saúde e para o Governo.
Num dos posts (cf. aqui) faço referência a uma inspecção ordenada pelo ex-ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, às condições da ala pediátrica do HSJ. O JN fez notícia disso a 16 de Abril.
A inspecção, a cargo da Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS), teve lugar no início de Maio e, antes de os inspectores chegarem ao HSJ, o presidente do Hospital partiu para férias.
As conclusões da inspecção nunca vieram a público. O relatório foi literalmente metido na gaveta pelo Ministério da Saúde e o JN, aparentemente, nunca se interessou por o tirar de lá.
Porquê?
Porque as conclusões da inspecção são arrasadoras para a administração do HSJ e, consequentemente, para o Ministério da Saúde e para o Governo.
25 novembro 2018
Gobierno vs. Arroga
Tanto quanto pude investigar, descendo de uma família espanhola e judaica que se refugiou em Portugal depois da expulsão dos judeus decretada pelos Reis Católicos de Espanha, Fernando e Isabel, em 1492.
Juntamente com outras famílias com a mesma origem, acabou por se fixar numa aldeia escondida e abrigada, junto à Serra de Montejunto, chamada Cabanas do Chão, que fica na freguesia com o sugestivo nome de Abrigada, concelho de Alenquer, ali mesmo a 70 quilómetros de Lisboa (cf. aqui).
Não por acaso, Cabanas do Chão conheceu, em termos percentuais, um crescimento populacional explosivo entre 1497 e 1527, de três para 21 famílias - um aumento de 600% que, obviamente, nunca mais voltaria a repetir na sua história. A família Arroja estava lá a contribuir para o fenómeno.
Hoje, Cabanas do Chão não terá mais do que 500 a 600 habitantes. Para quem não conheça a sua história, ficará talvez surpreendido, ao visitá-la, pela importância que Espanha tem na vida e na tradição desta pequena aldeia.
A rua principal chama-se Rua de Espanha e, a poucos metros, encontra-se uma travessa, que se chama Travessa de Espanha. E quem inquirir pelo seu Santo Padroeiro, volta a encontrar-se com Espanha. É Lorenzo de Huesca, ou S. Lourenço, um santo espanhol nascido na região de Valência.
Foi em Cabanas do Chão que os Arrojas se reproduziram ao longo dos séculos seguintes, convertendo-se ao cristianismo e fazendo parte daqueles que, em Portugal, a certa altura ficaram conhecidos por "cristãos-novos".
O meu avô paterno nasceu em Cabanas do Chão, numa família de sete irmãos onde ele era o mais novo e o único homem, numa altura em que competia aos homens trabalhar para sustentar as mulheres da família. Ainda novo foi trabalhar para Lisboa, passou a vida como funcionário da Alfândega, e aí conheceu uma jovem ribatejana (Vila Moreira, Torres Novas) que também tinha ido viver para Lisboa.
Casaram, foram muito felizes, tiveram quatro filhos, duas raparigas e dois rapazes, e o meu pai era o mais novo de todos. Por essa altura, os Arrojas, que tinham vindo de Espanha quatro séculos antes, acabavam de invadir Lisboa.
O meu pai replicou o número de filhos da sua família de origem, mas não conseguiu diversificar os sexos, e eu sou o segundo dos seus quatro rapazes. Os meus irmãos permaneceram em Lisboa, mas eu, por circunstâncias que só Deus sabe explicar, acabei por vir viver para o Porto.
Repliquei o número de filhos que é tradição na família - quatro, uma tradição que o meu filho mais velho, entretanto, já continuou. E tal como o meu avô, os sexos são repartidos, dois rapazes e duas raparigas - uma repartição que o meu primeiro filho mantém.
Os meus filhos nasceram no Porto - salvo os dois do meio que nasceram em Ottawa, no Canadá, durante um interregno em que lá vivi - mas todos são portuenses do coração. A maior parte dos meus sete netos também é do Porto, e existe um que tem mesmo o nome do Santo Padroeiro da cidade - é o Joãozinho, que até nasceu no Hospital de São João no ano em que eu me tornei Presidente da Associação Joãozinho (2014).
E foi assim que os Arrojas, depois de invadirem Portugal há cinco séculos atrás, tendo conquistado Lisboa ao quarto, conquistaram a cidade do Porto ao quinto. Pode dizer-se que, por esta altura, com as duas principais cidades do país na mão, eles quase tinham conquistado Portugal inteiro. Já não faltava tudo.
Dei liberdade de escolha aos meus filhos no que respeita ao clube de futebol, uma liberdade que o meu pai nunca me deu a mim. São todos do F.C. Porto, excepto um, que é do Sporting. E nesta família unida em todos os aspectos excepto num, aquilo que mais me custa é ser o único lampião entre muitos dragões fervorosos e um lagarto invariavelmente desiludido.
O meu nome tem, naturalmente, origem espanhola, pronunciando-se o jota em castelhano com aquela tonalidade que, em português, faz soar a guê - Arroga.
Diz-se, por vezes, que, com a idade, uma homem tende a voltar às suas origens, e eu sinto isso na pele. Daí talvez a minha aproximação nos últimos anos à sociedade de advogados Cuatrecasas. Afinal, Valência, a região de onde mais provavelmente provêm os Arrogas, não fica assim tão longe de Barcelona, a cidade de onde provém a Cuatrecasas.
Até que, há duas semanas atrás, estando eu muito tranquilo e satisfeito por ter protagonizado a invasão da cidade do Porto pelos Arrogas - e em vésperas de entrar oficialmente na terceira idade - um jornal de província veio desencadear uma guerra que eu não esperava entre o Governo português e a minha própria pessoa. Tudo por causa de uma figura quase mítica que dá pelo nome de Juanito.
Até a imprensa internacional já fala no assunto, às vezes com pretensões em castelhano - "Gobierno vs. Arroga". Achei que era uma oportunidade épica a não perder.
Ganha de certeza o Arroga. Os Arrogas conquistam finalmente Portugal inteiro, a Espanha volta a dominar Portugal, e os judeus prevalecem outra vez sobre os cristãos. Uma conspiração de Bilderberg.
Juntamente com outras famílias com a mesma origem, acabou por se fixar numa aldeia escondida e abrigada, junto à Serra de Montejunto, chamada Cabanas do Chão, que fica na freguesia com o sugestivo nome de Abrigada, concelho de Alenquer, ali mesmo a 70 quilómetros de Lisboa (cf. aqui).
Não por acaso, Cabanas do Chão conheceu, em termos percentuais, um crescimento populacional explosivo entre 1497 e 1527, de três para 21 famílias - um aumento de 600% que, obviamente, nunca mais voltaria a repetir na sua história. A família Arroja estava lá a contribuir para o fenómeno.
Hoje, Cabanas do Chão não terá mais do que 500 a 600 habitantes. Para quem não conheça a sua história, ficará talvez surpreendido, ao visitá-la, pela importância que Espanha tem na vida e na tradição desta pequena aldeia.
A rua principal chama-se Rua de Espanha e, a poucos metros, encontra-se uma travessa, que se chama Travessa de Espanha. E quem inquirir pelo seu Santo Padroeiro, volta a encontrar-se com Espanha. É Lorenzo de Huesca, ou S. Lourenço, um santo espanhol nascido na região de Valência.
Foi em Cabanas do Chão que os Arrojas se reproduziram ao longo dos séculos seguintes, convertendo-se ao cristianismo e fazendo parte daqueles que, em Portugal, a certa altura ficaram conhecidos por "cristãos-novos".
O meu avô paterno nasceu em Cabanas do Chão, numa família de sete irmãos onde ele era o mais novo e o único homem, numa altura em que competia aos homens trabalhar para sustentar as mulheres da família. Ainda novo foi trabalhar para Lisboa, passou a vida como funcionário da Alfândega, e aí conheceu uma jovem ribatejana (Vila Moreira, Torres Novas) que também tinha ido viver para Lisboa.
Casaram, foram muito felizes, tiveram quatro filhos, duas raparigas e dois rapazes, e o meu pai era o mais novo de todos. Por essa altura, os Arrojas, que tinham vindo de Espanha quatro séculos antes, acabavam de invadir Lisboa.
O meu pai replicou o número de filhos da sua família de origem, mas não conseguiu diversificar os sexos, e eu sou o segundo dos seus quatro rapazes. Os meus irmãos permaneceram em Lisboa, mas eu, por circunstâncias que só Deus sabe explicar, acabei por vir viver para o Porto.
Repliquei o número de filhos que é tradição na família - quatro, uma tradição que o meu filho mais velho, entretanto, já continuou. E tal como o meu avô, os sexos são repartidos, dois rapazes e duas raparigas - uma repartição que o meu primeiro filho mantém.
Os meus filhos nasceram no Porto - salvo os dois do meio que nasceram em Ottawa, no Canadá, durante um interregno em que lá vivi - mas todos são portuenses do coração. A maior parte dos meus sete netos também é do Porto, e existe um que tem mesmo o nome do Santo Padroeiro da cidade - é o Joãozinho, que até nasceu no Hospital de São João no ano em que eu me tornei Presidente da Associação Joãozinho (2014).
E foi assim que os Arrojas, depois de invadirem Portugal há cinco séculos atrás, tendo conquistado Lisboa ao quarto, conquistaram a cidade do Porto ao quinto. Pode dizer-se que, por esta altura, com as duas principais cidades do país na mão, eles quase tinham conquistado Portugal inteiro. Já não faltava tudo.
Dei liberdade de escolha aos meus filhos no que respeita ao clube de futebol, uma liberdade que o meu pai nunca me deu a mim. São todos do F.C. Porto, excepto um, que é do Sporting. E nesta família unida em todos os aspectos excepto num, aquilo que mais me custa é ser o único lampião entre muitos dragões fervorosos e um lagarto invariavelmente desiludido.
O meu nome tem, naturalmente, origem espanhola, pronunciando-se o jota em castelhano com aquela tonalidade que, em português, faz soar a guê - Arroga.
Diz-se, por vezes, que, com a idade, uma homem tende a voltar às suas origens, e eu sinto isso na pele. Daí talvez a minha aproximação nos últimos anos à sociedade de advogados Cuatrecasas. Afinal, Valência, a região de onde mais provavelmente provêm os Arrogas, não fica assim tão longe de Barcelona, a cidade de onde provém a Cuatrecasas.
Até que, há duas semanas atrás, estando eu muito tranquilo e satisfeito por ter protagonizado a invasão da cidade do Porto pelos Arrogas - e em vésperas de entrar oficialmente na terceira idade - um jornal de província veio desencadear uma guerra que eu não esperava entre o Governo português e a minha própria pessoa. Tudo por causa de uma figura quase mítica que dá pelo nome de Juanito.
Até a imprensa internacional já fala no assunto, às vezes com pretensões em castelhano - "Gobierno vs. Arroga". Achei que era uma oportunidade épica a não perder.
Ganha de certeza o Arroga. Os Arrogas conquistam finalmente Portugal inteiro, a Espanha volta a dominar Portugal, e os judeus prevalecem outra vez sobre os cristãos. Uma conspiração de Bilderberg.
O JN e o fantasma
O JN tem contribuído para pôr o fantasma em modo-vivo.
Já o tinha feito há duas semanas, e de tal maneira que o fantasma receou nessa altura voltar imediatamente ao modo-morto com uma bomba no carro (cf. aqui).
O JN voltou a pô-lo em modo-vivo ontem na sua edição em papel (p. 20).
Agora, vai ter de viver com ele.
Já o tinha feito há duas semanas, e de tal maneira que o fantasma receou nessa altura voltar imediatamente ao modo-morto com uma bomba no carro (cf. aqui).
O JN voltou a pô-lo em modo-vivo ontem na sua edição em papel (p. 20).
Agora, vai ter de viver com ele.
Basta!
"Até Junho, a ala pediátrica do S. João terá um projecto de arquitectura revisto" ( JN, edição em papel de ontem, p. 8, citando o Primeiro-Ministro).
Mas quantas mentiras, quantas promessas não cumpridas, quantas esperanças vãs, quantas decepções, quantas expectativas frustradas, e ao longo de quanto tempo, terá o JN de fazer viver aos seus leitores, até dizer: Basta!?
Mas quantas mentiras, quantas promessas não cumpridas, quantas esperanças vãs, quantas decepções, quantas expectativas frustradas, e ao longo de quanto tempo, terá o JN de fazer viver aos seus leitores, até dizer: Basta!?
O JN já foi saber
"O Hospital tem as peças preparadas para lançar o concurso público dentro de três semanas..." (cf. aqui)
Passaram dez semanas. O JN já foi saber do concurso e quem são os juristas que o lançaram?
Passaram dez semanas. O JN já foi saber do concurso e quem são os juristas que o lançaram?
O JN não quis
"Governo autoriza ala pediátrica do São João a avançar dentro de duas semanas" (cf. aqui).
Que pena. Passadas duas semanas, o JN não quis ir lá ver o avanço.
Que pena. Passadas duas semanas, o JN não quis ir lá ver o avanço.
O JN vai perguntar
"Em 01 de Junho do ano passado, foi assinado um memorando de entendimento entre a Administração Central do Sistema de Saúde, a Administração de Saúde do Norte e o São João para a edificação e apetrechamento do CPI [Centro Pediátrico Integrado, ou ala pediátrica do HSJ] num prazo estimado de três anos" (cf. aqui)
Assinaram o documento, a actual Ministra da Saúde, então presidente da ACSS, o Dr. Pimenta Marinho, presidente da ARS-Norte e o Dr. António Oliveira e Silva, presidente do HSJ.
Passou ano e meio, metade do prazo para a edificação e apetrechamento do CPI. Já deve estar a meio.
Quando é que o JN vai perguntar a estes responsáveis onde é que está o CPI?
Assinaram o documento, a actual Ministra da Saúde, então presidente da ACSS, o Dr. Pimenta Marinho, presidente da ARS-Norte e o Dr. António Oliveira e Silva, presidente do HSJ.
Passou ano e meio, metade do prazo para a edificação e apetrechamento do CPI. Já deve estar a meio.
Quando é que o JN vai perguntar a estes responsáveis onde é que está o CPI?
O director do JN acredita em bruxas
"... diz o presidente do HSJ, que avança ter 22 milhões para a ala pediátrica..." (cf. aqui)
O director do JN mandou algum jornalista lá verificar?
Ou o director do JN acredita em bruxas?
O director do JN mandou algum jornalista lá verificar?
Ou o director do JN acredita em bruxas?
Não ocorreu ao JN
"Saúde pede à inspecção que esclareça questão da ala pediátrica do São João" (cf. aqui).
Não ocorreu ao JN pedir à Inspecção-Geral das Actividades de Saúde (IGAS), os resultados da inspecção.
Mas ainda está a tempo. Para não perder tempo com a pessoa errada, eu dou-lhe o nome do inspector que esteve no HSJ, que é a pessoa certa - Dr. João Marques.
Não ocorreu ao JN pedir à Inspecção-Geral das Actividades de Saúde (IGAS), os resultados da inspecção.
Mas ainda está a tempo. Para não perder tempo com a pessoa errada, eu dou-lhe o nome do inspector que esteve no HSJ, que é a pessoa certa - Dr. João Marques.
Comprarei o JN
"Ministro diz que nova ala pediátrica do S. João estará pronta em dois anos", (cf. aqui).
Comprarei o JN em todo o santo dia do mês de Abril de 2020 para ler a reportagem sobre a inauguração.
Comprarei o JN em todo o santo dia do mês de Abril de 2020 para ler a reportagem sobre a inauguração.
o JN também
"Ministra diz que não dorme tranquila..." (cf. aqui).
Depois de tantas noites sem dormir tranquila a Ministra já deve andar a dormir em pé.
E o JN também.
Depois de tantas noites sem dormir tranquila a Ministra já deve andar a dormir em pé.
E o JN também.
desconcertado com o JN
"É graças a este reforço [no Orçamento]..." (cf. aqui)
Mas, então, o JN não tinha anunciado aos seus leitores em Abril que o dinheiro já estava no HSJ? (cf. aqui).
"Costa anuncia concurso para ala pediátrica do HSJ mas sem datas" (cf. aqui)
Estou desconcertado com o JN. Então, segundo o JN, a obra começa em Janeiro (cf. aqui) e o concurso ainda nem sequer tem data?
Mas, então, o JN não tinha anunciado aos seus leitores em Abril que o dinheiro já estava no HSJ? (cf. aqui).
"Costa anuncia concurso para ala pediátrica do HSJ mas sem datas" (cf. aqui)
Estou desconcertado com o JN. Então, segundo o JN, a obra começa em Janeiro (cf. aqui) e o concurso ainda nem sequer tem data?
O JN esqueceu-se
"Se a verba para a ala pediátrica não for desbloqueada dentro de um mês, António Oliveira e Silva pode bater com a porta" (cf. aqui).
O JN esqueceu-se de ir lá verificar um mês depois para saber se era verdade.
O JN esqueceu-se de ir lá verificar um mês depois para saber se era verdade.
Segundo o JN
Segundo o JN,
1) Em Abril, o HSJ já tinha os 22 milhões de euros para construir a ala pediátrica do HSJ, estavam era bloqueados (cf. aqui). Era notícia de primeira página.
Entretanto, a pasta deve ter sido desbloqueada porque
2) As obras vão começar já em Janeiro (cf. aqui).
Tudo o que seja patranha do poder político a este respeito, o JN engole alegremente pela goela abaixo sem nunca questionar.
1) Em Abril, o HSJ já tinha os 22 milhões de euros para construir a ala pediátrica do HSJ, estavam era bloqueados (cf. aqui). Era notícia de primeira página.
Entretanto, a pasta deve ter sido desbloqueada porque
2) As obras vão começar já em Janeiro (cf. aqui).
Tudo o que seja patranha do poder político a este respeito, o JN engole alegremente pela goela abaixo sem nunca questionar.
24 novembro 2018
a certeza
Depois de tudo o que se tem dito e escrito acerca da obra do Joãozinho, fica a certeza seguinte: a obra será continuada e concluída por quem a começou - a Associação Joãozinho.
Se o Governo quiser associar-se a ela, será bem-vindo . Ninguém está excluído.
Se o Governo quiser associar-se a ela, será bem-vindo . Ninguém está excluído.
o descrédito
Pela minha experiência na obra do Joãozinho, eu compreendo agora por que é que os líderes políticos que nos últimos anos emergiram contra o sistema - como Bolsonaro, Trump ou Salvini - tiveram de sair à espadeirada contra a comunicação social instalada.
É que a comunicação social instalada é parte do sistema, e o sistema caracteriza-se por não ter correspondência com o povo que é suposto representar.
Portugal anda a fabricar o seu próprio Bolsonaro. Aquilo que, em primeiro lugar, caracteriza um Bolsonaro é o descrédito que o sistema, via comunicação social instalada, pretende lançar sobre ele.
É que a comunicação social instalada é parte do sistema, e o sistema caracteriza-se por não ter correspondência com o povo que é suposto representar.
Portugal anda a fabricar o seu próprio Bolsonaro. Aquilo que, em primeiro lugar, caracteriza um Bolsonaro é o descrédito que o sistema, via comunicação social instalada, pretende lançar sobre ele.
optimista
Eu termino a semana mais optimista em relação ao Joãozinho do que tinha terminado a semana anterior.
A meio da semana, o Presidente Rui Moreira voltou a agitar o fantasma (cf. aqui), o qual produziu imediatamente os efeitos que um fantasma produz - assusta e afugenta.
A semana terminou com uma visita clandestina da Ministra da Saúde à ala pediátrica do HSJ e com o Primeiro-Ministro a indicar à administração do HSJ a porta de saída.
A meio da semana, o Presidente Rui Moreira voltou a agitar o fantasma (cf. aqui), o qual produziu imediatamente os efeitos que um fantasma produz - assusta e afugenta.
A semana terminou com uma visita clandestina da Ministra da Saúde à ala pediátrica do HSJ e com o Primeiro-Ministro a indicar à administração do HSJ a porta de saída.
O fantasma é título
Gostaria aqui de exprimir num conjunto de frases tão sucintas quanto possível os pensamentos que me ocorreram ao ler o título de uma notícia do JN de hoje (p. 20) sobre a obra do Joãozinho:
Arroja só angariou até hoje 2,8 milhões de euros para o Joãozinho
1) E o Governo, quanto é que angariou? Zero. E, pelas palavras de ontem do Primeiro-Ministro, fica claro que até ao final do seu mandato este montante não aumentará.
2) E o JN, quanto é que contribuiu para essa iniciativa cívica no sentido de acudir aos filhos dos seus leitores do Porto e do Norte, que são, maioritariamente, a mão que lhe dá de comer? O mesmo que o Governo angariou para fazer a obra.
2) E o JN, quanto é que contribuiu para essa iniciativa cívica no sentido de acudir aos filhos dos seus leitores do Porto e do Norte, que são, maioritariamente, a mão que lhe dá de comer? O mesmo que o Governo angariou para fazer a obra.
3) "Só"? Eu diria, excelente. A obra estava no começo e esse montante era mais que suficiente para pagar os trabalhos que estavam em curso até ao momento em que a obra foi interrompida. O grosso dos mecenas, como estava previsto, viria com o decorrer da obra.
4) O "até hoje" é totalmente descabido. Desde o momento em que a obra foi parada, há quase três anos, que não mexo um dedo para angariar mecenas. Ninguém dá dinheiro para uma obra parada.
5) Ao contrário da Associação Joãozinho, que lhe facultou toda a informação, nunca o JN teve acesso à informação necessária para confirmar a existência dos 19,7 milhões de euros que a administração do HSJ diz ter para fazer a obra. Nem mesmo os deputados da Nação o conseguiram.
6) É significativa a pessoalização: "Arroja", e não "Associação Joãozinho".
6) É significativa a pessoalização: "Arroja", e não "Associação Joãozinho".
7) A direcção editorial do JN já se apercebeu do conflito nascente entre a cidade do Porto e o Governo e toma partido do lado errado. É "Porto vs. Governo" e não "Arroja vs. Governo", e o lado certo não é nem o Governo nem o Arroja, mas o Porto (e as suas crianças).
8) Este título é propaganda política, e não jornalismo. São conhecidas as simpatias da direcção editorial do JN pelo Partido do Governo.
9) Embora a intenção pareça ser outra, o JN está a dar vida ao fantasma. O fantasma é hoje título de página inteira de um dos maiores jornais nacionais.
9) Embora a intenção pareça ser outra, o JN está a dar vida ao fantasma. O fantasma é hoje título de página inteira de um dos maiores jornais nacionais.
23 novembro 2018
A responsabilidade
A responsabilidade é da administração do HSJ (cf. aqui).
O Primeiro-Ministro responsabiliza a administração pelas condições degradantes da ala pediátrica do HSJ. Embora a administração, presidida pelo Dr. António Oliveira e Silva, tenha, de facto, grandes responsabilidades, não está sozinha. Não é esse, porém, o ponto que me interessa aqui considerar.
Interessa-me que esta declarações do Primeiro-Ministro abrem uma via para que a obra do Joãzinho possa ser retomada a breve prazo.
Assim:
1) Se a administração é responsável, vai ter de se demitir ou ser demitida.
2) O Governo nomeia uma nova administração à qual dá instruções para se sentar à mesa com a Associação Joãozinho (já que a actual administração há muito tempo que perdeu a face para o fazer).
3) E a obra recomeça.
O Primeiro-Ministro lá terá sentido que estava a ser pessoalmente acossado e, sacrificando a administração do HSJ, desencadeou o processo que lhe permite salvar-se a si próprio e à sua ministra.
(Existe uma grande crueldade neste processo. Não deve existir uma administração mais fiel ao seu patrão do que a actual administração do HSJ a este Governo. Na minha visão das coisas, fez sempre aquilo que o Governo lhe mandou fazer).
O Primeiro-Ministro responsabiliza a administração pelas condições degradantes da ala pediátrica do HSJ. Embora a administração, presidida pelo Dr. António Oliveira e Silva, tenha, de facto, grandes responsabilidades, não está sozinha. Não é esse, porém, o ponto que me interessa aqui considerar.
Interessa-me que esta declarações do Primeiro-Ministro abrem uma via para que a obra do Joãzinho possa ser retomada a breve prazo.
Assim:
1) Se a administração é responsável, vai ter de se demitir ou ser demitida.
2) O Governo nomeia uma nova administração à qual dá instruções para se sentar à mesa com a Associação Joãozinho (já que a actual administração há muito tempo que perdeu a face para o fazer).
3) E a obra recomeça.
O Primeiro-Ministro lá terá sentido que estava a ser pessoalmente acossado e, sacrificando a administração do HSJ, desencadeou o processo que lhe permite salvar-se a si próprio e à sua ministra.
(Existe uma grande crueldade neste processo. Não deve existir uma administração mais fiel ao seu patrão do que a actual administração do HSJ a este Governo. Na minha visão das coisas, fez sempre aquilo que o Governo lhe mandou fazer).
secret visit
SIC News has just confirmed that Health Minister Martha Dreaded, dreading to meet the Press, paid this morning a secret visit to the children's wing of St. John's Hospital in Oporto (see here).
Why does Minister Dreaded dread the Press?
This Reuters photo (see here) captures the moment she enters the Hospital at Circunvalation Road.
Why does Minister Dreaded dread the Press?
This Reuters photo (see here) captures the moment she enters the Hospital at Circunvalation Road.
Dreaded dreaded
Commenting on the news (see here), Peter Throw, the president of Little John Association, said that he believes Martha Dreaded dreaded a confrontation with the media.
He added that Minister Dreaded has nothing to dread as he is pleased to invite her for lunch to talk about Little John, followed by a tour at the second most dreaded soccer stadium in the world (see here).
He added that Minister Dreaded has nothing to dread as he is pleased to invite her for lunch to talk about Little John, followed by a tour at the second most dreaded soccer stadium in the world (see here).
Martha Dreaded
Martha Dreaded, the Portuguese Health Minister, visits this morning the pedriatic wing of St. John's Hospital in the city of Oporto (see here).
às escondidas
A Ministra da Saúde, Marta Temido, veio esta manhã ao Porto visitar os contentores onde estão internadas as crianças no HSJ, às escondidas da comunicação social.
Logo no dia em que a comunicação social estava distraída, concentrada na visita do Presidente de Angola à cidade.
Logo no dia em que a comunicação social estava distraída, concentrada na visita do Presidente de Angola à cidade.
22 novembro 2018
a contratação
"Rui Moreira alerta ainda que, "qualquer que seja a contratação, seja pela [associação] Joãozinho, seja pelo Estado, seja pela administração do hospital, mesmo que seja por ajuste direto vai sempre demorar muito tempo a ser construído e as crianças não podem esperar". (cf. aqui).
Pela Associação Joãozinho já está contratada há três anos, é com o consórcio Lucios-Somague, e o contrato tem o valor de 20,2 milhões de euros.
Foi celebrado em cima de um Protocolo tripartido entre a administração do HSJ, a Associação Joãozinho e o consórcio Lucios-Somague, em que a primeira se compromete a ceder o espaço para a realização da obra. Esta cláusula nunca foi cumprida pela administração do HSJ, que mantém o Serviço de Sangue a funcionar no local. Assim desimpeça o espaço e a obra prossegue.
incomodadas
(Tema: Joãozinho)
"Se as entidades estatais ficam incomodadas com as posições que a Câmara do Porto toma relativamente ao Joãozinho, vão ter de continuar a ficar incomodadas. Não apontámos o dedo a ninguém; apontámos apenas àquilo que não é feito e que precisa de ser feito. Nós, temos cumprido os nossos compromissos."
"Se as entidades estatais ficam incomodadas com as posições que a Câmara do Porto toma relativamente ao Joãozinho, vão ter de continuar a ficar incomodadas. Não apontámos o dedo a ninguém; apontámos apenas àquilo que não é feito e que precisa de ser feito. Nós, temos cumprido os nossos compromissos."
Rui Moreira, Presidente da CMP, (cf. aqui e ver o vídeo)
um processo político
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
A indemnização de 250 mil euros reclamada pela Cuatrecasas ao Arlindo Marques, em nome do seu cliente Celtejo, cria um risco financeiro considerável na vida dele para os próximos anos, e é parte do terrorismo em que o processo judicial consiste.
Mas o valor da indemnização não é o objectivo principal da Cuatrecasas. O objectivo principal é uma condenação de primeira instância no Tribunal de Santarém, ainda que envolvendo um indemnização simbólica de cinco euros à Celtejo, de modo que no dia seguinte apareça nos jornais a notícia:
Esta notícia faz passar a mensagem do Arlindo Marques como um irresponsável que um dia se lembrou de apontar levianamente o dedo às empresas de celulose pela poluição do rio. Faz também passar a mensagem de que a Celtejo cumpre as regras ambientais. Mas faz passar ainda uma outra mensagem - a de que as entidades oficiais zelam competentemente pela defesa do Tejo. Esta é a dimensão política do processo.
Enquanto o Arlindo Marques se vai tornando uma espécie de herói popular, ao ponto de ontem lhe ter sido atribuído o Prémio Nacional do Ambiente por uma organização privada de defesa do Ambiente, ele é, ao mesmo tempo, perseguido nos canais oficiais da Justiça.
É que a acção espontânea do Arlindo Marques em defesa do Tejo não faz parecer mal apenas as empresas de celulose. Faz parecer mal também o exército de políticos e funcionários públicos que no Ministério do Ambiente em Lisboa, ou nos departamentos do Ambiente das Câmaras Municipais, são pagos para fazer aquilo que o Arlindo Marques fez - prevenir a poluição do Tejo.
O Arlindo Marques não tem apenas a Celtejo contra ele no Tribunal de Santarém. Tem também os governantes e a administração pública que, por incúria, não fizeram aquilo que ele faz. O Arlindo Marques tem contra ele aquilo a que se convencionou chamar o sistema, uma poderosa confluência de interesses económicos e políticos que se conluiam para a sua condenação.
Não surpreende por isso que entre as testemunhas que vão depor contra o Arlindo Marques no Tribunal de Santarém esteja o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão, Luís Miguel Ferro Pereira, e o Presidente da Assembleia Municipal, António Tavares Mendes.
A mensagem que vão passar ao Tribunal é previsível. "Ao contrário do que diz o Arlindo Marques, o Tejo não pode estar poluído porque a Câmara Municipal e o Governo fazem cumprir rigorosamente toda a legislação ambiental".
Não é mera coincidência que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão e o Presidente da sua Assembleia Municipal pertençam ambos ao Partido do Governo. Eles estão lá para se certificarem que nenhum político nem nenhum administrador público possa ser responsabilizado pela poluição do Tejo. É o Arlindo Marques que vê bruxas onde elas não existem.
Entre as testemunhas contra o Arlindo Marques, está representado o PS. A sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto está conotada com o PSD. É a coligação PS-PSD, que há quase quarenta anos governa Portugal. Como é possível que alguma coisa esteja mal no país?
Não é. O Arlindo Marques deve estar louco e precisa ser condenado.
O Arlindo Marques está a ser alvo de um processo político que visa arruiná-lo cívica, psicológica e financeiramente, já que o processo não tem nada de justiça. Este processo judicial não é o único. Ele tem outros (cf. aqui), e todos apontam na mesma direção. Acabar com o Arlindo Marques.
A indemnização de 250 mil euros reclamada pela Cuatrecasas ao Arlindo Marques, em nome do seu cliente Celtejo, cria um risco financeiro considerável na vida dele para os próximos anos, e é parte do terrorismo em que o processo judicial consiste.
Mas o valor da indemnização não é o objectivo principal da Cuatrecasas. O objectivo principal é uma condenação de primeira instância no Tribunal de Santarém, ainda que envolvendo um indemnização simbólica de cinco euros à Celtejo, de modo que no dia seguinte apareça nos jornais a notícia:
"Arlindo Marques condenado no processo Celtejo".
Esta notícia faz passar a mensagem do Arlindo Marques como um irresponsável que um dia se lembrou de apontar levianamente o dedo às empresas de celulose pela poluição do rio. Faz também passar a mensagem de que a Celtejo cumpre as regras ambientais. Mas faz passar ainda uma outra mensagem - a de que as entidades oficiais zelam competentemente pela defesa do Tejo. Esta é a dimensão política do processo.
Enquanto o Arlindo Marques se vai tornando uma espécie de herói popular, ao ponto de ontem lhe ter sido atribuído o Prémio Nacional do Ambiente por uma organização privada de defesa do Ambiente, ele é, ao mesmo tempo, perseguido nos canais oficiais da Justiça.
É que a acção espontânea do Arlindo Marques em defesa do Tejo não faz parecer mal apenas as empresas de celulose. Faz parecer mal também o exército de políticos e funcionários públicos que no Ministério do Ambiente em Lisboa, ou nos departamentos do Ambiente das Câmaras Municipais, são pagos para fazer aquilo que o Arlindo Marques fez - prevenir a poluição do Tejo.
O Arlindo Marques não tem apenas a Celtejo contra ele no Tribunal de Santarém. Tem também os governantes e a administração pública que, por incúria, não fizeram aquilo que ele faz. O Arlindo Marques tem contra ele aquilo a que se convencionou chamar o sistema, uma poderosa confluência de interesses económicos e políticos que se conluiam para a sua condenação.
Não surpreende por isso que entre as testemunhas que vão depor contra o Arlindo Marques no Tribunal de Santarém esteja o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão, Luís Miguel Ferro Pereira, e o Presidente da Assembleia Municipal, António Tavares Mendes.
A mensagem que vão passar ao Tribunal é previsível. "Ao contrário do que diz o Arlindo Marques, o Tejo não pode estar poluído porque a Câmara Municipal e o Governo fazem cumprir rigorosamente toda a legislação ambiental".
Não é mera coincidência que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão e o Presidente da sua Assembleia Municipal pertençam ambos ao Partido do Governo. Eles estão lá para se certificarem que nenhum político nem nenhum administrador público possa ser responsabilizado pela poluição do Tejo. É o Arlindo Marques que vê bruxas onde elas não existem.
Entre as testemunhas contra o Arlindo Marques, está representado o PS. A sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto está conotada com o PSD. É a coligação PS-PSD, que há quase quarenta anos governa Portugal. Como é possível que alguma coisa esteja mal no país?
Não é. O Arlindo Marques deve estar louco e precisa ser condenado.
O Arlindo Marques está a ser alvo de um processo político que visa arruiná-lo cívica, psicológica e financeiramente, já que o processo não tem nada de justiça. Este processo judicial não é o único. Ele tem outros (cf. aqui), e todos apontam na mesma direção. Acabar com o Arlindo Marques.
21 novembro 2018
Extorsão
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
Se, à partida, se sabe que o Arlindo Marques não cometeu qualquer crime ou acto ilícito, como explicar esta litigância protagonizada pela sociedade de advogados Cuatrecasas, em nome da Celtejo, contra ele?
É litigância de má-fé, um ilícito previsto no artº. 542º do Código do Processo Civil (cf. aqui).
E, não tendo o Arlindo Marques, à face da lei e da jurisprudência vigentes, feito nada de mal, como justificar a indemnização de 250 mil euros que a Cuatrecasas lhe exige?
É o crime de extorsão previsto no artº. 223º do Código Penal português e que comporta uma pena que pode ir até 5 anos de prisão (cf. aqui).
É a partir do crime de extorsão que me proponho analisar os aspectos económico-financeiros do processo judicial que a Cuatrecasas formulou contra o Arlindo Marques, em particular:
(i) Quais os riscos económico-financeiros que o Arlindo Marques tem pela frente?
(ii) Quem ganha e quem perde com este processo judicial?
Pelo caminho, explicarei o percurso processual que o Arlindo Marques tem no horizonte, se não fôr absolvido em primeira instância, e um aspecto importante deste percurso, que é o recurso de última instância para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Começarei com um exemplo a que já fiz referência no capítulo anterior - o caso que opôs o jornalista José Manuel Fernandes, então director do Público, ao juiz Noronha do Nascimento, então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cf. aqui).
O jornalista foi condenado em primeira instância. Em seguida, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, onde a condenação foi confirmada, e ficou obrigado a pagar uma indemnização de 60 mil euros ao juiz. Ainda recorreu para o Supremo, mas este recusou-se a julgar o caso (provavelmente por estar envolvido o próprio presidente deste Tribunal).
Foi então que recorreu para o TEDH - um recurso que só é possível após estarem esgotados todos os recursos em tribunais nacionais. E com uma particularidade importante: o réu tem de cumprir a sanção que lhe foi fixada pelos tribunais nacionais. Por outras palavras, o jornalista teve de indemnizar o juiz em 60 mil euros.
Este é um risco em que o Arlindo Marques incorre no caso de ser condenado nos tribunais portugueses - o de ter de pagar uma indemnização à Celtejo - mesmo que depois o TEDH venha a determinar que ele não cometeu crime nenhum.
É que no TEDH correrá um processo diferente daquele que corre nos tribunais portugueses. Nestes, corre o processo "Celtejo vs. Arlindo Marques" ao passo que no TEDH vai correr o processo "Arlindo Marques vs. Portugal" em que o Arlindo Marques processa o Estado português por violação do seu direito à liberdade de expressão.
Voltando ao exemplo anterior, o jornalista José Manuel Fernandes ganhou o processo contra o Estado português no TEDH. O Estado foi obrigado a indemnizar o jornalista por todos os custos que ele tinha incorrido em ambos os processos. No final, a ironia é que o juiz Noronha do Nascimento ficou com os 60 mil euros que recebeu de indemnização, sem que o jornalista tivesse cometido qualquer crime contra ele.
O risco que enfrenta o Arlindo Marques é mais gravoso do que aquele que enfrentou o José Manuel Fernandes. O jornalista tinha um empregador generoso - o jornal Público - que pagou por ele a indemnização ao juiz. O Arlindo Marques, que é guarda prisional, tem como empregador o Estado português, que não vai mostrar igual generosidade.
Por isso, no caso de o assunto chegar ao TEDH, o Arlindo Marques vai ter de pagar do seu próprio bolso à Celtejo a indemnização que vier a ser fixada pelos tribunais portugueses. Ganhando o recurso no TEDH, para além de todos os custos em que tenha incorrido, será reembolsado deste valor. Mas, entretanto podem passar anos.
(No caso do José Manuel Fernandes, o TEDH não incluiu os 60 mil euros na indemnização em que condenou o Estado português, porque não tinha sido o jornalista a pagar a indemnização ao juiz, mas sim o seu empregador).
Em suma, o Arlindo Marques tem pela frente o seguinte risco, se fôr condenado nos tribunais portugueses - o de ter de pagar à Celtejo uma indemnização que pode ir até 250 mil euros, da qual só será reembolsado pelo Estado português dois ou três anos mais tarde quando o TEDH lhe der razão.
No final do processo, a Celtejo ficará com o dinheiro que o Arlindo Marques lhe terá pago. E serão os contribuintes portugueses, através do Estado, a indemnizar o Arlindo Marques pela injustiça (condenação) que os tribunais nacionais cometeram sobre ele.
O Arlindo Marques só tem a perder. Para além das custas judiciais e dos honorários do seu advogado, tem pela frente o risco de ter de pagar uma indemnização avultada que, no limite, pode ir até 250 mil euros, e só ser ressarcido dela anos depois.
A Celtejo pode ganhar ou perder. Do lado dos custos, enfrenta os honorários dos advogados da Cuatrecasas e as custas judiciais. Do lado dos proveitos, a indemnização que o Arlindo Marques eventualmente venha a ser condenado a pagar-lhe.
Só há um ganhador certo - é a sociedade de advogados Cuatrecasas. Esta, recebe os seus honorários da Celtejo, os quais, dada a capacidade financeira desta sua cliente, não hão-de ser baixos; e, eventualmente também, uma percentagem da indemnização que a Celtejo possa vir a receber do Arlindo Marques.
De todos os intervenientes neste processo, o mais interessado nesta litigância de má-fé contra o Arlindo Marques e no crime de extorsão que é cometido sobre ele, é a sua autora material - a sociedade de advogados Cuatrecasas.
O crime compensa.
Se, à partida, se sabe que o Arlindo Marques não cometeu qualquer crime ou acto ilícito, como explicar esta litigância protagonizada pela sociedade de advogados Cuatrecasas, em nome da Celtejo, contra ele?
É litigância de má-fé, um ilícito previsto no artº. 542º do Código do Processo Civil (cf. aqui).
E, não tendo o Arlindo Marques, à face da lei e da jurisprudência vigentes, feito nada de mal, como justificar a indemnização de 250 mil euros que a Cuatrecasas lhe exige?
É o crime de extorsão previsto no artº. 223º do Código Penal português e que comporta uma pena que pode ir até 5 anos de prisão (cf. aqui).
É a partir do crime de extorsão que me proponho analisar os aspectos económico-financeiros do processo judicial que a Cuatrecasas formulou contra o Arlindo Marques, em particular:
(i) Quais os riscos económico-financeiros que o Arlindo Marques tem pela frente?
(ii) Quem ganha e quem perde com este processo judicial?
Pelo caminho, explicarei o percurso processual que o Arlindo Marques tem no horizonte, se não fôr absolvido em primeira instância, e um aspecto importante deste percurso, que é o recurso de última instância para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Começarei com um exemplo a que já fiz referência no capítulo anterior - o caso que opôs o jornalista José Manuel Fernandes, então director do Público, ao juiz Noronha do Nascimento, então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cf. aqui).
O jornalista foi condenado em primeira instância. Em seguida, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, onde a condenação foi confirmada, e ficou obrigado a pagar uma indemnização de 60 mil euros ao juiz. Ainda recorreu para o Supremo, mas este recusou-se a julgar o caso (provavelmente por estar envolvido o próprio presidente deste Tribunal).
Foi então que recorreu para o TEDH - um recurso que só é possível após estarem esgotados todos os recursos em tribunais nacionais. E com uma particularidade importante: o réu tem de cumprir a sanção que lhe foi fixada pelos tribunais nacionais. Por outras palavras, o jornalista teve de indemnizar o juiz em 60 mil euros.
Este é um risco em que o Arlindo Marques incorre no caso de ser condenado nos tribunais portugueses - o de ter de pagar uma indemnização à Celtejo - mesmo que depois o TEDH venha a determinar que ele não cometeu crime nenhum.
É que no TEDH correrá um processo diferente daquele que corre nos tribunais portugueses. Nestes, corre o processo "Celtejo vs. Arlindo Marques" ao passo que no TEDH vai correr o processo "Arlindo Marques vs. Portugal" em que o Arlindo Marques processa o Estado português por violação do seu direito à liberdade de expressão.
Voltando ao exemplo anterior, o jornalista José Manuel Fernandes ganhou o processo contra o Estado português no TEDH. O Estado foi obrigado a indemnizar o jornalista por todos os custos que ele tinha incorrido em ambos os processos. No final, a ironia é que o juiz Noronha do Nascimento ficou com os 60 mil euros que recebeu de indemnização, sem que o jornalista tivesse cometido qualquer crime contra ele.
O risco que enfrenta o Arlindo Marques é mais gravoso do que aquele que enfrentou o José Manuel Fernandes. O jornalista tinha um empregador generoso - o jornal Público - que pagou por ele a indemnização ao juiz. O Arlindo Marques, que é guarda prisional, tem como empregador o Estado português, que não vai mostrar igual generosidade.
Por isso, no caso de o assunto chegar ao TEDH, o Arlindo Marques vai ter de pagar do seu próprio bolso à Celtejo a indemnização que vier a ser fixada pelos tribunais portugueses. Ganhando o recurso no TEDH, para além de todos os custos em que tenha incorrido, será reembolsado deste valor. Mas, entretanto podem passar anos.
(No caso do José Manuel Fernandes, o TEDH não incluiu os 60 mil euros na indemnização em que condenou o Estado português, porque não tinha sido o jornalista a pagar a indemnização ao juiz, mas sim o seu empregador).
Em suma, o Arlindo Marques tem pela frente o seguinte risco, se fôr condenado nos tribunais portugueses - o de ter de pagar à Celtejo uma indemnização que pode ir até 250 mil euros, da qual só será reembolsado pelo Estado português dois ou três anos mais tarde quando o TEDH lhe der razão.
No final do processo, a Celtejo ficará com o dinheiro que o Arlindo Marques lhe terá pago. E serão os contribuintes portugueses, através do Estado, a indemnizar o Arlindo Marques pela injustiça (condenação) que os tribunais nacionais cometeram sobre ele.
O Arlindo Marques só tem a perder. Para além das custas judiciais e dos honorários do seu advogado, tem pela frente o risco de ter de pagar uma indemnização avultada que, no limite, pode ir até 250 mil euros, e só ser ressarcido dela anos depois.
A Celtejo pode ganhar ou perder. Do lado dos custos, enfrenta os honorários dos advogados da Cuatrecasas e as custas judiciais. Do lado dos proveitos, a indemnização que o Arlindo Marques eventualmente venha a ser condenado a pagar-lhe.
Só há um ganhador certo - é a sociedade de advogados Cuatrecasas. Esta, recebe os seus honorários da Celtejo, os quais, dada a capacidade financeira desta sua cliente, não hão-de ser baixos; e, eventualmente também, uma percentagem da indemnização que a Celtejo possa vir a receber do Arlindo Marques.
De todos os intervenientes neste processo, o mais interessado nesta litigância de má-fé contra o Arlindo Marques e no crime de extorsão que é cometido sobre ele, é a sua autora material - a sociedade de advogados Cuatrecasas.
O crime compensa.
20 novembro 2018
induzir o juiz em erro
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
Embora a jurisprudência do TEDH seja antiga e muito clara, ainda existem muitos casos em Portugal em que o réu, como o Arlindo Marques, acaba condenado e só depois de vários recursos, que podem chegar até ao TEDH, é considerado absolvido.
A razão é que muitos advogados portugueses, e bastantes juízes também (especialmente os de primeira instância), não conhecem a jurisprudência do TEDH.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) foi assinada em 1950 pelos países democráticos europeus saídos da Segunda Guerra Mundial. Nessa altura, Portugal vivia sob um regime autoritário, que se prolongaria até 1974, de tal maneira que o país só viria a assinar a CEDH em 1976.
A maior parte dos juristas que, a partir de 1976, tinham de aplicar e interpretar as leis - incluindo a CEDH -, foram formados sob o regime autoritário de Salazar. Ora, neste regime, embora o direito à liberdade de expressão estivesse previsto no artº 8º da Constituição de 1933, na prática ele não existia porque a Censura (mais tarde, Exame Prévio) estava institucionalizada. O conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra resolvia-se sempre em favor deste último.
A jusrisprudência do TEDH, reflectindo a cultura democrática dos países que subscreveram a CEDH, é exactamente ao contrário, fazendo prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra.
Não surpreende que, formados numa jurisprudência que era oposta àquela que, a partir de 1976, passou a vigorar no país, os juristas portugueses tenham demorado a interiorizar a nova jurisprudência e os tribunais portugueses continuassem a condenar pessoas por ofensas - pessoas que, quando depois recorriam ao TEDH, eram absolvidas.
Embora a situação tenha melhorado apreciavelmente nos últimos anos, com os tribunais nacionais a aplicarem a jurisprudência do TEDH, e não mais a que prevalecia no Estado Novo, a verdade é que Portugal é o país mais vezes condenado no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão dos seus cidadãos. Na prática, esta é uma condenação aos próprios juízes portugueses.
Uma decisão recente do TEDH, por envolver um caso extremo, ilustra a situação. O jornalista José Manuel Fernandes, então director do Público, num artigo de opinião publicado em 2006 proferiu afirmações que o então Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, considerou ofensivas do seu bom nome, e foi processado por difamação.
O jornalista foi condenado em todas as instâncias pelos tribunais portugueses. Porém, quando o caso subiu ao TEDH foi absolvido, e o condenado passou a ser o Estado português (cf. aqui).
Nenhum dos juízes portugueses - na primeira instância e na Relação, já que o Supremo recusou julgar o caso - podia conceber que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pudesse ser ofendido na sua honra, e o autor não fosse condenado. Mas o TEDH considerou que pode porque o poder judicial está tão sujeito à crítica pública como qualquer outro poder ou figura pública (cf. aqui, parágrafo 7).
Este exemplo ilustra também quanto tempo (11 anos) o Arlindo Marques pode andar enredado em tribunais como parte da estratégia de terrorismo judicial engendrada pela sociedade de advogados Cuatrecasas contra ele.
Ao omitir na queixa que apresentaram no Tribunal de Santarém contra o Arlindo Marques qualquer referência ao TEDH e à sua jurisprudência, os advogados da Cuatrecasas podem estar somente a exibir a sua ignorância e a sua incompetência. Mas também podem estar a prosseguir um outro objectivo mais provável e mais requintadamente malicioso - o de procurar induzir o juiz em erro.
Sabendo que muitos juízes em Portugal ainda não conhecem a jurisprudência do TEDH, a omissão a esta jurisprudência ao longo de toda a queixa formulada pela Cuatrecasas e, previsivelmente, ao longo do julgamento, levará o juiz a julgar o caso segundo a jurisprudência tradicional no país, que é a que vem do Estado Novo.
Esta jurisprudência faz prevalecer o direito ao bom nome sobre o direito à liberdade de expressão e o Arlindo Marques será condenado. No dia seguinte, a Cuatrecasas e a Celtejo mandarão para os jornais a notícia: "Arlindo Marques condenado no caso Celtejo".
Nesse dia, a conclusão do público-leitor será óbvia: o Arlindo Marques é doido e a Celtejo trata muito bem o Tejo.
Embora a jurisprudência do TEDH seja antiga e muito clara, ainda existem muitos casos em Portugal em que o réu, como o Arlindo Marques, acaba condenado e só depois de vários recursos, que podem chegar até ao TEDH, é considerado absolvido.
A razão é que muitos advogados portugueses, e bastantes juízes também (especialmente os de primeira instância), não conhecem a jurisprudência do TEDH.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) foi assinada em 1950 pelos países democráticos europeus saídos da Segunda Guerra Mundial. Nessa altura, Portugal vivia sob um regime autoritário, que se prolongaria até 1974, de tal maneira que o país só viria a assinar a CEDH em 1976.
A maior parte dos juristas que, a partir de 1976, tinham de aplicar e interpretar as leis - incluindo a CEDH -, foram formados sob o regime autoritário de Salazar. Ora, neste regime, embora o direito à liberdade de expressão estivesse previsto no artº 8º da Constituição de 1933, na prática ele não existia porque a Censura (mais tarde, Exame Prévio) estava institucionalizada. O conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra resolvia-se sempre em favor deste último.
A jusrisprudência do TEDH, reflectindo a cultura democrática dos países que subscreveram a CEDH, é exactamente ao contrário, fazendo prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra.
Não surpreende que, formados numa jurisprudência que era oposta àquela que, a partir de 1976, passou a vigorar no país, os juristas portugueses tenham demorado a interiorizar a nova jurisprudência e os tribunais portugueses continuassem a condenar pessoas por ofensas - pessoas que, quando depois recorriam ao TEDH, eram absolvidas.
Embora a situação tenha melhorado apreciavelmente nos últimos anos, com os tribunais nacionais a aplicarem a jurisprudência do TEDH, e não mais a que prevalecia no Estado Novo, a verdade é que Portugal é o país mais vezes condenado no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão dos seus cidadãos. Na prática, esta é uma condenação aos próprios juízes portugueses.
Uma decisão recente do TEDH, por envolver um caso extremo, ilustra a situação. O jornalista José Manuel Fernandes, então director do Público, num artigo de opinião publicado em 2006 proferiu afirmações que o então Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, considerou ofensivas do seu bom nome, e foi processado por difamação.
O jornalista foi condenado em todas as instâncias pelos tribunais portugueses. Porém, quando o caso subiu ao TEDH foi absolvido, e o condenado passou a ser o Estado português (cf. aqui).
Nenhum dos juízes portugueses - na primeira instância e na Relação, já que o Supremo recusou julgar o caso - podia conceber que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pudesse ser ofendido na sua honra, e o autor não fosse condenado. Mas o TEDH considerou que pode porque o poder judicial está tão sujeito à crítica pública como qualquer outro poder ou figura pública (cf. aqui, parágrafo 7).
Este exemplo ilustra também quanto tempo (11 anos) o Arlindo Marques pode andar enredado em tribunais como parte da estratégia de terrorismo judicial engendrada pela sociedade de advogados Cuatrecasas contra ele.
Ao omitir na queixa que apresentaram no Tribunal de Santarém contra o Arlindo Marques qualquer referência ao TEDH e à sua jurisprudência, os advogados da Cuatrecasas podem estar somente a exibir a sua ignorância e a sua incompetência. Mas também podem estar a prosseguir um outro objectivo mais provável e mais requintadamente malicioso - o de procurar induzir o juiz em erro.
Sabendo que muitos juízes em Portugal ainda não conhecem a jurisprudência do TEDH, a omissão a esta jurisprudência ao longo de toda a queixa formulada pela Cuatrecasas e, previsivelmente, ao longo do julgamento, levará o juiz a julgar o caso segundo a jurisprudência tradicional no país, que é a que vem do Estado Novo.
Esta jurisprudência faz prevalecer o direito ao bom nome sobre o direito à liberdade de expressão e o Arlindo Marques será condenado. No dia seguinte, a Cuatrecasas e a Celtejo mandarão para os jornais a notícia: "Arlindo Marques condenado no caso Celtejo".
Nesse dia, a conclusão do público-leitor será óbvia: o Arlindo Marques é doido e a Celtejo trata muito bem o Tejo.
Raquel Loureiro
(Tema: Joãozinho)
A ex-modelo Raquel Loureiro torna-se mecenas da obra do Joãozinho.
Uma parte dos direitos de autora do seu livro "A música que toca a alma" (Editora: Todas as Letras, Lisboa), que será brevemente lançado no mercado, reverte para a Associação Joãozinho para a construção da ala pediátrica do HSJ.
A ex-modelo Raquel Loureiro torna-se mecenas da obra do Joãozinho.
Uma parte dos direitos de autora do seu livro "A música que toca a alma" (Editora: Todas as Letras, Lisboa), que será brevemente lançado no mercado, reverte para a Associação Joãozinho para a construção da ala pediátrica do HSJ.
Escrever sobre o futuro (II)
(Tema: Joãozinho)
(Continuação daqui)
A figura central no assunto da ala pediátrica do HSJ é agora o Presidente da CMP, Rui Moreira.
A recomendação que subscreveu a semana passada na Assembleia Municipal da Câmara é a última oportunidade que ele parece ter dado ao Governo e à Maioria Parlamentar (GMP) para fazerem a obra por via do sector público (cf. aqui)
Se nada acontecer no seu seguimento - e nada vai acontecer -, ele está duplamente legitimado para voltar à sua mensagem da semana anterior, a saber: a Associação Joãozinho é a única solução para fazer imediatamente a obra.
O timing para fazer esta declaração pertence-lhe a ele, embora pressionado pela opinião pública, já que o assunto parece agora não sair da agenda mediática.
No dia em que o Presidente Rui Moreira decidir fazer essa declaração, o risco de que se abra um confronto entre a cidade do Porto e o poder político central em Lisboa aumenta. As suas palavras já deixaram antever o teor desse confronto (cf. aqui) e ele parece agora dar sinais de irritação e desespero com a solução proposta pelo GMP (cf. aqui).
Será o recomeço da obra?
Não. Enquanto as vozes se levantam a partir do Porto, o GMP vai procurar fazer como tem feito até aqui, empurrar com a barriga.
É o Governo, e não o Presidente Rui Moreira, que tem poder para dar instruções à administração do HSJ para que desimpeça o espaço, a fim de que a obra possa prosseguir. E o Governo já deu múltiplas provas de que não quer fazer esta obra. Nem a deixar fazer.
Eu receio que o Joãozinho possa vir a tornar-se o tema central do debate público nos próximos meses e ponha em risco o Governo e a Maioria Parlamentar que o apoia nas eleições que se avizinham.
Não foi para isso que o Joãozinho nasceu.
(Continuação daqui)
II. Rui Moreira
A figura central no assunto da ala pediátrica do HSJ é agora o Presidente da CMP, Rui Moreira.
A recomendação que subscreveu a semana passada na Assembleia Municipal da Câmara é a última oportunidade que ele parece ter dado ao Governo e à Maioria Parlamentar (GMP) para fazerem a obra por via do sector público (cf. aqui)
Se nada acontecer no seu seguimento - e nada vai acontecer -, ele está duplamente legitimado para voltar à sua mensagem da semana anterior, a saber: a Associação Joãozinho é a única solução para fazer imediatamente a obra.
O timing para fazer esta declaração pertence-lhe a ele, embora pressionado pela opinião pública, já que o assunto parece agora não sair da agenda mediática.
No dia em que o Presidente Rui Moreira decidir fazer essa declaração, o risco de que se abra um confronto entre a cidade do Porto e o poder político central em Lisboa aumenta. As suas palavras já deixaram antever o teor desse confronto (cf. aqui) e ele parece agora dar sinais de irritação e desespero com a solução proposta pelo GMP (cf. aqui).
Será o recomeço da obra?
Não. Enquanto as vozes se levantam a partir do Porto, o GMP vai procurar fazer como tem feito até aqui, empurrar com a barriga.
É o Governo, e não o Presidente Rui Moreira, que tem poder para dar instruções à administração do HSJ para que desimpeça o espaço, a fim de que a obra possa prosseguir. E o Governo já deu múltiplas provas de que não quer fazer esta obra. Nem a deixar fazer.
Eu receio que o Joãozinho possa vir a tornar-se o tema central do debate público nos próximos meses e ponha em risco o Governo e a Maioria Parlamentar que o apoia nas eleições que se avizinham.
Não foi para isso que o Joãozinho nasceu.
Nuno Markl e António Zambujo
(Tema: Joãozinho)
O Nuno Markl e o António Zambujo tornam-se mecenas da obra do Joãozinho.
O prémio ganho por ambos numa das próximas edições (data a precisar) do programa Joker da RTP1, apresentado pelo Vasco Palmeirim, reverte a favor da Associação Joãozinho para a construção da nova ala pediátrica do HSJ.
Ai vai comprar, vai...
(Tema: Joãozinho)
O Presidente Rui Moreira em defesa das crianças internadas no principal hospital da sua cidade (cf. aqui).
O tema da ala pediátrica parece agora aceso na CMP e ameaça pegar fogo. Nas intervenções dos vereadores ligados à actual maioria parlamentar, nota-se a presença de um fantasma.
A ambulância que faz o vai-vem das crianças entre os contentores e o corpo principal do Hospital está em condições miseráveis.
O Presidente Rui Moreira em defesa das crianças internadas no principal hospital da sua cidade (cf. aqui).
O tema da ala pediátrica parece agora aceso na CMP e ameaça pegar fogo. Nas intervenções dos vereadores ligados à actual maioria parlamentar, nota-se a presença de um fantasma.
A ambulância que faz o vai-vem das crianças entre os contentores e o corpo principal do Hospital está em condições miseráveis.
para Santarém
(Tema: Terrorismo Judicial - O Guardião do Tejo)
A jurisprudência é o conjunto de regras a que os juízes estão vinculados quando proferem as suas sentenças. Ela visa assegurar o sentimento de justiça na comunidade, e a certeza da justiça, evitando que juízes diferentes, perante dois casos semelhantes, profiram sentenças substancialmente diferentes.
A jurisprudência é definida pelo Tribunal superior que, em geral, é o Supremo Tribunal de Justiça. Mas no caso que opõe a Cuatrecasas (em nome da Celtejo) ao Arlindo Marques, sendo matéria coberta pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Tribunal superior é o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que funciona em Estrasburgo. É este Tribunal que define a jurisprudência do caso Celtejo vs. Arlindo Marques (cf. sumariamente aqui).
O Arlindo Marques começará por ser julgado por um Tribunal de primeira instância em Santarém. Se fôr condenado, pode recorrer para o Tribunal da Relação e deste para o Supremo Tribunal de Justiça. Se permanecer condenado, pode então recorrer para o TEDH.
Neste processo, num ou noutro destes tribunais - em última instância no TEDH - o Arlindo Marques será absolvido.
Porquê?
Porque a jurisprudência manda que ele seja absolvido.
O direito à liberdade de expressão é, em primeiro lugar, um direito para criticar pessoas ou instituições no âmbito da discussão pública porque, se fosse para dizer bem delas, este direito não era preciso para nada. As pessoas e as instituições criticadas, dependendo da sua sensibilidade, por vezes ofendem-se. E segundo a queixa da Cuatrecasas, é isso que sucedeu com a Celtejo. Ofendeu-se.
Porém, a ofensa, só por si, não constitui crime ou facto ilícito. Naquela que é a regra de jurisprudência do TEDH mais vezes citada, "A liberdade de expressão vale não somente para as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que ofendem, chocam ou inquietam".
Embora a jurisprudência se refira frequentemente aos jornalistas, porque são eles os alvos mais frequentes deste tipo de processos judiciais, ela aplica-se igualmente a qualquer pessoa que se exprima publicamente, como é o caso do Arlindo Marques.
O direito à liberdade de expressão é ampliado quando o alvo é uma figura pública - sendo as empresas, como a Celtejo, consideradas como tal - e o emissor está a prosseguir um fim de interesse público, como é notoriamente o caso do Arlindo Marques em defesa do Tejo.
Ao contrário do que sugere a queixa da Cuatrecasas, que pretende levar o Arlindo Marques a provar a veracidade de tudo aquilo que afirmou - no jargão jurídico, um procedimento conhecido pelo nome de exceptio veritatis (prova da verdade) - a jurisprudência não lhe exige que o faça. Não é demais acentuar esta regra jurisprudencial: o Arlindo Marques não é sequer obrigado a provar a verdade daquilo que afirmou sobre a actividade poluidora da Celtejo.
Esta regra parece desconcertante à primeira vista e merece alguma explicação. Se um jornalista suspeita que duas pessoas A e B estão envolvidas num acto de corrupção e, antes de denunciar o caso no jornal, tiver que saber, com exactidão, toda a verdade acerca daquilo que vai publicar, a notícia nunca sairá e os corruptos nunca serão denunciados. A razão é que as pessoas que têm toda a verdade acerca do acto são os próprios suspeitos A e B, que nunca fornecerão ao jornalista a informação de que ele necessita para se certificar da verdade.
Da mesma forma, se antes de denunciar a Celtejo como poluidora do Tejo, o Arlindo Marques tivesse de se certificar que tudo o que se propôs dizer é exacto e corresponde à verdade, o Arlindo Marques nunca teria aberto a boca para denunciar a poluição do Tejo. A razão é que a maior parte da informação necessária ao apuramento da verdade é a Celtejo que a tem, e a Celtejo nunca abrirá as portas ao Arlindo Marques para esse efeito.
Tudo o que é necessário para legitimar as afirmações do Arlindo Marques é que exista um nexo de causalidade, ainda que ténue, entre os episódios de poluição do Tejo na região de Santarém, que ele gravou e registou em fotografias e sobre os quais se pronunciou, e a Celtejo, que é uma empresa de celulose situada em Vila Velha de Rodão.
E esse nexo de causalidade existe e é óbvio. É o seguinte: o Tejo corre de Vila Velha de Rodão para Santarém.
A partir daqui, o Arlindo Marques pode dizer cobras e lagartos acerca da Celtejo em relação com a poluição do Tejo a jusante de Vila Velha de Rodão, que nada disso é crime ou mero ilícito.
Por isso, o Arlindo Marques será de certeza absolvido.
Este processo nunca devia ter dado sequer entrada em Tribunal. Quem o fez, fê-lo ou por incompetência ou por má-fé. Chama-se SLAPP ou bullying judicial, que é uma forma de terrorismo. Em certas democracias institucionalmente mais avançadas, como o Canadá e os EUA, é proibido (cf. aqui).
A jurisprudência é o conjunto de regras a que os juízes estão vinculados quando proferem as suas sentenças. Ela visa assegurar o sentimento de justiça na comunidade, e a certeza da justiça, evitando que juízes diferentes, perante dois casos semelhantes, profiram sentenças substancialmente diferentes.
A jurisprudência é definida pelo Tribunal superior que, em geral, é o Supremo Tribunal de Justiça. Mas no caso que opõe a Cuatrecasas (em nome da Celtejo) ao Arlindo Marques, sendo matéria coberta pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Tribunal superior é o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que funciona em Estrasburgo. É este Tribunal que define a jurisprudência do caso Celtejo vs. Arlindo Marques (cf. sumariamente aqui).
O Arlindo Marques começará por ser julgado por um Tribunal de primeira instância em Santarém. Se fôr condenado, pode recorrer para o Tribunal da Relação e deste para o Supremo Tribunal de Justiça. Se permanecer condenado, pode então recorrer para o TEDH.
Neste processo, num ou noutro destes tribunais - em última instância no TEDH - o Arlindo Marques será absolvido.
Porquê?
Porque a jurisprudência manda que ele seja absolvido.
O direito à liberdade de expressão é, em primeiro lugar, um direito para criticar pessoas ou instituições no âmbito da discussão pública porque, se fosse para dizer bem delas, este direito não era preciso para nada. As pessoas e as instituições criticadas, dependendo da sua sensibilidade, por vezes ofendem-se. E segundo a queixa da Cuatrecasas, é isso que sucedeu com a Celtejo. Ofendeu-se.
Porém, a ofensa, só por si, não constitui crime ou facto ilícito. Naquela que é a regra de jurisprudência do TEDH mais vezes citada, "A liberdade de expressão vale não somente para as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que ofendem, chocam ou inquietam".
Embora a jurisprudência se refira frequentemente aos jornalistas, porque são eles os alvos mais frequentes deste tipo de processos judiciais, ela aplica-se igualmente a qualquer pessoa que se exprima publicamente, como é o caso do Arlindo Marques.
O direito à liberdade de expressão é ampliado quando o alvo é uma figura pública - sendo as empresas, como a Celtejo, consideradas como tal - e o emissor está a prosseguir um fim de interesse público, como é notoriamente o caso do Arlindo Marques em defesa do Tejo.
Ao contrário do que sugere a queixa da Cuatrecasas, que pretende levar o Arlindo Marques a provar a veracidade de tudo aquilo que afirmou - no jargão jurídico, um procedimento conhecido pelo nome de exceptio veritatis (prova da verdade) - a jurisprudência não lhe exige que o faça. Não é demais acentuar esta regra jurisprudencial: o Arlindo Marques não é sequer obrigado a provar a verdade daquilo que afirmou sobre a actividade poluidora da Celtejo.
Esta regra parece desconcertante à primeira vista e merece alguma explicação. Se um jornalista suspeita que duas pessoas A e B estão envolvidas num acto de corrupção e, antes de denunciar o caso no jornal, tiver que saber, com exactidão, toda a verdade acerca daquilo que vai publicar, a notícia nunca sairá e os corruptos nunca serão denunciados. A razão é que as pessoas que têm toda a verdade acerca do acto são os próprios suspeitos A e B, que nunca fornecerão ao jornalista a informação de que ele necessita para se certificar da verdade.
Da mesma forma, se antes de denunciar a Celtejo como poluidora do Tejo, o Arlindo Marques tivesse de se certificar que tudo o que se propôs dizer é exacto e corresponde à verdade, o Arlindo Marques nunca teria aberto a boca para denunciar a poluição do Tejo. A razão é que a maior parte da informação necessária ao apuramento da verdade é a Celtejo que a tem, e a Celtejo nunca abrirá as portas ao Arlindo Marques para esse efeito.
Tudo o que é necessário para legitimar as afirmações do Arlindo Marques é que exista um nexo de causalidade, ainda que ténue, entre os episódios de poluição do Tejo na região de Santarém, que ele gravou e registou em fotografias e sobre os quais se pronunciou, e a Celtejo, que é uma empresa de celulose situada em Vila Velha de Rodão.
E esse nexo de causalidade existe e é óbvio. É o seguinte: o Tejo corre de Vila Velha de Rodão para Santarém.
A partir daqui, o Arlindo Marques pode dizer cobras e lagartos acerca da Celtejo em relação com a poluição do Tejo a jusante de Vila Velha de Rodão, que nada disso é crime ou mero ilícito.
Por isso, o Arlindo Marques será de certeza absolvido.
Este processo nunca devia ter dado sequer entrada em Tribunal. Quem o fez, fê-lo ou por incompetência ou por má-fé. Chama-se SLAPP ou bullying judicial, que é uma forma de terrorismo. Em certas democracias institucionalmente mais avançadas, como o Canadá e os EUA, é proibido (cf. aqui).
19 novembro 2018
mais de 40 anos
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
Depois de 152 parágrafos de queixa, onde a personalidade do Arlindo Marques é arrasada, a exemplaridade da Celtejo na defesa do ambiente exaltada, e o seu direito ao bom nome um sem-número de vezes mencionado, finalmente, ao parágrafo 153º, a Cuatrecasas reconhece ao Arlindo Marques algum direito:
"153º - Sem prescindir, caso se entenda que o Réu não cometeu nenhum facto ilícito, mas exerceu somente a sua liberdade de expressão e de informação, o que não se concede nem aceita e apenas se equaciona por cautela de patrocínio, sempre existe um conflito de direitos de igual hierarquia constitucional - entre a liberdade de expressão e de informação e o direito de personalidade - que deve ser resolvido pela prevalência do último em relação ao primeiro".
Trata-se de um reconhecimento marginal e muito relutante por parte da Cuatrecasas - "... que não se concede nem aceita..." - porque o Arlindo Marques, retratado na queixa como um mentiroso compulsivo e um maníaco egocêntrico, na realidade, não pode merecer muito mais.
Fica-se a pensar se os advogados da Cuatrecasas-Porto mandassem no país como Salazar mandou, que diferenças existiriam entre o regime da Cuatrecasas e o regime do Estado Novo. Não muitas. Em ambos os casos, a liberdade de expressão seria só para eles.
Durante o regime de Salazar, no conflito entre o direito de personalidade (que inclui o direito ao bom nome) e o direito à liberdade de expressão, prevalecia sempre o direito de personalidade, até porque o direito à liberdade de expressão, embora estivesse previsto constitucionalmente, na prática não existia - a censura estava institucionalizada.
Pois é essa jurisprudência do tempo do fascismo que continua na cabeça dos advogados da Cuatrecasas quando escrevem que o assunto "... deve ser resolvido pela prevalência do último [direito de personalidade] sobre o primeiro [direito à liberdade de expressão]".
E para que não fiquem dúvidas de que os advogados da Cuatrecasas pensam como se ainda vivessem no tempo do Estado Novo, mais adiante eles insistem na mesma ideia:
"163º - Em consequência, o Réu, cuja liberdade de expressão deve ceder perante o direito ao bom nome da Autora, deve ser obrigado a indemnizar a autora pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais decorrentes da ofensa àquele direito da credibilidade da Autora".
Em 1976, depois da revolução democrática de 1974, Portugal subscreveu a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui) e ficou sujeito à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em todas as matérias tratadas na Convenção. Um dos seus principais artigos é o Artº 10º que diz respeito à Liberdade de Expressão.
Ora, a jurisprudência do TEDH, que é uma jurisprudência democrática, inverte completamente a jurisprudência vigente em Portugal no tempo do Estado Novo e que muitos juristas ainda conservam na mente por inércia cultural. Os advogados da Cuatrecasas, que acusam o Arlindo Marques, são o exemplo acabado. Estão atrasados mais de 40 anos no exercício da sua própria profissão.
A jurisprudência do TEDH (cf. sucintamente aqui) dá um predomínio decisivo ao direito à liberdade de expressão sobre o direito de personalidade. E tratando-se de um assunto de interesse geral - como é o caso da poluição do Tejo -, essa prevalência é praticamente absoluta.
Em nenhum momento da queixa apresentada pela Cuatrecasas, a jurisprudência do TEDH, que absolve o Arlindo Marques a priori, e retira qualquer mérito à queixa, é mencionada.
Não se compreende como é que uma sociedade de advogados desta dimensão - a segunda maior da Europa Continental e a 26ª maior do mundo - tenha, entre os seus sócios, incompetentes deste calibre que não conhecem sequer a jurisprudência do caso que apresentam em Tribunal para julgamento.
Os advogados da Cuatrecasas mandatados por procuração da Celtejo para tratar do processo são os seguintes: Filipe Avides Moreira, José de Freitas, Vasco Moura Ramos, Raquel Freitas e Maria Benedita Lacerda, cada um deles podendo subdelegar em colegas.
Depois de 152 parágrafos de queixa, onde a personalidade do Arlindo Marques é arrasada, a exemplaridade da Celtejo na defesa do ambiente exaltada, e o seu direito ao bom nome um sem-número de vezes mencionado, finalmente, ao parágrafo 153º, a Cuatrecasas reconhece ao Arlindo Marques algum direito:
"153º - Sem prescindir, caso se entenda que o Réu não cometeu nenhum facto ilícito, mas exerceu somente a sua liberdade de expressão e de informação, o que não se concede nem aceita e apenas se equaciona por cautela de patrocínio, sempre existe um conflito de direitos de igual hierarquia constitucional - entre a liberdade de expressão e de informação e o direito de personalidade - que deve ser resolvido pela prevalência do último em relação ao primeiro".
Trata-se de um reconhecimento marginal e muito relutante por parte da Cuatrecasas - "... que não se concede nem aceita..." - porque o Arlindo Marques, retratado na queixa como um mentiroso compulsivo e um maníaco egocêntrico, na realidade, não pode merecer muito mais.
Fica-se a pensar se os advogados da Cuatrecasas-Porto mandassem no país como Salazar mandou, que diferenças existiriam entre o regime da Cuatrecasas e o regime do Estado Novo. Não muitas. Em ambos os casos, a liberdade de expressão seria só para eles.
Durante o regime de Salazar, no conflito entre o direito de personalidade (que inclui o direito ao bom nome) e o direito à liberdade de expressão, prevalecia sempre o direito de personalidade, até porque o direito à liberdade de expressão, embora estivesse previsto constitucionalmente, na prática não existia - a censura estava institucionalizada.
Pois é essa jurisprudência do tempo do fascismo que continua na cabeça dos advogados da Cuatrecasas quando escrevem que o assunto "... deve ser resolvido pela prevalência do último [direito de personalidade] sobre o primeiro [direito à liberdade de expressão]".
E para que não fiquem dúvidas de que os advogados da Cuatrecasas pensam como se ainda vivessem no tempo do Estado Novo, mais adiante eles insistem na mesma ideia:
"163º - Em consequência, o Réu, cuja liberdade de expressão deve ceder perante o direito ao bom nome da Autora, deve ser obrigado a indemnizar a autora pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais decorrentes da ofensa àquele direito da credibilidade da Autora".
Em 1976, depois da revolução democrática de 1974, Portugal subscreveu a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui) e ficou sujeito à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em todas as matérias tratadas na Convenção. Um dos seus principais artigos é o Artº 10º que diz respeito à Liberdade de Expressão.
Ora, a jurisprudência do TEDH, que é uma jurisprudência democrática, inverte completamente a jurisprudência vigente em Portugal no tempo do Estado Novo e que muitos juristas ainda conservam na mente por inércia cultural. Os advogados da Cuatrecasas, que acusam o Arlindo Marques, são o exemplo acabado. Estão atrasados mais de 40 anos no exercício da sua própria profissão.
A jurisprudência do TEDH (cf. sucintamente aqui) dá um predomínio decisivo ao direito à liberdade de expressão sobre o direito de personalidade. E tratando-se de um assunto de interesse geral - como é o caso da poluição do Tejo -, essa prevalência é praticamente absoluta.
Em nenhum momento da queixa apresentada pela Cuatrecasas, a jurisprudência do TEDH, que absolve o Arlindo Marques a priori, e retira qualquer mérito à queixa, é mencionada.
Não se compreende como é que uma sociedade de advogados desta dimensão - a segunda maior da Europa Continental e a 26ª maior do mundo - tenha, entre os seus sócios, incompetentes deste calibre que não conhecem sequer a jurisprudência do caso que apresentam em Tribunal para julgamento.
Os advogados da Cuatrecasas mandatados por procuração da Celtejo para tratar do processo são os seguintes: Filipe Avides Moreira, José de Freitas, Vasco Moura Ramos, Raquel Freitas e Maria Benedita Lacerda, cada um deles podendo subdelegar em colegas.
fascismo judicial
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
Mas que mal fez o Arlindo Marques ao mundo para que a sociedade de advogados Cuatrecasas lhe reclame uma indemnização de 250 mil euros?
Ofendeu a Celtejo.
Nas palavras da própria Cuatrecasas:
"127º - O Réu proferiu afirmações falsas sobre a Autora, afirmações essas ofensivas do bom nome, da reputação e da credibilidade da autora, que depois foram divulgadas através de meios que facilitaram a sua divulgação, o que constitui um ilícito"
Ora, prossegue a Cuatrecasas:
"135º - Nos termos do artigo 484º do Código Civil 'quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados'"
É esta disposição do Código Civil, (bem como os artigos 180-184º do Código Penal) que no tempo do Estado Novo permitiam calar as vozes críticas do status quo político, económico e social. Aquilo que a Cuatrecasas pretende fazer ao Arlindo Marques é precisamente isso e só isso - calá-lo e, assassinando-lhe o carácter, fazendo com que ninguém lhe dê ouvidos.
A Cuatrecasas sabe perfeitamente - na realidade, tem obrigação de saber - que o Arlindo Marques não cometeu crime ou facto ilícito algum. E isto é assim porque Portugal vive agora em democracia e o Arlindo Marques goza do direito à liberdade de expressão, algo que a Censura não lhe garantia no Estado Novo.
É o direito à liberdade de expressão que mata à nascença a queixa da Cuatrecasas contra o Arlindo Marques. A jurisprudência emanada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Homem, à qual Portugal está vinculado, sobre este conflito de direitos - o direito à liberdade de expressão do Arlindo Marques vs. o direito ao bom nome da Celtejo - sobrepõe decisivamente o direito à liberdade de expressão ao direito ao bom nome.
Tratando-se de uma questão de interesse público - como é notoriamente a poluição do Tejo - os limites à liberdade de expressão são praticamente inexistentes (cf. aqui). A absolvição do Arlindo Marques está garantida.
Então, para quê tudo isto?
O tempo do Estado Novo tem sido frequentemente (embora impropriamente) descrito como o tempo do fascismo. Utilizando esta mesma linguagem, o Arlindo Marques está a ser alvo de fascismo judicial, o processo pelo qual se utiliza o sistema de justiça para conseguir fins políticos como o de calar e arruinar um cidadão.
No tempo do Estado Novo, os advogados que patrocinavam este tipo de processos, estavam geralmente ligados ao regime através da União Nacional, seu partido único. Hoje, o patrocínio destes processos continua a ser feito por advogados ligados ao regime, mas como o regime tem vários partidos, eles estão geralmente ligados a um desses partidos.
É o que acontece com os advogados da Cuatrecasas que patrocinam a queixa contra o Arlindo Marques. O escritório da Cuatrecasas no Porto está conotado com um partido político - o PSD (e, marginalmente, também com o CDS) - ficando sem se saber com clareza se é um escritório de advogados, uma célula partidária ou as duas coisas ao mesmo tempo.
Os advogados da Cuatrecasas não deixarão de exercer as suas influências políticas para que o Arlindo Marques seja condenado. E, precisamente por isso, como o processo é também político, e não meramente judicial, o Arlindo Marques vai precisar de se defender não apenas no Tribunal de Santarém, mas também junto da opinião pública onde, através da comunicação social, os advogados da Cuatrecasas procurarão igualmente calá-lo e arruinar-lhe o carácter.
Mas que mal fez o Arlindo Marques ao mundo para que a sociedade de advogados Cuatrecasas lhe reclame uma indemnização de 250 mil euros?
Ofendeu a Celtejo.
Nas palavras da própria Cuatrecasas:
"127º - O Réu proferiu afirmações falsas sobre a Autora, afirmações essas ofensivas do bom nome, da reputação e da credibilidade da autora, que depois foram divulgadas através de meios que facilitaram a sua divulgação, o que constitui um ilícito"
Ora, prossegue a Cuatrecasas:
"135º - Nos termos do artigo 484º do Código Civil 'quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados'"
É esta disposição do Código Civil, (bem como os artigos 180-184º do Código Penal) que no tempo do Estado Novo permitiam calar as vozes críticas do status quo político, económico e social. Aquilo que a Cuatrecasas pretende fazer ao Arlindo Marques é precisamente isso e só isso - calá-lo e, assassinando-lhe o carácter, fazendo com que ninguém lhe dê ouvidos.
A Cuatrecasas sabe perfeitamente - na realidade, tem obrigação de saber - que o Arlindo Marques não cometeu crime ou facto ilícito algum. E isto é assim porque Portugal vive agora em democracia e o Arlindo Marques goza do direito à liberdade de expressão, algo que a Censura não lhe garantia no Estado Novo.
É o direito à liberdade de expressão que mata à nascença a queixa da Cuatrecasas contra o Arlindo Marques. A jurisprudência emanada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Homem, à qual Portugal está vinculado, sobre este conflito de direitos - o direito à liberdade de expressão do Arlindo Marques vs. o direito ao bom nome da Celtejo - sobrepõe decisivamente o direito à liberdade de expressão ao direito ao bom nome.
Tratando-se de uma questão de interesse público - como é notoriamente a poluição do Tejo - os limites à liberdade de expressão são praticamente inexistentes (cf. aqui). A absolvição do Arlindo Marques está garantida.
Então, para quê tudo isto?
O tempo do Estado Novo tem sido frequentemente (embora impropriamente) descrito como o tempo do fascismo. Utilizando esta mesma linguagem, o Arlindo Marques está a ser alvo de fascismo judicial, o processo pelo qual se utiliza o sistema de justiça para conseguir fins políticos como o de calar e arruinar um cidadão.
No tempo do Estado Novo, os advogados que patrocinavam este tipo de processos, estavam geralmente ligados ao regime através da União Nacional, seu partido único. Hoje, o patrocínio destes processos continua a ser feito por advogados ligados ao regime, mas como o regime tem vários partidos, eles estão geralmente ligados a um desses partidos.
É o que acontece com os advogados da Cuatrecasas que patrocinam a queixa contra o Arlindo Marques. O escritório da Cuatrecasas no Porto está conotado com um partido político - o PSD (e, marginalmente, também com o CDS) - ficando sem se saber com clareza se é um escritório de advogados, uma célula partidária ou as duas coisas ao mesmo tempo.
Os advogados da Cuatrecasas não deixarão de exercer as suas influências políticas para que o Arlindo Marques seja condenado. E, precisamente por isso, como o processo é também político, e não meramente judicial, o Arlindo Marques vai precisar de se defender não apenas no Tribunal de Santarém, mas também junto da opinião pública onde, através da comunicação social, os advogados da Cuatrecasas procurarão igualmente calá-lo e arruinar-lhe o carácter.
17 novembro 2018
Escrever sobre o futuro (I)
(Tema: Joãozinho)
I. Em modo-morto
Não é muito fácil escrever sobre o passado. Mas escrever sobre o futuro é bastante mais difícil. Não obstante, é isso que eu vou fazer a seguir.
Partindo da informação e das expectativas que tenho neste momento, vou partilhar com o leitor aquilo que penso vai acontecer a respeito da ala pediátrica do HSJ durante os próximos meses.
Depois de ter bloqueado a obra do Joãozinho em Março de 2016, o Governo e a Maioria Parlamentar (GMP) que o apoia começaram a anunciar que iriam construir a ala pediátrica do HSJ pela via pública.
Ao mesmo tempo, o GMP ignorava ostensivamente a Associação Joãozinho e a sua obra e, com a cooperação de políticos da oposição, unidos na mesma finalidade, começaram a criar o fantasma a que me referi em baixo (cf. aqui).
O momento alto da tentativa de matar definitivamente o fantasma ocorreu durante o julgamento a que o fantasma foi sujeito este ano por ofensas à sociedade de advogados Cuatrecasas (assessora jurídica da administração do HSJ) e ao seu director Paulo Rangel.
Na realidade, o julgamento acabou por durar quatro meses e foi sobretudo um julgamento sobre a obra do Joãozinho. A vida do fantasma e da sua Associação foram devassadas, a obra do Joãozinho foi ridicularizada, o fantasma passou por louco em Tribunal - tudo com o objectivo de matar o fantasma e a sua obra.
Mas o fantasma sobreviveu. Foi neste momento que ele se tornou um verdadeiro fantasma. Aos olhos dos políticos, estava morto. Mas havia quem acreditasse que ele estava vivo, a começar por ele próprio.
Desde Abril, quando Jorge Pires, agora presidente da Associação de Pais, veio a público denunciar as condições de internamento pediátrico no HSJ, e durante os meses que se seguiram, o fantasma permaneceu em modo-morto. Nem os políticos nem os jornalistas, quando se referiam à ala pediátrica do HSJ, falavam dele.
Tudo mudou há duas semanas atrás. O fantasma apareceu mesmo. Foi no programa Sexta às 9 da RTP. Dias depois, o fantasma apareceu até de uma forma explosiva em declarações do Presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira (cf. aqui). O fantasma estava agora em modo-vivo.
Ora, o que é que acontece a quem vê um fantasma?
Fica assustado, fica com medo, às vezes em terror. E os políticos, especialmente os do GMP, ficaram em pânico (um post no Portugal Contemporâneo terá contribuído para isso, cf. aqui).
Era necessário, imediatamente, voltar a pôr o fantasma em modo-morto, e o Presidente Rui Moreira terá recebido enormes pressões para não voltar a dar vida ao fantasma. Pelo caminho, os políticos procuraram boicotar um debate no Porto Canal em que estaria presente o fantasma.
A duas horas do início do Programa, para o qual tinham sido convidadas várias entidades oficiais, todas declinando, o Bastonário da Ordem dos Médicos - que já tinha confirmado e que nunca tinha faltado a um convite do Porto Canal - cancelou a sua presença sob o argumento de que "não estava presente ninguém do Governo". Tudo por causa do fantasma. Ninguém queria manter o fantasma em modo-vivo. O debate esteve para ser cancelado à última da hora, mas acabou por ir para a frente (cf. aqui).
No dia seguinte, o PS arrastou o Presidente Rui Moreira a votar uma recomendação ao Governo para fazer a obra com financiamento público e por ajuste directo. E ontem, entre as cerca de mil propostas de alteração orçamental que deram entrada no Parlamento, pelo menos duas (PS e CDS) respeitavam à ala pediátrica do HSJ.
Ambas as propostas sugeriam ao Governo que a obra fosse inscrita no OE (mesmo se o Primeiro-Ministro tinha dito há três semanas que ela já lá estava), e uma das propostas - a do PS -, recomendava que fosse feita por ajuste directo, algo que a Ministra da Saúde tinha descartado há menos de duas semanas atrás.
Qualquer destas iniciativas visava transmitir à opinião pública a impressão de que todos os políticos, e o GMP em particular, estão profundamente empenhados em fazer a obra - fazê-la com dinheiros públicos e o mais depressa possível.
Mas, sendo o ajuste directo impossível, e estando o projecto de arquitectura em trabalho de revisão, nenhuma delas permite que a obra possa começar antes de decorridos pelo menos dois anos, isto é, muito para além da presente legislatura.
Ter-se-á então cumprido um dos principais objectivos deste Governo e da Maioria Parlamentar que o apoia - não deixar que a obra da ala pediátrica do HSJ se inicie nesta legislatura.
Porém, é certo que a onda mediática desta semana, centrada sobre a recomendação ao Governo aprovada na CMP e nas propostas de alteração orçamental no Parlamento, criando a ilusão em contrário, veio pôr de novo o fantasma em modo-morto.
Até quando?
(Continua)
Correcção
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
As notícias que inicialmente davam conta do processo judicial instaurado contra o Arlindo Marques, e que deu entrada no Tribunal de Santarém em Dezembro do ano passado falavam, frequentemente, de um processo por "difamação" (p.ex., aqui e aqui), um crime previsto no Código Penal - e eu próprio inicialmente actuei com base nessa informação (por exemplo, aqui).
Esta semana tive acesso ao processo e verifiquei que não se trata de um processo-crime por "difamação", mas de um processo-cível por "ofensas ao bom nome" (da Celtejo).
Quais as diferenças?
Entre outras, não está envolvido o Ministério Público como acusador e o Arlindo Marques não está sujeito a medidas penais (v.g., multa, prisão), mas exclusivamente a ter de pagar uma indemnização que a Cuatrecasas, em representação da Celtejo, lhe reclama e que pode ir até 250 mil euros.
As notícias que inicialmente davam conta do processo judicial instaurado contra o Arlindo Marques, e que deu entrada no Tribunal de Santarém em Dezembro do ano passado falavam, frequentemente, de um processo por "difamação" (p.ex., aqui e aqui), um crime previsto no Código Penal - e eu próprio inicialmente actuei com base nessa informação (por exemplo, aqui).
Esta semana tive acesso ao processo e verifiquei que não se trata de um processo-crime por "difamação", mas de um processo-cível por "ofensas ao bom nome" (da Celtejo).
Quais as diferenças?
Entre outras, não está envolvido o Ministério Público como acusador e o Arlindo Marques não está sujeito a medidas penais (v.g., multa, prisão), mas exclusivamente a ter de pagar uma indemnização que a Cuatrecasas, em representação da Celtejo, lhe reclama e que pode ir até 250 mil euros.
Um fantasma
(Assunto: Joãozinho)
O tema da ala pediátrica do HSJ é agora do domínio público e eu sou frequentemente interpelado sobre o tema nas mais diversas situações.
A minha conclusão é a de que a opinião pública está confusa, "farta de ouvir falar no assunto", e que "o Governo nunca mais resolve o assunto".
Até que ontem me puseram uma questão directa:
-Como é que se sente no meio disto tudo?
-Um fantasma.
(O uso mais frequente desta palavra está associado com a imagem de um pessoa morta que, de acordo com alguns, pode aparecer aos vivos, cf. aqui)
O tema da ala pediátrica do HSJ é agora do domínio público e eu sou frequentemente interpelado sobre o tema nas mais diversas situações.
A minha conclusão é a de que a opinião pública está confusa, "farta de ouvir falar no assunto", e que "o Governo nunca mais resolve o assunto".
Até que ontem me puseram uma questão directa:
-Como é que se sente no meio disto tudo?
-Um fantasma.
(O uso mais frequente desta palavra está associado com a imagem de um pessoa morta que, de acordo com alguns, pode aparecer aos vivos, cf. aqui)
Para memória futura
(Tema: Joãozinho)
"O que queremos é que, se há dinheiro, lancem a obra [Ala Pediátrica do Hospital de São João] e deixem-se de conversas.
Se fosse em Lisboa já estava feita."
Rui Moreira
Presidente
da Câmara Municipal do Porto
(in JN de hoje, rubrica "Para memória futura")
"O que queremos é que, se há dinheiro, lancem a obra [Ala Pediátrica do Hospital de São João] e deixem-se de conversas.
Se fosse em Lisboa já estava feita."
Rui Moreira
Presidente
da Câmara Municipal do Porto
(in JN de hoje, rubrica "Para memória futura")
16 novembro 2018
há uma semana
(Tema: Joãozinho)
"Segundo Carlos César, o PS vai entregar até à data limite "dezenas" de alterações ao OE2019, entre as quais a já anunciada proposta para acelerar as obras na ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, mediante recurso ao ajuste directo e dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, medida rejeitada há uma semana pela ministra da Saúde, Marta Temido." (cf. aqui)
"Segundo Carlos César, o PS vai entregar até à data limite "dezenas" de alterações ao OE2019, entre as quais a já anunciada proposta para acelerar as obras na ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, mediante recurso ao ajuste directo e dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, medida rejeitada há uma semana pela ministra da Saúde, Marta Temido." (cf. aqui)
um fenómeno do Entroncamento
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
O processo de aterrorização do Arlindo Marques perpetrado pela sociedade de advogados Cuatrecasas através deste processo judicial desenvolve-se ao longo de duas vertentes, uma de natureza económico-financeira, outra de natureza psicológica.
A vertente económico-financeira possui duas componentes. Uma são os custos em que o Arlindo Marques tem de incorrer para se defender do processo, o qual - sobretudo havendo recursos, como é normal - pode prolongar-se por vários anos. Outra é a incerteza em que passa viver durante todos esses anos de vir a ter de pagar a indemnização de 250 mil euros que a Cuatrecasas, em nome da Celtejo, lhe reclama, e que lhe arruinará a vida.
A vertente psicológica também possui duas componentes. A primeira é a humilhação pública de o fazer sentar no banco dos réus. A outra é uma estratégia de destruição psicológica conhecida vulgarmente por "assassínio de carácter". É desta que tratarei agora.
Quem ler a queixa contra o Arlindo Marques (excertos aqui), concentrando-se nos traços que vão sendo pintados sobre o seu carácter ao longo de todo o texto, e no final se perguntar "Que tipo de homem é este?", a imagem a que vai chegar acerca da pessoa e do carácter do Arlindo Marques é a de um louco sem cura ou a de um irreformável maníaco.
Aquilo que salta à vista imediatamente é que o Arlindo Marques é um mentiroso. Mas não um mentiroso qualquer. Ele é um mentiroso compulsivo que mente sem remorso uma vez, outra e ainda mais outra sem nunca parar.
Poderia pensar-se que o Arlindo Marques é uma daqueles mentirosos compulsivos cujas mentiras não fazem mossa a ninguém, como aquele que diz a um amigo que ontem esteve em Cacilhas quando, na realidade, esteve no Barreiro. Mas não. Ele é um mentiroso maldoso que mente com a intenção deliberada de causar mal aos outros.
O Arlindo Marques é também um homem solitário e um cruzado obsessivo, uma espécie de D. Quixote sem Sancho, que um dia, a partir do Entroncamento, decidiu mudar o mundo e saiu à espadeirada contra uma empresa de celulose usando como arma simplesmente um rio.
Quando abre a boca é sempre sem fundamento e para dizer aquilo que lhe vem à cabeça, e parece sentir-se bem neste papel de herói de adolescentes e inspirador de movimentos sociais radicais.
É um vaidoso irreformável que mente com o único propósito de aparecer nas televisões e nos jornais para que os vizinhos, ao passarem por ele na rua, a caminho do trabalho, lhe possam dizer "Oh Arlindo, ontem vimos-te na televisão...", um sinal da importância social que a si próprio se atribui e sem a qual não consegue viver.
Nada disto teria importância se o Arlindo Marques não fosse um agitador de massas e um perigo público iminente que faz mover a comunicação social e estremecer o Parlamento. Por causa dos seus delírios, não têm conta as empresas que já foram à falência e aquelas que estão para ir. Para não falar nos milhares de pessoas que os seus devaneios já levaram ao desemprego e à miséria.
Que credibilidade pode merecer um homem assim?
Nenhuma. O seu lugar é no manicómio ou na cadeia, um lugar onde o Arlindo Marques, incidentalmente, já passa uma boa parte da sua vida.
No final, fica a questão: Como é que a Cuatrecasas, uma das maiores sociedades de advogados do mundo, perde tempo com um homem assim, e ganha dinheiro à custa dele?; ou, como é que o Dr. José de Freitas gasta os seus talentos de advogado - e de presidente indigitado da associação dos advogados europeus - com um louco varrido como este?
Talvez porque o Arlindo Marques, ao contrário do que o Dr. José de Freitas quer fazer dele, seja em Portugal um raro exemplo de iniciatica cívica e cidadania democrática. Um genuíno fenómeno do Entroncamento.
O processo de aterrorização do Arlindo Marques perpetrado pela sociedade de advogados Cuatrecasas através deste processo judicial desenvolve-se ao longo de duas vertentes, uma de natureza económico-financeira, outra de natureza psicológica.
A vertente económico-financeira possui duas componentes. Uma são os custos em que o Arlindo Marques tem de incorrer para se defender do processo, o qual - sobretudo havendo recursos, como é normal - pode prolongar-se por vários anos. Outra é a incerteza em que passa viver durante todos esses anos de vir a ter de pagar a indemnização de 250 mil euros que a Cuatrecasas, em nome da Celtejo, lhe reclama, e que lhe arruinará a vida.
A vertente psicológica também possui duas componentes. A primeira é a humilhação pública de o fazer sentar no banco dos réus. A outra é uma estratégia de destruição psicológica conhecida vulgarmente por "assassínio de carácter". É desta que tratarei agora.
Quem ler a queixa contra o Arlindo Marques (excertos aqui), concentrando-se nos traços que vão sendo pintados sobre o seu carácter ao longo de todo o texto, e no final se perguntar "Que tipo de homem é este?", a imagem a que vai chegar acerca da pessoa e do carácter do Arlindo Marques é a de um louco sem cura ou a de um irreformável maníaco.
Aquilo que salta à vista imediatamente é que o Arlindo Marques é um mentiroso. Mas não um mentiroso qualquer. Ele é um mentiroso compulsivo que mente sem remorso uma vez, outra e ainda mais outra sem nunca parar.
Poderia pensar-se que o Arlindo Marques é uma daqueles mentirosos compulsivos cujas mentiras não fazem mossa a ninguém, como aquele que diz a um amigo que ontem esteve em Cacilhas quando, na realidade, esteve no Barreiro. Mas não. Ele é um mentiroso maldoso que mente com a intenção deliberada de causar mal aos outros.
O Arlindo Marques é também um homem solitário e um cruzado obsessivo, uma espécie de D. Quixote sem Sancho, que um dia, a partir do Entroncamento, decidiu mudar o mundo e saiu à espadeirada contra uma empresa de celulose usando como arma simplesmente um rio.
Quando abre a boca é sempre sem fundamento e para dizer aquilo que lhe vem à cabeça, e parece sentir-se bem neste papel de herói de adolescentes e inspirador de movimentos sociais radicais.
É um vaidoso irreformável que mente com o único propósito de aparecer nas televisões e nos jornais para que os vizinhos, ao passarem por ele na rua, a caminho do trabalho, lhe possam dizer "Oh Arlindo, ontem vimos-te na televisão...", um sinal da importância social que a si próprio se atribui e sem a qual não consegue viver.
Nada disto teria importância se o Arlindo Marques não fosse um agitador de massas e um perigo público iminente que faz mover a comunicação social e estremecer o Parlamento. Por causa dos seus delírios, não têm conta as empresas que já foram à falência e aquelas que estão para ir. Para não falar nos milhares de pessoas que os seus devaneios já levaram ao desemprego e à miséria.
Que credibilidade pode merecer um homem assim?
Nenhuma. O seu lugar é no manicómio ou na cadeia, um lugar onde o Arlindo Marques, incidentalmente, já passa uma boa parte da sua vida.
No final, fica a questão: Como é que a Cuatrecasas, uma das maiores sociedades de advogados do mundo, perde tempo com um homem assim, e ganha dinheiro à custa dele?; ou, como é que o Dr. José de Freitas gasta os seus talentos de advogado - e de presidente indigitado da associação dos advogados europeus - com um louco varrido como este?
Talvez porque o Arlindo Marques, ao contrário do que o Dr. José de Freitas quer fazer dele, seja em Portugal um raro exemplo de iniciatica cívica e cidadania democrática. Um genuíno fenómeno do Entroncamento.
Depois, nada
(Tema: Joãozinho)
Segundo a comunicação social (cf. aqui), o PS apresentará hoje no Parlamento uma proposta para que a ala pediátrica do HSJ seja adjudicada pelo Governo por ajuste directo.
Esta semana, na Assembleia Municipal da CMP, o PS apresentou uma proposta de recomendação ao Governo no mesmo sentido, que foi aprovada.
Há duas semanas, o PSD tinha apresentado a mesma proposta no Parlamento, e foi reprovada pelos partidos do Governo, incluindo o PS.
O que poderá ter levado o PS a mudar tão radicalmente de opinião nas últimas semanas?
O facto de, entretanto, ter vindo a público que a obra já existe, foi promovida por uma Associação humanitária, e bloqueada pelo Governo do PS logo que entrou em funções. E ainda o facto do Presidente da CMP, Rui Moreira, se ter pronunciado em favor de que o Governo saia da frente e deixe esta Associação prosseguir a sua obra.
Mas é isso precisamente que o PS não quer. Daí a proposta para o ajuste directo pelo Governo.
Quase de certeza, a proposta vai ser aprovada.
E depois?
Depois, nada.
É que nos termos da Lei, a ala pediátrica do HSJ não se pode fazer por ajuste directo (Código dos Contratos Públicos, artºs. 24º e 25 º, cf. aqui e aqui). Exige concurso público internacional. A Lei é comunitária e o Governo não tem poder para a alterar ou para lhe abrir excepções.
Uma das poucas coisas certas que a Ministra da Saúde disse há dias no Parlamento sobre esta obra é que não a iria fazer por ajuste directo. Certamente porque já estava informada que não a pode fazer por esta via.
Segundo a comunicação social (cf. aqui), o PS apresentará hoje no Parlamento uma proposta para que a ala pediátrica do HSJ seja adjudicada pelo Governo por ajuste directo.
Esta semana, na Assembleia Municipal da CMP, o PS apresentou uma proposta de recomendação ao Governo no mesmo sentido, que foi aprovada.
Há duas semanas, o PSD tinha apresentado a mesma proposta no Parlamento, e foi reprovada pelos partidos do Governo, incluindo o PS.
O que poderá ter levado o PS a mudar tão radicalmente de opinião nas últimas semanas?
O facto de, entretanto, ter vindo a público que a obra já existe, foi promovida por uma Associação humanitária, e bloqueada pelo Governo do PS logo que entrou em funções. E ainda o facto do Presidente da CMP, Rui Moreira, se ter pronunciado em favor de que o Governo saia da frente e deixe esta Associação prosseguir a sua obra.
Mas é isso precisamente que o PS não quer. Daí a proposta para o ajuste directo pelo Governo.
Quase de certeza, a proposta vai ser aprovada.
E depois?
Depois, nada.
É que nos termos da Lei, a ala pediátrica do HSJ não se pode fazer por ajuste directo (Código dos Contratos Públicos, artºs. 24º e 25 º, cf. aqui e aqui). Exige concurso público internacional. A Lei é comunitária e o Governo não tem poder para a alterar ou para lhe abrir excepções.
Uma das poucas coisas certas que a Ministra da Saúde disse há dias no Parlamento sobre esta obra é que não a iria fazer por ajuste directo. Certamente porque já estava informada que não a pode fazer por esta via.
15 novembro 2018
O Réu
(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
Citado da queixa interposta pela sociedade de advogados Cuatrecasas, em nome da Celtejo, contra o Arlindo Marques, no Tribunal de Santarém, assinada pelo advogado José de Freitas:
"84º - As afirmações proferidas pelo Réu e acima transcritas são absolutamente falsas e têm, por parte do Réu, um declarado e manifesto intuito maldoso de macular a imagem da Autora junto da opinião pública, em matéria tão sensível como é a poluição, onde a demagogia e a manipulação informativa facilmente provocam a adesão acrítica dos simpatizantes.
88º - As imputações feitas pelo Réu à Autora no que respeita à poluição do Rio Tejo são infundadas e não passam de uma gratuita actividade panfletária do Réu na busca de notoriedade e protagonismo.
89º - O Réu, na solitária cruzada de que se auto-incumbiu, escolheu a Autora como alvo principal - e, diremos até, alvo único - das suas invectivas que partem de suposições não confirmadas e até contrariadas por relatórios de autoridades públicas competentes em matéria ambiental.
93º - Tudo isto é propositadamente ignorado pelo Réu e que, como se disse, desautorizam todas as especulações infundadas que recorrentemente arremessa à Autora.
94º - A conduta continuada e persistente do Réu que acima se descreveu é causadora de dano na esfera jurídica da Autora.
98º - Porém, a actuação do Réu acima descrita tem causado alarme político e alarido social que prejudicam o bom nome e a credibilidade da Autora e entorpecem a caminhada da Autora no sentido de um crescimento verde e economicamente sustentável.
99º - Na verdade, as intervenções públicas do Réu acima descritas tiveram o condão de criar agitação pública e política em torno deste sensível e politicamente apetecível assunto da alegada poluição do rio Tejo, com o envolvimento do sonoro nome da Autora.
100º - Foi, com efeito, depois das publicações feitas pelo Réu, dos vídeos por este divulgados, das reportagens de declarações tecidas pelo mesmo e das entrevistas dadas pelo Réu que espoletaram reacções de grupos parlamentares e de deputados desses grupos parlamentares.
108º - As perguntas, os requerimentos e as recomendações e o comunicado, provindos de partidos políticos com assento parlamentar nunca teriam sido feitos não fora a conduta do Réu já descrita.
111º - A conduta do Réu gerou, para além do grave alarido político já descrito, um forte sentimento de alarme social, em particular na comunidade de Vila Velha de Rodão onde a Autora exerce a sua actividade e nas comunidades limítrofes.
114º - Com a conduta do Réu todos esses agentes económicos que integram o tecido empresarial local, beneficiando das instalações tecnológicas de ponta da Autora, temem pelas suas próprias empresas e pela continuidade das suas parcerias comerciais.
115º - Razão pela qual a Autora tem vindo a ser questionada pelo conteúdo das publicações feitas pelo Réu.
116º - Este questionamento e receio afectam o bom nome e a credibilidade da Autora e fazem com que esta tenha de alocar tempo a afastar a falsidade e especulações das afirmações propaladas pelo Réu e a tentar recolocar em alta nos agentes económicos com quem se relaciona a confiança que sempre lhes mereceu, pacificando a comunidade em geral.
118º - Ademais, a ofensa directa ao bom nome, à reputação e ao crédito de que goza a Autora no mercado resultante das acusações feitas pelo Réu à Autora de não observância das normas de defesa ambiental, matéria que reveste especial sensibilidade na actividade de produção de pasta de papel, são necessariamente prejudiciais e com tradução patrimonial.
121º - Os danos que à Autora provocaram, provocam e provocarão as maldosas e falsas invectivas do Réu têm uma expressão geral e transversal na actividade da Autora, mesmo quando não individualizáveis ou relacionáveis em conexão directa.
123º - Neste sentido, tendo em conta a gravidade da ofensa, a dimensão dos interesses da Autora postos em causa, o perceptível tamanho dos prejuízos e a expressão e o volume de negócios da Autora,
124º - Avalia-se equitativa, por modéstia, face à previsível capacidade económica e financeira do Réu, uma indemnização de 250.000,00 euros (duzentos e cinquenta mil euros) para compensar a Autora pelos danos sofridos"
Citado da queixa interposta pela sociedade de advogados Cuatrecasas, em nome da Celtejo, contra o Arlindo Marques, no Tribunal de Santarém, assinada pelo advogado José de Freitas:
"84º - As afirmações proferidas pelo Réu e acima transcritas são absolutamente falsas e têm, por parte do Réu, um declarado e manifesto intuito maldoso de macular a imagem da Autora junto da opinião pública, em matéria tão sensível como é a poluição, onde a demagogia e a manipulação informativa facilmente provocam a adesão acrítica dos simpatizantes.
88º - As imputações feitas pelo Réu à Autora no que respeita à poluição do Rio Tejo são infundadas e não passam de uma gratuita actividade panfletária do Réu na busca de notoriedade e protagonismo.
89º - O Réu, na solitária cruzada de que se auto-incumbiu, escolheu a Autora como alvo principal - e, diremos até, alvo único - das suas invectivas que partem de suposições não confirmadas e até contrariadas por relatórios de autoridades públicas competentes em matéria ambiental.
93º - Tudo isto é propositadamente ignorado pelo Réu e que, como se disse, desautorizam todas as especulações infundadas que recorrentemente arremessa à Autora.
94º - A conduta continuada e persistente do Réu que acima se descreveu é causadora de dano na esfera jurídica da Autora.
98º - Porém, a actuação do Réu acima descrita tem causado alarme político e alarido social que prejudicam o bom nome e a credibilidade da Autora e entorpecem a caminhada da Autora no sentido de um crescimento verde e economicamente sustentável.
99º - Na verdade, as intervenções públicas do Réu acima descritas tiveram o condão de criar agitação pública e política em torno deste sensível e politicamente apetecível assunto da alegada poluição do rio Tejo, com o envolvimento do sonoro nome da Autora.
100º - Foi, com efeito, depois das publicações feitas pelo Réu, dos vídeos por este divulgados, das reportagens de declarações tecidas pelo mesmo e das entrevistas dadas pelo Réu que espoletaram reacções de grupos parlamentares e de deputados desses grupos parlamentares.
108º - As perguntas, os requerimentos e as recomendações e o comunicado, provindos de partidos políticos com assento parlamentar nunca teriam sido feitos não fora a conduta do Réu já descrita.
111º - A conduta do Réu gerou, para além do grave alarido político já descrito, um forte sentimento de alarme social, em particular na comunidade de Vila Velha de Rodão onde a Autora exerce a sua actividade e nas comunidades limítrofes.
114º - Com a conduta do Réu todos esses agentes económicos que integram o tecido empresarial local, beneficiando das instalações tecnológicas de ponta da Autora, temem pelas suas próprias empresas e pela continuidade das suas parcerias comerciais.
115º - Razão pela qual a Autora tem vindo a ser questionada pelo conteúdo das publicações feitas pelo Réu.
116º - Este questionamento e receio afectam o bom nome e a credibilidade da Autora e fazem com que esta tenha de alocar tempo a afastar a falsidade e especulações das afirmações propaladas pelo Réu e a tentar recolocar em alta nos agentes económicos com quem se relaciona a confiança que sempre lhes mereceu, pacificando a comunidade em geral.
118º - Ademais, a ofensa directa ao bom nome, à reputação e ao crédito de que goza a Autora no mercado resultante das acusações feitas pelo Réu à Autora de não observância das normas de defesa ambiental, matéria que reveste especial sensibilidade na actividade de produção de pasta de papel, são necessariamente prejudiciais e com tradução patrimonial.
121º - Os danos que à Autora provocaram, provocam e provocarão as maldosas e falsas invectivas do Réu têm uma expressão geral e transversal na actividade da Autora, mesmo quando não individualizáveis ou relacionáveis em conexão directa.
123º - Neste sentido, tendo em conta a gravidade da ofensa, a dimensão dos interesses da Autora postos em causa, o perceptível tamanho dos prejuízos e a expressão e o volume de negócios da Autora,
124º - Avalia-se equitativa, por modéstia, face à previsível capacidade económica e financeira do Réu, uma indemnização de 250.000,00 euros (duzentos e cinquenta mil euros) para compensar a Autora pelos danos sofridos"
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