17 fevereiro 2016

mães e filhos I

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Ainda vai aparecer aí o PA a dizer que nesses casos a mãe nunca deveria ser condenada (mas o pai sim, claro...).

Anónimo disse...

2 vertentes do problema:
1º - a incompetência do Estado. Então aquela senhora relacionou-se, queixando-se ou mostrando perturbação, com organismos estatais (Polícia, Assistentes Socciais)e agora não acontece nada? Deveriam dizer: soubémos mas não nos pareceu nada de grave. Ou não tinhamos meios para fazer nada. Perante casos destes - e este é o enésimo - ou haveria procedimentos disciplinares para os profissionais envolvidos, ou reavaliação dos procedimentos que se constacta serem ineficazes ou, mais simplesmente, o encerramento de tais valências por óbvia ineficácia ou inoperância.
2º - Em rigor, o que a senhora fez, mais não é do que uma forma de eutanásia aos filhos. Para quê deixá-los a sofrer neste mundo cujo horror ela conhece bem? Ele só foi incompetente na parte do suicídio.
Por fim, uma nota de admiração por este sistema judicial e policial que revelam tanta, mas tanta eficácia ao conseguirem capturar uma "criminosa" no hospital.
Um pinguinho de vergonha, não se arranja?