28 junho 2022

Um sindicato do crime (5)

 (Continuação daqui)


5. Um criminoso a presidente




Um dos aspectos em que as ordens profissionais imediatamente fazem lembrar a Idade Média, onde tiveram a sua origem, é no facto de o Estado lhes ceder uma parte do seu poder soberano, à semelhança dos antigos senhores feudais.

As ordens profissionais possuem uma justiça privativa em que os seus dirigentes têm um poder considerável sobre a vida dos seus membros. Uma Ordem pode impedir um dos seus membros de exercer a profissão, retirando-lhe os meios de subsistência; ou, então, pode impedir o acesso à profissão de pessoas tecnicamente habilitadas para o fazer. Estes são poderes extraordinários sobre a vida das pessoas, e que fazem lembrar os antigos poderes feudais.

Na Ordem dos Advogados, este poder jurisdicional é exercido pelo seu Conselho Superior. É o Conselho Superior que tem o poder para instaurar processos disciplinares e, em última instância, para expulsar um advogado da profissão. Mais importante ainda, é também o Conselho Superior que tem o poder de não instaurar processos disciplinares a advogados a quem esses processos deveriam ser instaurados ou não penalizar advogados que deveriam ser penalizados.

Neste regime de justiça privativa, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados é o equivalente do Supremo Tribunal de Justiça sendo ele que define a jurisprudência acerca do que é e do que não é o exercício correcto da profissão e aplica as respectivas sanções, sendo caso disso (cf. aqui).

A proposta do PS sobre as ordens profissionais que em breve será discutida no Parlamento, e que já vem da anterior legislatura, impõe a nomeação de pessoas exteriores à advocacia para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados, e tem a oposição da Ordem. 

Foi neste contexto que recentemente surgiu a notícia de que o advogado Paulo Sá e Cunha, sócio da Cuatrecasas, é candidato à presidência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados (cf. aqui). Na apresentação da sua candidatura, um seu colega realçou que "é a pessoa certa para o desempenho destas funções num órgão de competências essencialmente disciplinares" (ênfase meu).

A questão que imediatamente se põe é a seguinte: "O que é que levará a Cuatrecasas a querer ter um homem-de-mão na presidência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, ainda por cima um homem como Paulo Sá e Cunha?".

Eu não conheço pessoalmente o advogado Paulo Sá e Cunha mas já estive muito perto de o conhecer. Cruzámo-nos  no caso do "Guardião do Tejo" que foi abundantemente tratado neste blogue. Tudo aquilo que ele fez ao Arlindo Marques à frente de um grupo de (quatro) advogados da Cuatrecasas, é crime - assédio, intimidação, calúnia, chantagem, ameaça, tentativa de extorsão (cf. aqui).

A ideia com que fiquei do advogado Paulo Sá e Cunha é, portanto, a de um criminoso, que na altura chefiava um bando de criminosos (os advogados da Cuatrecasas, como os criminosos, actuam frequentemente em bando para intimidar as vítimas - e é da palavra bando que deriva a palavra bandidos)

A minha pergunta inicial pode agora ser reformulada assim: "Por que será que a Cuatrecasas quer um criminoso a presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados?"

A resposta não tardou a chegar. Foi ela que inspirou a tese e o título desta série de posts - a Ordem dos Advogados está em vias de se tornar um sindicato do crime.

(Continua)

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