16 setembro 2019

o negócio dos ofendidos

Vou retomar neste post o meu case-study para explicar agora  como funciona o negócio dos ofendidos.

No caso do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que me condenou (cf. aqui) ser confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça, eu vou ter de pagar 10 mil euros ao Paulo Rangel (mais juros contados à taxa de 4% ao ano desde 2015), mais 5 mil euros à sociedade de advogados Cuatrecasas (mais juros em idênticas condições), mais uma multa de 7 mil euros ao Estado português e mais ainda custas judiciais.

Dinheiro que eu teria destinado a melhorar as condições das crianças internadas no Hospital de S. João vai parar, directo, aos bolsos do Paulo Rangel e da Cuatrecasas, e ainda dos advogados que me defendem no processo.

Se - como é praticamente certo - mais tarde o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) me der razão, e condenar o Estado português, eu vou ser ressarcido de todos estes custos, incluindo despesas com advogados.

Porém, quem me vai ressarcir não é o Paulo Rangel nem a Cuatrecasas, esses vão ficar com o dinheiro que eu lhes paguei. Quem me vai ressarcir é o Estado, isto é, os contribuinte portugueses.

Faz, portanto todo o sentido, sobretudo aos insiders do sistema de justiça, que podem manipular o sistema por dentro por forma a obter sentenças condenatórias nos tribunais nacionais, colocar processos por ofensas.

Eles recebem as indemnizações e, mais tarde, mesmo que o TEDH venha a declarar que o processo não tem mérito, condenando o Estado português, eles ficam com o dinheiro, e quem indemniza a vítima da tramoia - o réu no processo por ofensas -, são os contribuintes, não os "ofendidos".

Os "ofendidos" têm praticamente tudo a ganhar e nada a perder em colocar processos por ofensas, sobretudo a quem aparente ter dinheiro para pagar chorudas indemnizações (o presidente de uma Associação de mecenas é um alvo ideal).

Conclusão. Os processos por ofensas - quando as sentenças condenatórias terminam em anulação por parte do TEDH -  são uma forma de enriquecimento ilícito em que o "ofendido" enriquece à custa do Estado português.

Trata-se de uma forma de criminalidade legal a que já me referi noutra altura (cf. aqui). É tudo legal, mas é crime  - enriquecimento ilícito, mediante o qual o "ofendido" enriquece à custa dos contribuintes do país.

O nosso sistema de justiça presta-se a esta forma de corrupção e não falta quem aproveite. Sobretudo os insiders.

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