20 setembro 2014

Família e Estado

"O Estado assegura a constituição e defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento da raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social, e como fundamento de toda a ordem política pela sua agregação e representação na freguesia e no município".
(Artº 11º da Constituição de 1933)

Neste artigo da Constituição de 1933 estão contidos, pelo menos, dois princípios que caracterizam o pensamento social da Direita, a respeito, respectivamente, da família e do Estado..

O primeiro é o de que a família é o fundamento de toda a ordem social e política. A esquerda liberal poria aqui o indivíduo e a esquerda socialista o Estado.

O segundo é o carácter subsidiário do Estado. A educação, a disciplina e a harmonia social pertencem em primeiro lugar à família (e só subsidiariamente a outras instituições, como o Estado). A esquerda socialista diria que a educação, a disciplina e a harmonia social são responsabilidades, em primeiro lugar, do Estado, e a esquerda liberal atribuí-las-ia ao indivíduo.

Ainda a respeito do Estado, é patente no artigo a sua função primordial de protector das tradições da comunidade (a família, no caso). A Esquerda socialista atribuir-lhe-ia a função de motor da sociedade e a esquerda liberal reduzi-lo-ia à função de Estado-polícia (polícia, tribunais, forças armadas)

2 comentários:

Euro2cent disse...

Uma excelente observação.

A questão que se põe é porque raio a posição óbviamente menos insana é impopular.

Pedro Sá disse...

Atenção. Nessa altura a palavra "educação" era entendida como bem diferente de "instrução", com tudo o que isso implica.