24 maio 2018

crimes públicos

A função própria do Ministério Público, como o nome indica, é a de servir de acusador em nome do Estado, que representa toda a sociedade, naqueles crimes em que a vítima é o público em geral, ou uma parte dele - os chamados crimes públicos. (e não, como sucede em Portugal, a de ser acusador em todos os crimes, particulares ou públicos)

Assim sendo, o Ministério Público tem lugar (sim/não) como acusador nos seguintes crimes:

1. Roubaram-me a carteira
1a. sim
1b. não

2. O marido bateu na mulher
2a. sim
2b. não

3. Uma empresa poluiu o Tejo
3a. sim
3b. não

4. Roubaram a caixa de um banco
4a. sim
4b. não

5. Atentado terrorista em Lisboa
5a. sim
5b. não

6. Desapareceram 20 milhões de euros do Ministério das Finanças
6a. sim
6b. não

7. No processo de difamação da Celtejo ao Arlindo Marques
7a. sim
7b. não


(só publicarei o conjunto de respostas acertadas)

2 comentários:

Manel da Calçada disse...

1b)
2b)
3a)
4a)
5a)
6a)
7b)

Manel da Calçada disse...

Muy complexa.