01 junho 2018

não se aplica

Nas suas alegações finais, a aparência era a de que o magistrado X, falando de improviso, e logo a seguir falando o Papá Encarnação, em representação da Cuatrecasas/Paulo Rangel, alegavam de forma independente.

O segundo não podia coincidir com o primeiro, excepto por acaso, tanto mais que o segundo levava o texto escrito. Em breve, porém, os acasos pareceriam excessivos (como este que referi aqui).

O primeiro acaso - mas que me deixou muito feliz -  é que ambos começaram as suas intervenções falando sobre o direito à liberdade de expressão que fora algo que nunca tinha sido referido no tribunal, excepto pelo réu, e logo na primeira sessão, tinham passado entretanto quatro meses.

Um outro acaso veio logo a seguir. Indo mais longe que o réu - que há quatro meses se coibira de referir o nome da instituição - falaram ambos da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre o assunto. (cf. aqui).

E logo a seguir, azar dos azares, para produzirem outro acaso, a saber, que a referida jurisprudência não se aplica ao assunto que estava a ser julgado porque, nas palavras do magistrado X, não vale

a) em Portugal
b) em Espanha
c) na Alemanha

e, nas palavras do Papá Encarnação, porque o réu não é

d)  jurista
e)  jornalista
f)  arquitecto