08 março 2008

imperativo categórico

The following is the concluding paragraph of Professor Bronze's book Lições de Introdução ao Direito (op. cit., pp. 975-6):

"Permitir-nos-emos, apenas, mais duas brevíssimas observações (...) a segunda para um sinceríssimo posfácio.

Se não perdermos de vista tantas das advertências precedentes - ligadas ao carácter que entendemos dever atribuir-se a uma Introdução ao Direito de um Curso de Licenciatura em Direito ... e, portanto, igualmente a esta nossa disciplina, radicalmente implicante, afirmemo-lo expressis verbis, de uma (hegeliana) elevação-anulação-conservação-dialéctica (303) da (tese/antítese) libido docendi na (síntese) libido sciendi, que, por seu turno e cumprindo o seu papel, se encarregará de perpetuar o movimento!... - decerto não se nos imporá repetir, desalentadamente - e assim terminamos, com uma nota polarizada no jurista-decidente, que sempre privilegiámos -, que ..."[não] seja a gente ainda bem segura / a julgar, como faz alguém que estima / no campo a seara antes de ser madura" ... (304). Mas, com a humildade requerida (e, sem contradição prática, com alguma imodéstia à mistura, atento o segetem ne defrudes que assumimos como imperativo categórico...) talvez divisemos razões para compreender que demos um dos primeiros passos adequados da diuturna e fadigosa caminhada que se propuseram os caríssimos Destinatários naturais destas Lições."

(303) Cf. (...) Orlando de Carvalho (...)
(304) Cf. Dante, A divina comédia (...)

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