09 junho 2022

gangsterismo judicial

""A Câmara pagou dezenas de milhares de euros ao doutor João Nabais para avançar com uma acção contra mim próprio, contra Manuel António Torneiro e contra António Cadete", recorda Tiago Abreu" (cf. aqui).


Foi assim que Tiago Abreu, o autor do recurso junto do TEDH que esta semana levou à condenação do Estado português, reagiu na Rádio Elvas à decisão do Tribunal Europeu. 

O advogado que o acusou, bem como aos dois outros arguidos, foi João Nabais, a quem, segundo ele, a Câmara de Elvas (isto é, os contribuintes) pagou dezenas de milhares de euros.

A menção ao advogado de acusação é devida porque, afinal, a decisão do TEDH significa que João Nabais andou a acusar um inocente. Dir-se-ia que João Nabais se limitou a fazer o seu trabalho. Mas não, porque acusar um inocente (na realidade, três) não é trabalho. É crime.

O mais irónico de tudo é que, na mesma semana em o TEDH tornou claro que João Nabais se fez pagar, à conta dos contribuintes, dezenas de milhares de euros pelo crime de calúnia, que é o crime em que consiste acusar inocentes, o mesmo João Nabais é o advogado de acusação noutro processo por difamação.

Também envolve uma Câmara Municipal, pela qual presumivelmente ele receberá também dezenas de milhares de euros. Também envolve um presidente de Câmara e uma vereadora, só que, ao contrário do caso de Elvas, desta vez é o presidente que acusa a vereadora por difamação, e João Nabais é o advogado do presidente (cf. aqui).

Este caso acabará como o de Elvas, com  a arguida a ser considerada inocente e o advogado João Nabais um criminoso que reiteradamente acusa pessoas inocentes. Mas o advogado João Nabais não deixará de enriquecer em mais umas dezenas de milhares de euros, pagos pelos contribuintes, desta vez através da Câmara Municipal do Porto.

Para quem está dentro do sistema de justiça em Portugal, o crime compensa. Estamos perante um caso de gangsterismo judicial, alguém que enriquece dentro do sistema de justiça a cometer crimes contra as pessoas, acusando inocentes.

Os magistrados do MP conhecem, ou deviam conhecer, a jurisprudência do TEDH, à qual os tribunais portugueses estão obrigados, e deviam ter deitado imediatamente para o lixo a queixa do presidente da Câmara do Porto. Mas, se o fizessem, como é que eles justificariam os altíssimos salários que recebem e como é que fariam enriquecer os seus colegas advogados, tudo à custa dos contribuintes?

Não havia maneira.


Nota: Esperemos, ao menos, que, desta vez, não haja suicídios (cf. aqui)

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