04 dezembro 2019

no exercício

«No despacho do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, considera-se que Ana Gomes "agiu no exercício da sua liberdade de expressão sindicando e contestando posições políticas de relevante interesse nacional e europeu", pelo que o caso "não é susceptível de sanção penal"» (cf. aqui)

Que engraçados!…

Eu gostaria de pensar que se trata de um novo começo para o Ministério Público. Que ganharam vergonha.  Mas não. Estou muito mais inclinado a pensar que a decisão foi tomada porque agora é o PS que controla o Ministério Público e a Dra. Ana Gomes é do partido.

No caso relatado no post em baixo, o Ministério Público agiu exactamente ao contrário. É conforme lhes dá na bolha… E o magistrado X, ainda há ano e meio dizia que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplicava a Portugal.

Um caso de atraso mental, que me parece frequente no Ministério Público, uma vez que Portugal assinou a CEDH em 1978, a qual dá prevalência ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra. Quarenta e um anos depois, o Ministério Público parece ter acordado.

O magistrado X antecipou em cerca de ano e meio aquilo que a sua patroa, a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), veio agora impor no seu despacho, a saber: mesmo que o magistrado do MP esteja convencido que o réu está inocente, deve pedir a sua condenação.


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