12 fevereiro 2020

Só mesmo em crimes

A Procuradoria Geral da República (PGR), presidida por Lucília Gago, é o órgão de cúpula do Ministério Público, por assim dizer, a chefia dos procuradores do Ministério Público (MP).

No post em baixo, o José Miguel Júdice, num comentário televisivo (cf. aqui), refere-se a uma directiva da PGR que tem sido alvo de grande contestação por parte dos procuradores do Ministério Público.

E o que diz a directiva que, entretanto, foi suspensa? (cf. aqui)

Diz que os  procuradores do MP, que até aqui viviam em regime de rédea livre, passam a ter de reportar e obedecer à hierarquia, como acontece em qualquer serviço público.

Os procuradores do MP são os funcionários públicos - abusivamente auto-intitulados magistrados para darem a ideia à população de que são juízes - que têm o monopólio da acusação criminal.

Tal significa que, em regime de rédea livre, qualquer um deles pode inventar motivos para pôr um processo-crime ao seu vizinho do lado, simplesmente porque não gosta dele, ao adepto do seu clube rival, ao seu adversário político, ou até à sua mulher (marido) em processo de divórcio, arruinando-lhe a vida para sempre (como diz o José Miguel Júdice no seu comentário referido em baixo).

Um funcionário público que não foi eleito por ninguém; um funcionário público que pode tomar decisões com consequências catastróficas sobre a vida de qualquer pessoa; um funcionário público em roda livre, que não presta contas à hierarquia; um funcionário público que, gozando de um regime de imunidade, não responde por aquilo que faz.

Este funcionário público reúne toda as condições - só excedido pela figura do rei absoluto -, para ser o paradigma do célebre dictum de Lord Acton, o autor liberal inglês do século XIX: "Todo o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente".

Aquilo que a directiva da PGR veio fazer, submetendo todas as decisões dos procuradores do MP a escrutínio da hierarquia, foi tornar mais difícil a um procurador do MP vender a abertura de processos-crime ou vender o seu arquivamento.

E os procuradores do MP fazem isso?

Então não fazem?…Não são todos, evidentemente... mas alguns fazem (veja aqui um exemplo).

Os intermediários na transacção são geralmente advogados (como foi o caso no exemplo citado), frequentemente sociedades de advogados.

Quero eu dizer que os crimes passaram a ser coisas que se vendem a dinheiro?

Em boa parte, sim, existe um mercado para crimes. Eu próprio, no meu case-study (cf. aqui), sou protagonista de um processo-crime, validado pelo MP, em que os queixosos - que são, curiosamente, advogados -, mais tarde, me propuseram um desconto de 95% (cf. aqui).

Nunca ninguém me tinha proposto um desconto assim. Nem em automóveis, nem em supermercados, nem em tremoços. Só mesmo em crimes. E crimes certificados pelo Ministério Público.

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