No site onde fui ontem jantar para a passagem
do ano, deram-me o cartão que podem ver aqui na foto. Penso que era para as
bebidas e nem sequer o cheguei a usar porque entrados no Ano-Novo fui-me a casa
com a família para nos “drunfarmos” e encharcarmos de chá de limão com mel.
Guardei contudo o cartão pela piada que lhe
achei. Reparem na frase que lá se encontra: “A perda ou extravio deste cartão
implica o pagamento de 100 € - IVA incluído à taxa de 23%”.
Pergunto: a que título é que uma empresa
privada se julga no direito de aplicar multas ou coimas aos clientes? Não lhes
chega cobrar o consumo que o cliente fizer?
Valha-nos Deus e a Virgem Santíssima!
7 comentários:
É no que dá jantar em sites. Vai ver que na volta a multa também é virtual.
Bom Ano, Birgolino e continue assim em 2015 para nos alegrarmos todos
":OP
Bom Ano Zazie
Joaquim
O propósito é mesmo evitar a chico-espertice do tuga. É que se assim não fosse, muito boa gente "perdia" o cartão depois de encher de consumos.
Isto deve ser consequência do liberalismo.
Este português é mais de escola pública:
«No site onde fui ontem jantar para a passagem do ano»
Jantou num site; ontem; para a passagem de ano.
Só esta frase é de jornalista da Nova.
estava cos copos , Zazie , o Joaquim . e os copos dao-lhe para mentir tb...ficou com o cartao ? serio ? nao teve de o entregar a saida ?
poucas vezes na naite , ah?
Bem apanhado marina, Jaquim, reparou se na casa de banho nao estava um homosexual de direita a rezar?
Elaites
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