13 junho 2018

Entrega-te

Eu gostaria agora de explicar ao leitor um pequeno detalhe acerca da minha condenação.

Eu não fui condenado por nenhuma das queixas apresentadas contra mim pelo Paulo Rangel e subscritas pelo Ministério Público pelo crime de "difamação agravada" que me foi imputado, tanto assim que fui absolvido deste crime.

Eu não fui condenado sequer por nenhuma das queixas apresentadas pela Cuatrecasas pelo crime de "ofensas a pessoa colectiva" que me foi imputado. Embora tenha sido condenado por este crime.

Eu não fui condenado, portanto, por nenhuma das acusações que a acusação pública e a acusação particular produziram contra mim, e acerca das quais, ao longo de quatro meses, desfilaram em tribunal catorze testemunhas.

Eu fui condenado (por "ofensas a pessoa colectiva") através de um instituto jurídico chamado "Alteração não-substancial dos factos", e que eu não conhecia.

Foi o próprio juiz que nos elementos que eu tinha juntado ao processo em minha defesa (tratava-se concretamente de um e-mail trocado com um mecenas) descobriu um "facto" (tratava-se, na realidade, de uma opinião) que suportava o crime - o alegado "facto" é o de que eu punha em causa a relação de confiança entre os advogados da Cuatrecasas e os seus clientes administradores do HSJ.

Trata-se de um instituto jurídico que permite ao juiz ser ele próprio a acusar e, ipso facto, condenar, porque este instituto jurídico não prevê sequer que se dê ao réu a possibilidade de defesa quando a "prova" do crime é fornecida pelo próprio réu.

Não quero comentar a decisão do juiz, mas sim o instituto jurídico em que se baseou.

Que coisa mais medieval e inquisitorial, o réu a fornecer ao juiz a "prova" do seu próprio crime, o réu a incriminar-se a si próprio.

A mensagem que este instituto jurídico passa a toda a comunidade é bem clara: "Não te defendas porque podes estar a cavar a tua própria sepultura, fornecendo ao tribunal a razão para a tua própria condenação. Entrega-te. Entrega-te nas mãos dos teus acusadores porque assim ficarás melhor".

3 comentários:

Anónimo disse...

Mais que óbvio que isso, nem que seja no Supremo (Europeu), vai ser anulado.

Anónimo disse...

Chama a isso "detalhe" ?

JPRibeiro disse...

"Não te defendas porque podes estar a cavar a tua própria sepultura, fornecendo ao tribunal a razão para a tua própria condenação. Entrega-te. Entrega-te nas mãos dos teus acusadores porque assim ficarás melhor".


Parece-me que era exactamente assim que se passava com a Santa Inquisição.