14 maio 2020

direito de acesso a um tribunal

"Caso dos e-mails. Tribunal Constitucional rejeita recurso do F.C. Porto para afastar juiz adepto fervoroso do Benfica, titular da Águia de Ouro" (cf. aqui)"

A decisão do Tribunal Constitucional hoje conhecida pertence à categoria daquelas que levaram à última condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, anunciada no passado mês de março, em plena pandemia, e em que o condenado é precisamente o Tribunal Cosntitucional (cf. aqui).

Agora como então, o Tribunal Constitucional, através de uma "decisão sumária", subscrita por um só juiz, recusou-se a analisar um recurso. Este recurso foi apresentado pelo F. C. Porto  e é relativo à imparcialidade de um juiz que se declarou adepto do Benfica, e que foi escolhido para julgar um caso envolvendo o Benfica e o F.C. Porto.

Se o assunto subir ao TEDH, como tudo indica que poderá acontecer, Portugal voltará a ser condenado, na pessoa do Tribunal Constitucional, por violação do direito de acesso a um tribunal. Escusado será dizer que, em Portugal, este direito fundamental é praticamente desconhecido entre os nossos ilustres juristas.

Este direito está previsto no artº 6º da CEDH e diz que qualquer cidadão (ou instituição) tem o direito a que um tribunal se pronuncie sobre uma questão lhe seja submetida para apreciação (cf. aqui, pp. 15 e segs.). Ora, foi isso precisamente que o Tribunal Constitucional negou ao F.C.Porto.

(Eu próprio, no âmbito do meu case study, tenho uma queixa no TEDH contra o Tribunal da Relação do Porto por violação deste direito relativo também a uma caso de imparcialidade de um juiz. Tendo descoberto que o juiz relator deste acórdão (cf. aqui), Pedro Vaz Patto,  era confrade do Paulo Rangel numa associação de beneficência (cf. aqui), por duas vezes dirigi ao TRP um requerimento para que se pronunciasse sobre a imparcialidade do juiz. Por duas vezes, recebi em troca o silêncio. Em consequência, recorri para o TEDH por violação do meu direito de acesso a um tribunal, para além de outros).

Mas a decisão do Tribunal Constitucional, tal como é apresentada, contém um elemento muito característico do sistema judicial português - a sua propensão para a impostura, segundo a qual nada daquilo que se diz corresponde à realidade, e frequentemente aquilo que se diz é o oposto da realidade.

Para dizer que decidiu não apreciar o recurso do F.C. Porto, o Tribunal Constitucional escreve que decidiu "não tomar conhecimento do recurso". Ora, para tomar esta decisão, teve obviamente de ler o recurso e, portanto, tomar conhecimento dele.

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