16 setembro 2019

a confraria dos ofendidos

"O juiz está envolvido ora como queixoso ora como denunciado ou arguido numa série de casos ou conflitos judiciais em Bragança, distrito de onde é natural e cujos juízes lhe cabe inspecionar.
(…)
Ao todo são pelo menos sete processos em que o juiz surge como ofendido (…)" (cf. aqui)

Um juiz assim está numa séria situação de conflito de interesses para  julgar processos por ofensas. Ele próprio põe processos por ofensas a torto e a direito,  a quem lhe aparece pela frente, num deles, pelo menos, exigindo uma indemnização milionária (cf. aqui).

Este juiz que, aparentemente, ambiciona enriquecer através de processos por ofensas, nunca vai respeitar a jurisprudência do TEDH que o Estado português se comprometeu a acatar, a qual dá pouca protecção ao ofendido.

Este juiz vai sempre decidir pelo lado do ofendido porque ele próprio pertence à confraria dos ofendidos (à qual, segundo o Francisco Teixeira da Mota, para além do Paulo Rangel, também pertencem o Manuel Alegre e o Alberto João Jardim, cf. aqui).

Como fez neste acórdão (cf. aqui).

(Trata-se do juiz do gatafunho, que eu não nomeio pela razão que é conhecida, cf. aqui).

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